HOME > Sudeste

Herança do tio falecido: entenda como Suzane von Richthofen pode se beneficiar

Miguel Abdalla Neto, de 76 anos, tio materno de Suzane von Richthofen, faleceu recentemente

Polícia investiga como suspeita a morte do tio de Suzane von Richthofen (Foto: Reprodução)

247 - A morte de Miguel Abdalla Neto, de 76 anos, tio materno de Suzane von Richthofen, ocorrida no bairro do Campo Belo, na zona sul de São Paulo, trouxe novamente à tona discussões jurídicas sobre direito sucessório e os limites da exclusão por indignidade no ordenamento brasileiro.

Segundo informações divulgadas pela CNN Brasil, o caso chama atenção porque, embora Suzane tenha sido considerada indigna de herdar os bens dos próprios pais, a legislação estabelece critérios distintos quando a sucessão envolve outros parentes, como tios e sobrinhos, o que pode abrir espaço para que ela figure como herdeira.

De acordo com o Código Civil, a sucessão legítima segue uma ordem de vocação hereditária bem definida. Em primeiro lugar estão os descendentes, seguidos pelos ascendentes e pelo cônjuge ou companheiro sobrevivente. Apenas na ausência desses herdeiros é que os bens são destinados aos parentes colaterais, categoria que inclui irmãos, sobrinhos, tios e primos, até o quarto grau.

No caso de Miguel Abdalla Neto, ele era irmão de Marísia von Richthofen, mãe de Suzane. Até o momento, não há informações públicas sobre a existência de filhos ou de cônjuge do falecido. Na inexistência de herdeiros diretos, a sucessão passa a considerar os parentes colaterais, respeitando a ordem de preferência prevista em lei.

Dentro dessa classe, os irmãos do falecido têm prioridade. Como Marísia já morreu, aplica-se o chamado direito de representação, mecanismo jurídico que permite que os filhos do herdeiro pré-morto assumam o seu lugar na partilha. Assim, Suzane von Richthofen e seu irmão, Andreas von Richthofen, podem ser chamados a herdar os bens do tio na condição de representantes da mãe.

A situação reacende o debate sobre os efeitos da indignidade sucessória. Suzane foi declarada indigna e excluída da herança de Manfred e Marísia von Richthofen após ser condenada como coautora do homicídio dos pais, crime ocorrido em 2002. Essa exclusão, no entanto, tem alcance limitado.

Pela legislação brasileira, a indignidade atinge apenas a sucessão da pessoa contra quem o crime foi praticado ou, em hipóteses específicas, de seus familiares diretos expressamente previstos em lei. Dessa forma, a sanção aplicada a Suzane em relação aos pais não se estende automaticamente à herança de outros parentes, como tios.

Caso Miguel Abdalla Neto não tenha deixado testamento, a herança deverá ser dividida de forma igualitária entre os herdeiros habilitados por direito de representação. Nessa hipótese, os sobrinhos têm prioridade sobre outros parentes colaterais mais distantes, como tios do falecido ou primos.

No âmbito dos procedimentos imediatos após a morte, o corpo de Miguel Abdalla Neto foi liberado para uma prima, que se apresentou às autoridades como a parente mais próxima no momento da ocorrência policial. A eventual participação de Suzane von Richthofen na sucessão dependerá agora do levantamento formal dos herdeiros e da análise judicial do caso, conforme previsto na legislação civil.

Artigos Relacionados