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Paulo Henrique Arantes

Jornalista há quase quatro décadas, é autor do livro "Retratos da Destruição: Flashes dos Anos em que Jair Bolsonaro Tentou Acabar com o Brasil". Editor da newsletter "Noticiário Comentado" (paulohenriquearantes.substack.com)

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A gritante diferença entre Nunes Marques e Alexandre de Moraes

O Brasil viu assumir o TSE um ministro cheio de dedos e useiro das mais brandas platitudes

Nunes Marques (Foto: Divulgação)
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Alexandre de Moraes está sob tiros por suas ligações com o master-gangster Daniel Vorcaro. É necessário que se explique. A sanha acusatória a que está sendo submetido, contudo, não pode obnubilar a correção com que conduziu o processo que condenou golpistas da democracia, tampouco a republicana ousadia com que presidiu o Tribunal Superior Eleitoral na última eleição presidencial, já anunciada em seu discurso de posse, a 16 de agosto de 2022.

Ontem, 12 de maio de 2026, o Brasil viu assumir o TSE um ministro cheio de dedos e useiro das mais brandas platitudes. As afirmações “ponderadas”, “equilibradas” de Kássio Nunes Marques não servem a uma realidade em que de um lado encontram-se notórios golpistas, inimigos da democracia sempre a postos para destruí-la. O magistrado empossado defendeu de modo piegas a “liberdade de expressão”, exatamente como fazem aqueles que se escudam no termo para cometer crimes de ódio em palanques e redes sociais.

Eis algumas das platitudes de Nunes Marques: 

“Devemos atuar com independência, equilíbrio e prudência, sem omissão diante de ameaças concretas ao processo democrático. Mas também sem incorrer em excessos incompatíveis com o Estado Democrático de Direito.”

“O combate a abusos no ambiente informacional não pode resultar em prejuízo à livre manifestação do pensamento.”

“Todo poder emana do povo.” 

O novo presidente do TSE disse o que ninguém se negaria a dizer, nem mesmo os golpistas de plantão. Faltou explicar se o conceito de “livre manifestação de pensamento” inclui exaltações ao nazismo, estímulos a ataques contra instituições da República, fake news assassinando reputações de figuras públicas e outras práticas assemelhadas. Nunes Marques, enfim, passou a imagem de um presidente, digamos, ponderado-condescendente.

Não se lida com milicianos atuantes em campanha eleitoral mediante zelo excessivo. Há que se apurar e punir seus crimes antes que seus efeitos sintam-se nas urnas. Moraes fez isso quando à frente do TSE, e graças à sua atuação o pleito de 2022 não foi usurpado.

Vale rememorar trechos do discurso de posse de Alexandre de Moraes no TSE, em agosto de 2022, e compará-los com as platitudes hoje ditas por Nunes Marques. Em tempo: Moraes cumpriu o rigor que prometeu. 

“Liberdade de expressão não é liberdade de agressão. Liberdade de expressão não é liberdade de destruição da democracia, das instituições e da dignidade e honra alheias.”

“A Justiça Eleitoral será implacável no combate às práticas ilícitas, fraudulentas ou criminosas, sejam presenciais ou virtuais.”

“Não permitiremos a propagação de discursos de ódio e antidemocráticos.” 

Frente Ampla e dosimetria

A frente ampla de ataque a Alexandre de Moraes, no presente momento, tenta desqualificar sua decisão de esperar o julgamento da constitucionalidade da Lei da Dosimetria antes de apreciar casos concretos de reclamantes por redução de pena nas ações relativas à tentativa de golpe de Estado.

Moraes está certo, agiu em nome da segurança jurídica e do controle de constitucionalidade.  É óbvia a possibilidade de a lei produzir efeitos irreversíveis caso condenados obtenham imediatamente benefícios penais e, posteriormente, a norma seja considerada inconstitucional. Pelo raciocínio acertado de Moraes, há necessidade de evitar decisões contraditórias entre execuções penais individuais enquanto o STF ainda não definiu a validade da lei. 

Vários constitucionalistas têm observado que a decisão de Moraes segue uma lógica já utilizada em outros casos de controle concentrado: evita-se a multiplicação de efeitos concretos antes de o plenário definir se a lei é válida ou não. Em termos estritamente processuais, portanto, a liminar não deve ser vista como algo “exótico” dentro da jurisprudência constitucional brasileira.

* Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.

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