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Sudeste

Mãe de Isabella Nardoni critica decisão judicial que libertou Alexandre: "lamentável e absurdo"

Condenado pela morte da filha, Alexandre Nardoni continuará cumprindo pena de 31 anos em regime aberto após deixar a prisão

(Foto: Divulgação/Netflix)
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247 - Após decisão controversa da Justiça de São Paulo, que concedeu liberdade ao condenado pelo assassinato da própria filha, Isabella Nardoni, a mãe da vítima, Ana Carolina Oliveira, não poupou críticas à determinação judicial, classificando-a como "um absurdo". Alexandre Nardoni deverá cumprir o restante de sua pena, que totaliza 31 anos de prisão, em regime aberto.

De acordo com reportagem do jornal O Globo, Ana Carolina expressou sua profunda decepção com a decisão judicial: "Minha filha não vai voltar, e ele está em total liberdade de fazer o que quiser, de continuar a vida, de estar aí pelas ruas, assim como eu, assim como você. Então, é doloroso para quem é da família, é triste, é lamentável ver que a nossa Justiça permite que isso aconteça."

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A mãe enlutada também lamentou a possibilidade de se deparar com Alexandre ou a ex-madrasta de Isabella, Anna Carolina Jatobá, nas ruas, já que ambos estão agora em regime aberto. "Saber que posso andar na rua e posso encontrar com ela, saber que a pessoa que matou a minha filha está aí, livre. E a minha filha nunca vai voltar. Nunca vou ter esse privilégio de poder ir à formatura dela", desabafou.

Durante a entrevista, Ana Carolina questionou as disposições legais que permitem a progressão de regime e defendeu veementemente que os condenados pela morte de Isabella deveriam cumprir a totalidade da sentença em regime fechado. "Lamentável, um absurdo. Acho que hoje o mínimo que a gente tem que fazer, que é a minha luta, que é o que penso e idealizo, é você pegou uma pena, precisa cumpri-la, pelo menos o período que você foi condenado", afirmou.

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A decisão judicial de conceder a progressão para o regime aberto foi embasada na boa conduta de Nardoni na prisão, conforme afirmou o juiz José Loureiro Sobrinho. Segundo o magistrado, o réu cumpriu mais da metade da pena, além de ter usufruído das saídas temporárias do regime semiaberto, sempre retornando à unidade prisional conforme estabelecido desde 2019.

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