“Azuis” querem acabar com a Justiça do Trabalho
Mello Filho mostrou extrema sensibilidade social
O ministro do Tribunal Superior do Trabalho Ives Gandra Martins Filho, que honra o liberalismo do pai e não perde uma oportunidade de deslegitimar a CLT, proferia palestra para advogados trabalhistas, dando-lhes dicas sobre como atuar perante o TST. Foi nessa oportunidade que diferenciou seus colegas de tribunal como “azuis” e “vermelhos”. Desnecessário informar qual a coloração do magistrado em tela, historicamente apegado a dogmas reacionários. Pela “aula” indevida - já que, por óbvio, não se deve privilegiar, mediante remuneração, grupos de advogados endinheirados que provavelmente atuarão junto à corte trabalhista - foi devidamente enquadrado pelo presidente “vermelho” Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Ives Filho, tal qual o pai, é prócer da direita brasileira, a qual redigiu e aplaudiu a trágica reforma trabalhista aprovada no governo Michel Temer. Os mecanismos de destruição dos direitos do trabalhador, a pregação de um “empreendedorismo” que na prática significa precarização e a inanição dos sindicatos estão postos. O passo seguinte é eliminar o poder constitucional da Justiça do trabalho. A lucidez e a coragem da Mello Filho, contudo, atrapalham os planos da turba.
Em recente entrevista ao Estadão, imagina-se que para indignação dos seus leitores liberaloides, Mello Filho mostrou que o TST está em boas mãos. Disse o que tinha que ser dito. Como isto: “Tem ministros do tribunal dando palestras em cursos pagos por advogados ensinando como advogar no tribunal. Isso é completamente antiético. É completamente conflituoso. Esses advogados que pagaram valores que não são baixos ficaram numa posição de proximidade, enquanto a maioria da advocacia brasileira não tem condição de pagar isso. E mais, ministros ganhando dinheiro com cursos de como advogar no tribunal!”
Sobre o movimento para tirar da Justiça do Trabalho ações sobre pejotização, que tem o Supremo Tribunal como palco, o presidente do TST foi incisivo: “Estão querendo criar um limite econômico de R$ 16 mil, ou duas vezes o teto da Previdência. Até esse valor seria competência da Justiça do Trabalho, mais que isso não seria mais. Mas eu pergunto: qual amparo legal ou constitucional para isso? Não tem. A questão fundamental é se a pessoa é subordinada ou não. Para isso, é necessário haver provas, não de valor econômico”.
Mello Filho mostrou extrema sensibilidade social – e memória – ao defender uma legislação que proteja os trabalhadores por aplicativo, hoje numa espécie de limbo legal: “Os entregadores sustentaram o Brasil na pandemia. Quem é que olhou para eles? Quem teve o cuidado de dizer que essas pessoas merecem respeito? A lei criaria um sistema para eles, como nós temos uma legislação especial para o portuário, para o doméstico e para o trabalhador rural”.
A consciência social de Luiz Philippe Vieira de Mello Filho não é compartilhada, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, pelo decano Gilmar Mendes, por exemplo. Como não era por Luís Roberto Barroso. São dois magistrados compromissados com a preservação da democracia, mas suscetíveis aos argumentos neoliberais quando o assunto é trabalho. Ambos se mostraram “azuis”, se consideradas as perorações coloridas de Ives Filho, e, com Barroso aposentado do STF, toda atenção com Gilmar é pouca.
Recordar é preparar-se. Na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental 324 era avaliado se empresas poderiam terceirizar qualquer atividade, inclusive atividades-fim. A Súmula 331 do TST limitava a terceirização, mas o STF tornou-a irrestrita a partir do voto do relator, Barroso, com manifestação eloquente de Gilmar. Derrubou-se um dos pilares históricos da Justiça do trabalho.
Na Agravo de Recurso Extraordinário 1121633 estava em jogo se acordos coletivos podem limitar direitos trabalhistas. O Supremo decidiu que sim. O relator Gilmar Mendes fez forte defesa da “autonomia coletiva” e críticas ao “paternalismo” da Justiça do Trabalho. Impôs assim limites à revisão judicial de acordos trabalhistas, reduzindo o protagonismo da Justiça do Trabalho.
Já nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade 58 e 59, que tratavam do índice de correção de dívidas trabalhistas, o relator Gilmar Mendes trocou a TR pelo IPCA-E acrescido da Selic, retirando da Justiça do Trabalho a definição desses parâmetros. Não poderia ser mais “azul”.
* Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.



