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TSJ determina posse interina de Delcy Rodríguez após sequestro de Maduro

Medida busca garantir continuidade administrativa após ataque dos EUA e sequestro do presidente Nicolás Maduro

Delsy Rodríguez, vice-presidenta da Venezuela (Foto: prensa latina)

247 - A Câmara Constitucional do Supremo Tribunal de Justiça da Venezuela determinou que a vice-presidente executiva Delcy Rodríguez assuma, em caráter interino, o exercício dos poderes, deveres e atribuições da Presidência da República. A decisão tem como objetivo assegurar a continuidade administrativa do Estado e a defesa integral da nação em um cenário classificado como excepcional pelas autoridades judiciais.

Segundo a Telesur, a decisão foi tomada após a Corte deliberar sobre o caso na  noite de sábado (3), às 23h05. O tribunal analisou os efeitos institucionais da agressão militar dos Estados Unidos, que teve como alvo a República Bolivariana da Venezuela e resultou no sequestro do presidente Nicolás Maduro Moro.

Decisão do Supremo responde a situação excepcional

Ao ler a decisão da Câmara Constitucional, sua presidente, Tania D'Amelio Cardiet, explicou que os fatos configuram uma ausência forçada do chefe de Estado. Segundo a magistrada, essa condição “constitui um caso de impossibilidade material e temporária para o exercício de suas funções”.

Ela afirmou que, diante desse quadro, a Câmara exerceu a competência interpretativa prevista no artigo 335 da Constituição para realizar “uma interpretação sistemática e teleológica dos artigos 234 e 239 da Constituição”, com a finalidade de “determinar o regime jurídico aplicável para garantir a continuidade administrativa do Estado e a defesa da nação”.

Interpretação constitucional diante da ausência forçada

De acordo com D'Amelio, os acontecimentos do dia 3 de janeiro representam “uma situação excepcional, atípica e de força maior não prevista literalmente na Constituição”, o que exige segurança jurídica diante da gravidade das ameaças à estabilidade do Estado, à segurança nacional e à eficácia da ordem jurídica.

Nesse contexto, a magistrada ressaltou que a atuação da Câmara Constitucional visa esclarecer e dissipar incertezas jurídicas. Conforme destacou, o tribunal atua como intérprete máximo da Constituição e fundamenta sua decisão também no artigo 5 da Lei Orgânica do Supremo Tribunal de Justiça.

Medida cautelar para preservar a ordem institucional

Segundo o texto da decisão, a Câmara considerou “indispensável” a adoção de uma “ação cautelar urgente e preventiva” como mecanismo de proteção institucional. A magistrada esclareceu que a medida foi tomada “sem que isso implique uma decisão substancial sobre a classificação jurídica definitiva da ausência presidencial temporária ou absoluta, nem substitua os poderes de outros órgãos do Estado para realizar essa classificação em processos subsequentes”.

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