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Foragido há uma semana, motorista condenado por matar ciclista por dirigir bêbado tenta anular prisão

Condenado a 13 anos por atropelar e matar a ciclista em 2020, o empresário José Maria da Costa Júnior está foragido

Polícia pede prisão preventiva de suspeito de atropelar ciclista Marina Harkot. (Foto: Reprodução)

247 - O empresário José Maria da Costa Júnior, condenado a 13 anos de prisão pelo atropelamento e morte da ciclista e socióloga Marina Harkot, tenta reverter sua prisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo informações do g1, o motorista está foragido há uma semana, desde que a Justiça de São Paulo determinou o início do cumprimento da pena em regime fechado.

De acordo com o STJ, a defesa de José Maria ingressou com um pedido de habeas corpus alegando “constrangimento ilegal” na decisão que determinou sua prisão. O recurso ainda está em análise e não há previsão de julgamento.

O empresário, de 38 anos, foi condenado em janeiro de 2025 por homicídio doloso por dolo eventual, embriaguez ao volante e omissão de socorro. Na ocasião, o juiz permitiu que ele recorresse em liberdade. Porém, o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) recorreu da sentença, e a 11ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça decidiu, em 5 de novembro, que ele deveria ser preso. No dia seguinte, a 5ª Vara do Júri expediu o mandado de prisão.

Policiais foram até a casa do empresário em Socorro (SP), onde ele havia informado que residia, mas não o encontraram. Desde então, é considerado foragido. As autoridades pedem que informações sobre seu paradeiro sejam repassadas ao Disque-Denúncia (181), sem necessidade de identificação.

O advogado José Miguel da Silva Júnior, que representa o empresário, confirmou ao g1 que entrou com o pedido no STJ e afirmou que orientou o cliente a se entregar:

 “Acabei de orientá-lo a se entregar. Ele disse que iria pensar e me daria a resposta nesta quinta-feira (12).”

A defesa também pretende pedir a anulação do julgamento que condenou o réu, sustentando que o caso deveria ser enquadrado como homicídio culposo, quando não há intenção de matar. Segundo o advogado, os jurados teriam “votado contra as provas dos autos” e “não há laudo que comprove que o motorista bebeu antes de dirigir”.

O crime

O atropelamento que tirou a vida de Marina Harkot, de 28 anos, ocorreu em 8 de novembro de 2020, na Avenida Paulo VI, em Pinheiros, zona oeste de São Paulo. Marina, pesquisadora e ativista do ciclismo urbano, pedalava sua bicicleta vermelha quando foi atingida por trás pelo Hyundai Tucson conduzido por José Maria. A vítima morreu no local em decorrência de politraumatismo, segundo laudo do Instituto Médico Legal (IML).

Durante o julgamento, testemunhas relataram que o motorista ingeriu uísque com energético antes de dirigir. A perícia também analisou um vídeo que mostra o carro trafegando a 93 km/h em um trecho onde o limite era de 50 km/h. Os jurados concluíram que ele assumiu o risco de matar ao dirigir embriagado e em alta velocidade, além de fugir sem prestar socorro.

José Maria, porém, nega ter bebido e diz que não viu a ciclista no momento do impacto, alegando que o local estava escuro. Uma policial militar, que socorreu Marina, contestou essa versão, afirmando que a via era bem iluminada e que seria possível enxergar a vítima.

O empresário afirmou ainda que acreditou ter sido vítima de um assalto e só percebeu que havia atropelado uma pessoa dois dias depois, ao ver a notícia pela televisão. Ele se apresentou à polícia após esse período, o que impediu a realização de exame para verificar embriaguez.

Desde 2020, a carteira de habilitação de José Maria está suspensa por determinação judicial.