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Alex Solnik

Alex Solnik, jornalista, é autor de "O dia em que conheci Brilhante Ustra" (Geração Editorial)

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Brilhante Ustra foi torturador e serial killer

Ele prendeu 5.680 pessoas, torturou 502 e matou entre 45 e 50

Coronel Carlos Brilhante Ustra (Foto: Agência Brasil | Divulgação)

Ficou gravada na memória dos brasileiros a declaração infame do então deputado Jair Bolsonaro, feita em rede nacional de TV, ao vivo e a cores, no dia 16 de abril de 2016, durante a votação do impeachment da presidente Dilma Rousseff:

"Pela família e pela inocência das crianças em sala de aula, que o PT nunca teve, contra o comunismo, pela nossa liberdade, contra o Foro de São Paulo, pela memória do coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, o terror de Dilma Rousseff, pelas Forças Armadas, por um Brasil acima de tudo, por Deus acima de todos."

Ele nunca retirou a declaração nem se arrependeu por exaltar um dos maiores assassinos da história do Brasil, que comandou o clandestino DOI-CODI de São Paulo, localizado dentro das instalações do II Exército, à rua Tutóia, bairro do Paraíso.   

Durante a sua gestão, de setembro de 1970 a janeiro de 1974, de acordo com relatórios internos do período, aproximadamente 5.680 pessoas foram presas, ao menos 502 foram submetidas a torturas, tais como choques elétricos, pau de arara, espancamentos, afogamentos, cadeira do dragão, e entre 45 e 50 foram assassinadas ou desapareceram, incluindo execuções, mortes sob tortura e ocultação de corpos, muitas vezes registradas como ocorridas “em combate” ou fora das instalações,  de acordo com documentos da Comissão de Justiça e Paz da Arquidiocese de São Paulo e da Comissão Nacional da Verdade.      

Eu testemunhei algumas dessas barbáries nos 45 dias em que fui encarcerado, entre 4 de setembro e 15 de novembro de 1973. Quando eu cheguei à cela, a X-5, à qual fui conduzido pelo próprio Ustra, já encontrei o preso político Oswaldo Rocha em estado precário. 

Ele estava deitado num colchão de capim, colocado diretamente sobre o chão de tacos. Ustra o acordou e perguntou se ele me conhecia, o que ele negou. Como não havia outro colchão, Ustra ordenou que eu deitasse ao lado dele, com os pés dele na minha cabeça. 

Oswaldo pediu que eu o ajudasse a levantar para ir ao banheiro. Não tinha forças para ir sozinho. Nos dias seguintes ele era conduzido, dia sim, dia não, ao segundo andar do prédio, e voltava mais morto do que vivo, andando como sonâmbulo, amparado pelo carcereiro, com as mãos e os pés em carne viva.

Depois de uma visita do médico, que lhe dava um melhoral e recomendava que confessasse, pois só assim não seria mais torturado, voltava ao segundo andar. Ele contou que, apesar dos suplícios, se recusava a declinar seu nome verdadeiro. Tinha sete codinomes. “Eu não falo com torturadores”, explicava, balbuciando.

Uns sete dias depois dessa rotina, o carcereiro me mandou para a cela em frente. Talvez para não testemunhar mais um assassinato. E levou Oswaldo ao segundo andar.

Despido - o que era praxe nas torturas - sentaram-no numa espécie de trono, de ferro, chamado “cadeira do dragão”. Ele foi amarrado pelas mãos, pelos pés e seu corpo foi molhado. Os seus algozes, cinco ou seis, passaram a espancá-lo e aplicar choques elétricos nas partes mais sensíveis do corpo - órgãos genitais e mamilos - enquanto berravam e xingavam sem parar.

Depois de nove horas, ele finalmente contou seu nome. E sobreviveu.

Esse episódio dantesco está registrado no meu livro “O dia em que conheci Brilhante Ustra”.

Há poucos dias, a defesa pediu e Alexandre de Moraes autorizou Bolsonaro a abater parte da pena de 27 anos com a leitura de livros. 

A remição de pena por leitura é prevista na Lei de Execução Penal (LEP), regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde o ano de 2021. 

Não basta apenas ler o livro. O preso deve produzir uma resenha, resumo ou relatório escrito sobre a obra lida, demonstrando compreensão e reflexão. Essa produção é avaliada por uma comissão imparcial instituída pelo juízo da execução penal (como educadores ou especialistas indicados pela direção do presídio). 

A leitura deve ocorrer em um prazo de 21 a 30 dias por obra, e o projeto de leitura precisa ser aprovado pela direção do presídio e pelo juiz responsável, no caso, Alexandre de Moraes.  Por livro lido e resenhado são abatidos quatro dias de pena. O limite padrão é de até 12 livros por ano, resultando em no máximo 48 dias de remição anual. 

O preso não pode ler qualquer livro arbitrariamente. As obras devem fazer parte de um projeto de leitura específico, aprovado pelo presídio e pelo juiz. Em muitos casos, há uma lista pré-aprovada de títulos com valor educativo ou cultural (literatura clássica, biografias, obras sobre cidadania etc.). 

No DF, por exemplo, há uma lista definida que inclui clássicos como "Crime e Castigo" (Fiódor Dostoiévski), "1984" (George Orwell), "Diário de Fernando: nos cárceres da ditadura militar brasileira" (Frei Betto) e "Ainda Estou Aqui" (Marcelo Rubens Paiva, sobre a ditadura militar). O preso pode escolher dentro dessa lista, mas não obras aleatórias ou sem aprovação. 

A biblioteca do CIR (Centro de Internamento e Reeducação, uma das principais unidades) possui mais de 4.060 títulos, abrangendo diversas áreas (literatura, ciências, história etc.). 

Editores, editoras, autores ou qualquer pessoa ou empresa podem enviar ou doar livros para a biblioteca, mas o processo é regulamentado e segue regras específicas para garantir segurança, adequação e padronização.

As doações não são entregues diretamente na cela ou ao preso individualmente; devem ser encaminhadas à direção da unidade prisional (no caso da Papuda, ao Centro de Internamento e Reeducação - CIR, ou outras alas específicas, como a Papudinha) ou à Seape-DF central. 

O editor Luiz Fernando Emediato, da Geração Editorial, vai enviar, nesta segunda-feira, exemplares do meu livro à Papudinha. Eles terão de passar por triagem obrigatória dos agentes penitenciários para verificar conteúdo, ausência de itens proibidos (como drogas, armas disfarçadas, mensagens codificadas ou materiais subversivos) e adequação ao ambiente prisional e, em seguida, precisam ser aprovados por uma comissão formada por professores da Secretaria de Educação do DF.

Espero que, muito em breve, o condenado Jair Bolsonaro leia “O dia em que conheci Brilhante Ustra” e, na sua resenha, admita que, ao contrário da sua declaração de 16 de novembro de 2016, ele não foi um herói e sim um dos maiores torturadores e serial killers da ditadura militar.  

* Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.

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