CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
Sul

Defensoria repudia sentença que considerou a 'raça' do réu para agravar a pena

"Não se pode tolerar, de nenhuma forma e de quem quer que seja, que a raça ou a cor da pele de uma pessoa seja motivo de valoração negativa ou influencie presunções sobre sua conduta e sua personalidade", repudia a Defensoria

(Foto: Reprodução)
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no canal do Brasil 247 e na comunidade 247 no WhatsApp.

247 - A Defensoria Pública do Paraná publicou nota em que classificou como estarrecedora o conteúdo da sentença condenatória da juíza Inês Marchalek Zarpelon, da 1ª Vara Criminal de Curitiba, que ao sentenciar sete pessoas por organização criminosa mencionou a raça de um dos réus para justificar a sentença.

"Não se pode tolerar, de nenhuma forma e de quem quer que seja, que a raça ou a cor da pele de uma pessoa seja motivo de valoração negativa ou influencie presunções sobre sua conduta e sua personalidade, tampouco que fundamente juízo condenatório ou maior repressão penal", destaca a nota da Defensoria.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

O documento da sentença diz que o grupo criminoso fazia assaltos e roubava celulares no centro de Curitiba.

"Seguramente integrante do grupo criminoso, em razão da sua raça, agia de forma extremamente discreta os delitos e o seu comportamento, juntamente com os demais, causavam o desassossego e a desesperança da população, pelo que deve ser valorada negativamente (sic)", afirmou Inês.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
Nota defensoria

iBest: 247 é o melhor canal de política do Brasil no voto popular

Assine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista:

Carregando os comentários...
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Cortes 247

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO