Desembargador Marcelo Semer explica por que o Brasil pune tão mal
A tese central de Marcelo Semer é clara: o punitivismo que caracteriza não é produto de desvios individuais nem de juízes excepcionalmente autoritários
Para boa parte dos brasileiros, julgar é sinônimo de punir, ao menos quando se julgam aqueles com os quais não simpatizamos. No caso daqueles com os quais compartilhamos ideias e princípios morais – ou falsamente morais –, esperamos que julgamentos lhes sejam complacentes. Veja-se o caso dos bolsonaristas, para quem criminosos desde sempre merecem apodrecer amontoados nas penitenciárias ou mesmo serem condenados à morte, mas os que atentam contra a democracia devem ser anistiados.
A bem da civilização, há um número significativo de magistrados inspirados pela natureza humanista do Direito e pela lógica processual. Marcelo Semer é um deles, como prova sua carreira e revela sua recente postagem no X: “Reduzir as penas dos condenados por golpe a atentado ao Estado de Direito; aumentar as penas de pequenos furtadores. Uma legislatura de valores trocados, mas afiançando cada vez mais a seletividade penal. Bandido bom é o bandido nosso. E ponto final”.
Deixando de lado o surto benevolente dos bolsonaristas do Congresso Nacional, motivado por argumentos implausíveis, e partindo para a realidade dos condenados comuns, persiste a indagação: por que o Brasil pune tanto? E por que pune da forma como pune?
É com essa pergunta, direta e incômoda, que o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo e juiz criminal há mais de três décadas abre o ensaio jurídico “A Duras Penas”. A tese central de Marcelo Semer é clara: o punitivismo que caracteriza a justiça criminal brasileira não é produto de desvios individuais nem de juízes excepcionalmente autoritários. É uma lógica estrutural, distribuída no sistema, sedimentada na formação dos magistrados e reproduzida nas práticas cotidianas da jurisdição. O autor a chama de racionalidade punitivista e dedica os três capítulos do livro a dissecar suas três engrenagens principais: o sistema, a estrutura e os agentes.
Vale verificar como o autor expõe o papel concreto dos juízes no encarceramento em massa graças à admissão de provas precárias elevadas a certezas, de reconhecimentos fotográficos sem protocolo aceitos como provas robustas, da palavra do policial revestida de uma presunção de veracidade que a lei não lhe confere e a Constituição não autoriza. A seletividade racial e de classe que atravessa cada etapa desse processo não é, para Semer, uma falha do sistema. É o seu próprio modo de funcionamento.
A qualidade literária do ensaio se impõe desde as primeiras páginas. Semer escreve com clareza e sem o hermetismo que costuma afastar o grande público dos textos jurídicos. Constrói tipos ideais, como o Juiz Liberal, o Juiz Social e o Juiz Neoliberal com a precisão do analista e a elegância do prosador. Cita Zaffaroni, Cohen, Griffith e Foucault sem que as referências se sobreponham ao argumento. O resultado é um livro que fala ao jurista especializado sem fechar as portas para o leitor não iniciado que queira entender por que o Brasil tem a quarta maior população carcerária do mundo.
“A Duras Penas” é publicado pela Amanuense Livros e será lançado no dia 13 de maio, em São Paulo, a partir das 18h30, no Bar dos Cravos (Rua Osório Duque Estrada, 41. Paraíso).
* Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.



