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Procuradoria Eleitoral pede inelegibilidade de 8 anos de Carlos Jordy por crime eleitoral em Niterói

Em parecer enviado ao TSE, órgão defende que candidato a prefeito em 2024 participou ativamente de esquema com jornal “O Fluminense”

Carlos Jordy (Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)

247 - A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) solicitou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a condenação do deputado federal Carlos Jordy (PL) à inelegibilidade por oito anos, com base em acusações de abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação durante as eleições municipais de 2024 em Niterói.

As informações foram divulgadas a partir de parecer assinado pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, que analisou recurso apresentado pela coligação “Por Amor a Niterói”, ligada ao ex-prefeito Rodrigo Neves (PDT).

Contestação à decisão do TRE-RJ

O caso teve origem em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que já havia sido parcialmente julgada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). Na ocasião, o sócio do jornal “O Fluminense” foi condenado à inelegibilidade por oito anos, enquanto Carlos Jordy e sua candidata a vice, Alexandra Ferro, foram absolvidos.

A coligação adversária recorreu ao TSE, e a PGE, em seu parecer, se posicionou favoravelmente à revisão da decisão, defendendo que ambos os candidatos também sejam responsabilizados.

Indícios de participação direta

No documento encaminhado ao TSE, o Ministério Público Eleitoral rejeita a tese de que Jordy teria sido apenas beneficiário das ações do jornal. Segundo o parecer, há evidências de atuação direta dos candidatos na estratégia considerada irregular.

Entre os elementos apontados estão a contratação de pessoas para distribuir gratuitamente exemplares do jornal “O Fluminense” com conteúdo negativo sobre Rodrigo Neves, além da divulgação antecipada de manchetes nas redes sociais do deputado.

O vice-procurador-geral destacou no parecer: “A moldura fática reconhece que os recorridos Carlos e Alexandra contrataram pessoas para a distribuição gratuita de jornais que, conforme o próprio acórdão recorrido, promoveu ‘sistemática e reiterada veiculação de conteúdo desproporcional’. Essa assertiva permite inferir uma conduta de participação de ambos os candidatos no abuso midiático”.

Possível inelegibilidade até 2032

Caso o TSE acompanhe o entendimento da Procuradoria, Carlos Jordy e Alexandra Ferro poderão ser declarados inelegíveis por oito anos, conforme prevê a Lei Complementar nº 64/90.

A eventual condenação impediria ambos de disputar eleições até 2032, repetindo a sanção já aplicada ao sócio do jornal envolvido no caso.

O processo está sob relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, e ainda não há data definida para julgamento. Entretanto, o posicionamento da Procuradoria-Geral Eleitoral é considerado um elemento relevante que pode influenciar a decisão final da Corte.

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