Glauber Braga cita Malafaia: 'temos de reagir para não aumentar a influência da bancada fundamentalista no Congresso' (vídeo)

'Vai ter a faculdade do Silas Malafaia sem pagar imposto. É grave', afirmou o deputado. 'Estão ampliando a influência econômica deles'

Silas Malafaia (no quadrado) e Glauber Braga
Silas Malafaia (no quadrado) e Glauber Braga (Foto: Agência Câmara)


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247 - O deputado federal Glauber Braga (PSOL-RJ) defendeu que seja retirada da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária o dispositivo que prevê isenção de impostos para entidades religiosas, permitindo que quaisquer organizações ligadas a igrejas não paguem tributos. Em tom de crítica, o parlamentar citou o pastor-empresário Silas Malafaia, líder da Assembleia de Deus Vitória em Cristo.

"É absurdo demais, com a aprovação da PEC 45, com a modificação no conceito de isenção tributária que inclui instituições ligadas a grandes igrejas, você vai ter a faculdade do Silas Malafaia sem pagar um imposto. Isso é grave demais. Criou-se a influência da bancada fundamentalista no Congresso Nacional e estão ampliando a influência econômica deles. Aquilo que você não cobrou dessas grandes igrejas vai falta para a saúde, educação pública. Esta matéria ainda está tramitando no Senado. Ajude-nos a retirar desse texto esse absurdo", afirmou o congressista. 

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O parlamentar citou uma reportagem com Malafaia estreia no setor educacional com Faculdade Vitória em Cristo, publicada em fevereiro de 2022 no jornal Folha de S.Paulo. De acordo com a matéria, a "FVC (Faculdade Vitória em Cristo), que abriu em janeiro um processo seletivo para preencher 500 vagas em teologia, sua primeira graduação". "Ao longo de três anos, os alunos terão, além de aulas sobre fundamentos bíblicos básicos, disciplinas como psicologia e empreendedorismo", destacou a publicação.

O curso foi credenciado pelo Ministério da Educação em dezembro de 2021, no governo Jair Bolsonaro (PL). A  modalidade ensino a distância. Somente as provas serão presenciais, no fim de cada um dos seis períodos previstos.

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Malafaia, citado pelo deputado, tem proximidade com Jair Bolsonaro (PL). Em fevereiro, o religioso tentou defender o ex-ocupante do Planalto após o senador Marcos do Val (Podemos-ES) afirmou que ouviu diretamente do ex-chefe do Executivo federal os detalhes com o objetivo de colocar em prática o plano para dar um golpe de estado

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O pastor foi criticado nas redes. Neste mês de setembro, o pastor fez ataques verbais ao ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes, desafeto de Bolsonaro. Durante o seu governo, o ex-ocupante do Planalto tentou passar para a população a mensagem de que o STF e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atrapalhavam a gestão dele. O ex-chefe do Executivo também defendeu a participação de militares na apuração do resultado da eleição. Em junho, o TSE deixou ele inelegível por questionar sem provas a segurança do sistema eleitoral brasileiro. Em novembro do ano passado, o TSE multou o PL em R$ 22,9 milhões após o partido questionar a confiança das urnas eletrônicas.

Sobre a reforma tributária citada por Glauber Braga, deputados federais aprovaram a proposta, em julho. O projeto zera alíquota sobre a Cesta Básica. Também cria a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que terá gestão federal e unificará o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

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O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) terá gestão compartilhada estados e municípios, e unificará o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) estadual e o Imposto Sobre Serviços (ISS) municipal. A CBS e o IBS são Impostos sobre Valor Agregado (IVAs). O IVA federal terá alíquota de 0,9%. O IVA estadual e municipal, de 0,1%. 

De acordo com a proposta, o período de transição para unificar os tributos vai durar sete anos, entre 2026 e 2032. Impostos atuais serão extintos a partir de 2033.A proposta cria o Imposto Seletivo, que vem sendo conhecido como Imposto do Pecado. É de competência federal. Incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente (como cigarros e bebidas alcoólicas). O imposto poderá incidir em uma ou mais fases da cadeia produtiva – por exemplo, produção e venda. Será cobrado nas importações, e não em exportações. Os detalhes da cobrança e dos produtos vão ser definidos em outro momento.

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Para alguns setores ou finalidades específicos, a PEC da reforma tributária (Proposta de Emenda à Constituição 45/19) cria regimes diferenciados em relação às regras gerais, prevendo, por exemplo, alíquota zerada ou com redução de 60% ou aproveitamento de créditos. Segundo o texto do relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), essas diferenciações deverão constar da mesma lei complementar que vai definir vários aspectos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Qualquer mudança para menos nessas alíquotas deverá provocar o aumento da carga em setores não contemplados de forma a reequilibrar a arrecadação dos entes federativos. A lei complementar definirá quais operações com bens e serviços terão alíquotas reduzidas em 60% e isenção do imposto seletivo quando incidentes sobre:

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- serviços de educação;

- serviços de saúde;

- dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência;

- medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;

- serviços públicos de transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual;

- produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;

- produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais e atividades desportivas; 

- insumos agropecuários e aquícolas, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal; 

- bens e serviços relacionados a segurança e soberania nacional, segurança da informação e segurança cibernética.

Poderá haver isenção para algumas das modalidades de transporte público coletivo e redução de 100% para certos medicamentos, produtos para a saúde menstrual, dispositivos médicos ou para pessoas com deficiência, produtos hortícolas, frutas e ovos.

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