35 anos: Código de Defesa do Consumidor ficou moderno sem perder essência
Mesmo após 35 anos, o Código de Defesa do Consumidor segue atual e é referência mundial na proteção de direitos em novas realidades digitais
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), que completa 35 anos na próxima quinta-feira (11), soube se modernizar sem abrir mão de sua essência. Dessa forma, as inovações tecnológicas foram o motor das principais alterações do código e das legislações correlatas.
Assim, esse importante instrumento precisa continuar servindo à população diante dos novos desafios, como a popularização da inteligência artificial (IA).
É fato que a prestação de serviços por sistemas automatizados, isto é, sem qualquer intervenção humana, dificulta sobremaneira as resoluções de conflitos e o exercício de direitos.
A Lei Geral de Proteção de Dados e a Lei do Superendividamento são exemplos de medidas destinadas a torná-lo capaz de responder aos desafios da modernidade, trazida por realidades como o comércio eletrônico, a responsabilidade das plataformas digitais e o consentimento expresso para o uso de informações pessoais.
São vários instrumentos criados ao longo da sua existência que nos orgulham enquanto brasileiros.
O legado do CDC atravessou fronteiras, e as legislações consumeristas da Argentina, Colômbia, Uruguai, Equador, Chile, México e Peru são fortemente inspiradas na experiência brasileira.
O CDC foi o mecanismo que impulsionou a criação em massa do Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (os Procons) em todo o território nacional, o estabelecimento do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), a consolidação das Defensorias Públicas especializadas e uma atuação mais efetiva do Ministério Público na defesa coletiva.
Além dos resultados institucionais, houve melhoria na qualidade de produtos e serviços, redução de práticas abusivas no mercado, fortalecimento da economia por meio da confiança do consumidor, combate à publicidade enganosa e democratização do acesso à justiça consumerista.
Os 35 anos entre sua entrada em vigor e o momento atual não foram, porém, um caminho sem obstáculos. À relutância empresarial somou-se o desconhecimento da população sobre uma nova gama de direitos.
Portanto, foi essencial, em um primeiro momento, a adoção de campanhas educativas dos órgãos de proteção, a formação de associações de consumidores e a atuação da mídia na divulgação de casos emblemáticos.
Mas o Brasil e o cidadão careciam de uma lei robusta, justa e que impusesse respeito aos agentes econômicos e à população. O CDC foi a resposta a essa exigência, representando, no final, um verdadeiro paradigma nas novas relações de consumo.
* Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.




