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TJSP obriga Estado a cumprir jornada do Piso Nacional do Magistério em aulas

Tribunal reconhece que cálculo deve ser feito em aulas, assegurando um terço da jornada para atividades pedagógicas

Escola estadual em São Paulo (Foto: REUTERS/Carla Carniel)

247 - O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu que a jornada prevista na Lei do Piso Nacional do Magistério deve ser calculada com base no número de aulas ministradas, e não apenas no tempo total de trabalho. A decisão assegura que dois terços da carga horária dos professores sejam destinados a atividades com alunos e que, no mínimo, um terço seja reservado a atividades pedagógicas sem interação direta em sala de aula.

A decisão é resultado de uma ação movida pela APEOESP, que questionava a forma como o governo estadual vinha aplicando a Lei Federal nº 11.738/2008. Segundo a entidade, a interpretação adotada pela Secretaria Estadual da Educação reduzia, na prática, o tempo destinado a planejamento, estudos e demais atividades extraclasse previstas na legislação.

Decisão corrige interpretação aplicada pelo governo paulista

Para a deputada estadual Professora Bebel, segunda presidenta da APEOESP, a decisão representa uma conquista histórica da categoria e corrige uma distorção que afetava diretamente o cotidiano do trabalho docente. “A Lei do Piso é muito clara: dois terços da jornada devem ser com alunos e um terço para atividades pedagógicas fora da sala de aula. O Estado vinha burlando essa regra ao fazer o cálculo em tempo, e não em aulas. A Justiça agora confirma que a jornada do Piso tem que ser respeitada como a lei determina”, afirmou.

Papel da Lei do Piso na organização do trabalho docente

A parlamentar lembrou que, quando integrou o Conselho Nacional de Educação, foi relatora do Parecer CNE/CEB nº 18/2012, que definiu a forma correta de aplicação da jornada docente. O documento estabelece que a composição deve ser feita em número de aulas, independentemente da duração de cada uma, aplicando-se proporcionalmente às diferentes jornadas semanais.

A Lei do Piso não trata apenas do valor mínimo salarial, mas também da organização do trabalho dos professores, garantindo tempo efetivo para planejamento, avaliação, formação continuada e estudo. Ao contabilizar a jornada apenas em tempo total, o Estado de São Paulo desconsiderava a duração real das aulas, o que reduzia o período destinado às atividades fora da sala.

Impactos da sentença para a educação pública

Na ação judicial, a APEOESP sustentou que o cálculo correto da jornada deve considerar as aulas efetivamente ministradas, garantindo que o um terço sem interação com alunos seja real. Esse entendimento foi acolhido pelo TJSP, que rejeitou o recurso do governo estadual e manteve a decisão favorável ao sindicato.

Para a deputada, a decisão vai além de uma disputa administrativa. “Não se trata apenas de jornada de trabalho. Trata-se de garantir condições dignas para que o professor possa planejar, avaliar, estudar e exercer plenamente sua função pedagógica. Valorizar o professor é condição básica para uma educação de qualidade”, destacou.

Ao reconhecer que o cálculo da jornada do piso deve ser feito em aulas, o Judiciário reforça o cumprimento da legislação educacional e fortalece a luta nacional pela aplicação integral da Lei do Piso, já reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. A decisão também estabelece um precedente relevante contra tentativas de flexibilização indevida dos direitos dos professores.