Mendonça Filho: PEC da Segurança deve preservar autonomia dos estados
"Não será uma PEC da oposição nem do governo, será uma PEC do Brasil", afirmou o deputado
247 - Relator da proposta de emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, o deputado federal Mendonça Filho (União-PE) afirmou nesta segunda-feira (3) que a proposta deve preservar a autonomia dos estados e evitar a centralização das competências na União.
“A missão do relator é construir um texto que reúna maioria na Casa e que eu possa aprovar com ampla margem, o que dará mais legitimidade à mudança constitucional. Não será uma PEC da oposição nem do governo, será uma PEC do Brasil, voltada ao povo brasileiro, que hoje se vê abandonado pelo Estado”, disse Mendonça Filho.
O Governo do Brasil anunciou a criação de um escritório emergencial de combate ao crime organizado no estado. Para o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, o escritório é um exemplo do que a PEC propõe para todo o Brasil.
A PEC da Segurança altera cinco artigos da Constituição (21, 22, 23, 24 e 144) para estruturar o sistema. A PEC confere à União a competência para estabelecer diretrizes gerais quanto à política de segurança pública e defesa social, que abrangerá o sistema penitenciário.
A norma proposta, com a padronização de protocolos, informações e dados estatísticos, não implica que a União centralizará os sistemas de tecnologia da informação. De acordo com o governo federal, a ideia é não haver ingerência nos comandos das polícias estaduais e nem modificação da atual competência dos estados e municípios na gestão da segurança.
Competências comuns
As novas atribuições concedidas à União não excluem as competências comuns e concorrentes dos demais entes federados. A subordinação das polícias militares, civis, penais e dos corpos de bombeiros militares aos governadores dos estados e do Distrito Federal é mantida.
Participação social e Fundos Constitucionais
É prevista a criação do Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, garantindo a participação da sociedade civil nas tomadas de decisão, juntamente com representantes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social será estabelecida ouvindo este Conselho.
A proposta constitucionaliza o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen). Fica garantido o repasse contínuo e estável de recursos, que serão compartilhados de forma justa entre todos os integrantes da Federação, e proibido o contingenciamento.
Transparência e forças policiais
A PEC prevê a criação de órgãos de controle e transparência com autonomia funcional, como as corregedorias, dotadas de autonomia, com a incumbência de apurar a responsabilidade funcional dos profissionais de segurança pública e defesa social. Além disso, as ouvidorias, igualmente autônomas, receberão representações, elogios e sugestões sobre as atividades desses profissionais.
Os estados e o Distrito Federal atuam na área de segurança pública por meio de duas forças policiais distintas: polícia judiciária e polícia ostensiva. A PEC propõe que esse modelo seja replicado no âmbito federal. As polícias judiciárias são responsáveis pela investigação criminal e pela apuração de infrações penais. São elas: a Polícia Federal e as polícias civis estaduais e do Distrito Federal.
PRF, PF e guardas municipais
Atualmente, a função de polícia ostensiva cabe às polícias militares dos estados e do Distrito Federal. A partir da PEC da Segurança Pública, essa atribuição será estendida à Polícia Rodoviária Federal (PRF), que passará a fazer o policiamento ostensivo em rodovias, ferrovias e hidrovias federais. A sugestão é que passe a ser chamada de Polícia Viária Federal. A PRF não exercerá funções de investigação (polícia judiciária).
Em relação à Polícia Federal, a PEC garante que ela atue em ações de crimes ambientais e contra práticas cometidas por organizações criminosas e milícias privadas que tenham repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme.
Atendendo a uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a PEC inclui as guardas municipais na lista de órgãos de segurança pública. Sua atuação será na segurança urbana, em ações de policiamento comunitário e ostensivo, com poder de realizar prisões em flagrante. A proposta define limites para que não haja sobreposição com as polícias Civil e Militar, e prevê o controle de suas atividades pelo Ministério Público.
