Alckmin trata de comércio e investimentos em ligação com vice-presidente da China
Presidente em exercício debate relação sino-brasileira, comércio bilateral e convida Han Zheng para reunião no Brasil
247 - O presidente em exercício e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin (PSB), realizou nesta quarta-feira (28) uma conversa telefônica com o vice-presidente da República Popular da China, Han Zheng. O diálogo, que durou cerca de trinta minutos, concentrou-se em temas estratégicos da agenda bilateral e confirmou a avaliação positiva de ambos os lados sobre o atual estágio das relações entre Brasil e China, consideradas em excelente momento.
Durante a conversa, Alckmin manifestou preocupação com as salvaguardas aplicadas pela China às exportações brasileiras de carne bovina. O presidente em exercício ressaltou a importância do setor pecuarista para a economia nacional e sublinhou que o tema é tratado como prioridade pelo governo brasileiro. A questão foi apresentada como parte central do diálogo comercial entre os dois países.
As autoridades também destacaram os resultados expressivos do intercâmbio econômico bilateral. Em 2025, a corrente de comércio entre Brasil e China registrou crescimento de 8,2%, atingindo o recorde anual de US$ 171 bilhões. Nesse contexto, Alckmin e Han Zheng reafirmaram o compromisso de manter um canal permanente de diálogo, com o objetivo de ampliar e diversificar as relações comerciais entre as duas economias.
Além do comércio, a conversa abordou perspectivas de investimentos recíprocos. Foram mencionadas oportunidades em setores considerados estratégicos, como infraestrutura, tecnologia, inovação e sustentabilidade, áreas vistas como fundamentais para o aprofundamento da cooperação econômica e para o desenvolvimento de longo prazo dos dois países.
Ao final do contato, Geraldo Alckmin convidou o vice-presidente chinês a visitar o Brasil para a realização da próxima reunião da Comissão Sino-Brasileira de Alto Nível de Concertação e Cooperação (COSBAN). A data do encontro deverá ser definida posteriormente, de comum acordo entre as duas partes, como parte do esforço de fortalecimento institucional da parceria bilateral.


