BH aprova lei contra pessoas em situação de rua
Capital mineira tem 15 mil pessoas nas ruas. Nova regra prevê retirada de estruturas em áreas públicas e levanta preocupação sobre direitos humanos
247 - Belo Horizonte terá, a partir de 19 de julho, uma nova lei municipal para desobstruir vias, praças e calçadas, em uma medida que mira a população em situação de rua e estruturas usadas por esse grupo, como barracas, lonas, plásticos e pedaços de madeira instalados em espaços públicos, informa o jornal O Tempo.
A norma foi aprovada pela Câmara Municipal de Belo Horizonte e sancionada pelo prefeito Álvaro Damião na sexta-feira (19). O texto, de autoria do vereador Bráulio Lara (Novo), determina a remoção de elementos que configurem “estrutura permanente em local público ou de fruição pública”, formulação que abre caminho para ações sobre as chamadas “malocas”, usadas por moradores de rua para se proteger e permanecer em calçadas e praças da capital mineira.
A lei entra em vigor em 19 de julho, prazo para que a prefeitura regulamente como será feita a retirada das estruturas. O governo municipal informou que só irá se posicionar após a conclusão dessa regulamentação. Até lá, permanecem dúvidas sobre os critérios de abordagem, o destino dos pertences recolhidos e as garantias oferecidas às pessoas atingidas pela medida.
Apesar de apresentada como uma norma de ordenamento urbano, a nova lei reacende a preocupação sobre o risco de criminalização indireta da pobreza. Na prática, a retirada de barracas e materiais improvisados pode afetar justamente pessoas que já vivem em situação de extrema vulnerabilidade e que dependem desses itens para proteção mínima nas ruas.
A sanção também sinaliza uma mudança na linha de atuação adotada pela prefeitura nos últimos anos. Desde o primeiro mandato de Alexandre Kalil, entre 2017 e 2020, o município vinha priorizando abordagens sociais e políticas públicas destinadas à população em situação de rua, como abrigos, restaurantes populares e Centros POP, que oferecem banho, lavagem de roupas e atendimento especializado.
Esses serviços seguem em funcionamento, mas o avanço da nova legislação ocorre em um cenário de agravamento social. Belo Horizonte tem hoje cerca de 15 mil pessoas vivendo nas ruas. Há cinco anos, eram aproximadamente 12 mil. O aumento revela que a permanência de moradores nas calçadas não é apenas uma questão de uso do espaço público, mas também resultado de problemas estruturais que envolvem renda, moradia, vínculos familiares rompidos e violência.
Antes da sanção da lei, a prefeitura, já durante a gestão de Fuad Noman, falecido em março do ano passado, realizava ações chamadas de zeladoria. O procedimento consistia em abordar moradores de rua durante o dia e orientá-los a deixar o local, levando apenas os pertences que conseguissem transportar. A diferença agora é que o município passa a contar com uma lei específica para embasar a retirada de estruturas, o que amplia o peso institucional da medida.
O novo dispositivo impõe um desafio jurídico e social à gestão municipal. Um vereador afirmou que a regulamentação precisará respeitar entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF), que já se posicionou contra a retirada forçada de pertences de pessoas em situação de rua. “Na regulamentação, o governo não vai poder ferir direitos fundamentais das pessoas que vivem nas calçadas, ao mesmo tempo em que terá a tarefa de garantir a possibilidade de ir e vir de quem transita pelos passeios da capital”, disse o parlamentar.
Autor da lei, Bráulio Lara defende que a regulamentação da prefeitura deve prever o encaminhamento das pessoas em situação de rua para abrigos. Para ele, a ocupação de áreas públicas deve seguir o mesmo critério aplicado a outros casos de obstrução. “O município gasta por ano R$ 500 milhões com assistência social. Se é um comerciante que obstrui vias, o material é recolhido. A gente não pode partir da premissa que uma pessoa pode ocupar qualquer lugar. Todo mundo tem que ser tratado igual”, afirmou Lara.
O vereador também disse acreditar que os materiais recolhidos deverão ser levados a um centro de apreensões, com possibilidade de recuperação posterior pelos proprietários. Segundo ele, no entanto, esses itens não poderiam voltar a ser usados nas calçadas.
A comparação com comerciantes, porém, tende a ser questionada por defensores de direitos humanos, já que pessoas em situação de rua não ocupam espaços públicos por escolha comercial, mas por ausência de alternativas habitacionais e sociais. Esse ponto deve estar no centro da discussão sobre a regulamentação da lei.
De acordo com a Pastoral de Rua, entidade ligada à Arquidiocese de Belo Horizonte, 80% das pessoas em situação de rua na capital são homens com idades entre 27 e 50 anos. O grupo é formado tanto por pessoas de Belo Horizonte quanto por moradores vindos do interior de Minas Gerais.
Estudos realizados pela pastoral indicam que a ida para as ruas está associada a diferentes fatores, como dificuldades econômicas, desestabilização do ambiente familiar e violência doméstica. O perfil reforça que a aplicação da nova lei exigirá mais do que ações de retirada de estruturas: dependerá da capacidade do poder público de enfrentar as causas que empurram milhares de pessoas para as ruas da capital mineira.


