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Gilmar nega habeas corpus pela prisão domiciliar de Bolsonaro

O ministro argumentou que o advogado responsável pela solicitação não atua na defesa do ex-mandatário

Gilmar Mendes e Jair Bolsonaro (Foto: Nelson Jr./SCO/STF | REUTERS/Adriano Machado)

247 - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes negou um habeas corpus (HC) movido por um advogado que pedia prisão domiciliar para Jair Bolsonaro (PL), condenado a 27 anos de prisão no inquérito da trama golpista.

De acordo com informações publicadas nesta sábado (17) pelo Portal Uol, a solicitação foi feita por advogado que não atua na defesa do ex-mandatário. A manifestação foi encaminhada ao STF antes de Bolsonaro ser transferido na última quinta (15) para o presídio da Papudinha (DF) por ordem do ministro Alexandre de Moraes.

Em sua decisão, Gilmar destacou que o advogado não tem relação com o processo. “O presente habeas corpus foi manejado contra ato de Ministro desta Suprema Corte, apontado como autoridade coatora”, afirmou Gilmar. “Nessa hipótese, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é reiterada e pacífica no sentido de que não se admite o conhecimento de habeas corpus impetrado contra decisões de Ministros ou de órgãos colegiados da própria Corte”.

Qualquer pessoa pode entrar com HC no STF. Mesmo quem não é advogado pode apresentar o pedido à Corte para ter garantido seu direito de liberdade de locomoção. A análise do pedido depende de alguns critérios mínimos, como a pessoa não estar sendo representada por advogados.

Bolsonaro foi acusado de cinco crimes na investigação - golpe de Estado, organização criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, deterioração de patrimônio tombado, e dano qualificado pela violência e grave ameaça.

Por que Gilmar analisou o pedido?

O advogado apresentou o recurso ao ministro Alexandre de Moraes, relator do inquérito do plano golpista. O magistrado declarou-se impedido de fazer a análise porque HC questionava um ato dele.

O caso foi redistribuído para a ministra Cármen Lúcia, que está de recesso e não pode analisar o pedido. A decisão ficou a cargo de Gilmar Mendes. Como é o mais antigo da corte e segue atuando mesmo no recesso.

A condenação de Bolsonaro ocorreu por decisão da Primeira Turma do STF - Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Na Segunda Turma estão Gilmar, Dias Toffoli, Luiz Fux, André Mendonça e Nunes Marques. A divisão de turmas existe para agilizar processos.

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