TJSP obriga Estado a cumprir jornada do Piso Nacional do Magistério em aulas
Tribunal reconhece que cálculo deve ser feito em aulas, assegurando um terço da jornada para atividades pedagógicas
247 - O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu que a jornada prevista na Lei do Piso Nacional do Magistério deve ser calculada com base no número de aulas ministradas, e não apenas no tempo total de trabalho. A decisão assegura que dois terços da carga horária dos professores sejam destinados a atividades com alunos e que, no mínimo, um terço seja reservado a atividades pedagógicas sem interação direta em sala de aula.
A decisão é resultado de uma ação movida pela APEOESP, que questionava a forma como o governo estadual vinha aplicando a Lei Federal nº 11.738/2008. Segundo a entidade, a interpretação adotada pela Secretaria Estadual da Educação reduzia, na prática, o tempo destinado a planejamento, estudos e demais atividades extraclasse previstas na legislação.
Decisão corrige interpretação aplicada pelo governo paulista
Para a deputada estadual Professora Bebel, segunda presidenta da APEOESP, a decisão representa uma conquista histórica da categoria e corrige uma distorção que afetava diretamente o cotidiano do trabalho docente. “A Lei do Piso é muito clara: dois terços da jornada devem ser com alunos e um terço para atividades pedagógicas fora da sala de aula. O Estado vinha burlando essa regra ao fazer o cálculo em tempo, e não em aulas. A Justiça agora confirma que a jornada do Piso tem que ser respeitada como a lei determina”, afirmou.
Papel da Lei do Piso na organização do trabalho docente
A parlamentar lembrou que, quando integrou o Conselho Nacional de Educação, foi relatora do Parecer CNE/CEB nº 18/2012, que definiu a forma correta de aplicação da jornada docente. O documento estabelece que a composição deve ser feita em número de aulas, independentemente da duração de cada uma, aplicando-se proporcionalmente às diferentes jornadas semanais.
A Lei do Piso não trata apenas do valor mínimo salarial, mas também da organização do trabalho dos professores, garantindo tempo efetivo para planejamento, avaliação, formação continuada e estudo. Ao contabilizar a jornada apenas em tempo total, o Estado de São Paulo desconsiderava a duração real das aulas, o que reduzia o período destinado às atividades fora da sala.
Impactos da sentença para a educação pública
Na ação judicial, a APEOESP sustentou que o cálculo correto da jornada deve considerar as aulas efetivamente ministradas, garantindo que o um terço sem interação com alunos seja real. Esse entendimento foi acolhido pelo TJSP, que rejeitou o recurso do governo estadual e manteve a decisão favorável ao sindicato.
Para a deputada, a decisão vai além de uma disputa administrativa. “Não se trata apenas de jornada de trabalho. Trata-se de garantir condições dignas para que o professor possa planejar, avaliar, estudar e exercer plenamente sua função pedagógica. Valorizar o professor é condição básica para uma educação de qualidade”, destacou.
Ao reconhecer que o cálculo da jornada do piso deve ser feito em aulas, o Judiciário reforça o cumprimento da legislação educacional e fortalece a luta nacional pela aplicação integral da Lei do Piso, já reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. A decisão também estabelece um precedente relevante contra tentativas de flexibilização indevida dos direitos dos professores.
