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Homem de 35 anos e mãe de menina de 12 anos são presos em caso de estupro

A mulher foi localizada em sua residência, enquanto o homem foi encontrado na casa de uma amiga

Homem de 35 anos e mãe de menina de 12 anos são presos em caso de estupro (Foto: Marcelo Casal - Agência Brasil)

247 - A Polícia Militar de Minas Gerais confirmou à TV Integração que prendeu, nesta quarta-feira (25), a mãe de uma menina de 12 anos e o homem de 35 anos acusado de estuprar a criança. As detenções ocorreram em Indianópolis, no Triângulo Mineiro, após nova decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

De acordo com informações repassadas pela Polícia Militar de Minas Gerais à TV Integração, a mulher foi localizada em sua residência, enquanto o homem foi encontrado na casa de uma amiga. Ambos foram encaminhados à Polícia Civil, em Araguari, para os procedimentos legais.

As ordens de prisão foram expedidas pelo desembargador Magid Nauef Láuar, do TJMG. O magistrado voltou atrás em decisão anterior e restabeleceu a condenação dos dois, acolhendo recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). A medida reverteu a absolvição concedida anteriormente pelo tribunal.

A promotora de Justiça Graciele Rezende Almeida destacou a importância da mudança no entendimento judicial. “O Ministério Público recebeu com muito alívio a notícia de que houve manifestação do relator nos embargos declaratórios oferecidos. O relator voltou atrás ao seu posicionamento inicial e restabeleceu a condenação dos réus que haviam sido condenados em primeira instância por estupro de vulnerável. É uma vitória da sociedade e agora os demais desembargadores devem confirmar a decisão”, afirmou.

O caso teve sentença condenatória em novembro de 2025, quando a 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari fixou pena de nove anos e quatro meses de prisão para ambos pelo crime de estupro de vulnerável. Posteriormente, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformou a decisão e absolveu os acusados, entendimento que agora foi revertido pelo relator.

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