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Sudeste

MP-RJ: Cristiane Brasil usava 'mulheres da mala' para receber propina

O MP-RJ informou que duas assessoras políticas da ex-deputada federal Cristiane Brasil eram as "mulheres da mala", ou seja, recebiam as vantagens indevidas "a fim de blindar" a ex-deputada

Cristiane Brasil é alvo da operação contra esquema de corrupção no Rio (Foto: Luis Macedo / Câmara dos Deputados)
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247 - O Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) informou que duas assessoras políticas da ex-deputada federal Cristiane Brasil - Vera Lúcia Gorgulho Chaves de Azevedo e Suely Soares da Silva - também denunciadas, eram as "mulheres da mala", ou seja, recebiam as vantagens indevidas "a fim de blindar" a ex-deputada. A ex-parlamentar é alvo de mandado de prisão em uma investigação sobre supostos desvios em contratos de assistência social no governo do estado e na Prefeitura do Rio. Os contratos sob investigação, firmados entre 2013 e 2018, custaram quase R$ 120 milhões aos cofres públicos. Ao todo, 25 pessoas foram denunciadas e todas viraram rés. 

"Vera Lúcia Gorgulho Chaves de Azevedo (20ª) e Suely Soares da Silva (21ª) eram as 'mulheres da mala' de Cristiane Brasil (4ª), ou seja, quem recebiam as vantagens econômica indevidas ('propinas'), ora através de entregas de dinheiro em espécie, pessoalmente; ora através de depósitos de dinheiro, em espécie, em contas correntes51; ora através cobrança do pagamento dos valores da locação52 (título do 'e-mail: 'FWD: Aluguel Cris'), a fim de blindar a ex- vereadora carioca e ex- deputada federal”, diz o documento.

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"Pedro Fernandes (3º- 'chefe'), ainda na condição de então Deputado Estadual não reeleito, recebia as propinas em dinheiro, sendo que os valores das vantagens indevidas eram tão elevados (25% do valor pago pelo erário referente ao contrato) que, além de serem pagos parceladamente, era mantida uma 'conta corrente informal da propina' 50 junto à Servlog Rio, que era administrada por Flávio Chadud (1º), Bruno Campos Selem (7º) e Marcus Vinícius (8º), o que possibilitava que aquele recebesse mensalmente parcelas dos valores espúrios, em espécie", acrescenta. 

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