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Luiz Eduardo Melin

Professor da PUC-Rio; Economista

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Características Definidoras do Fascismo Histórico (1922-1945)

Luiz Eduardo Melin

Mussolini e Hitler (Foto: Reprodução)

 Introdução

 A caracterização aqui exposta é baseada primordialmente no regime fascista italiano (mussoliniano), tomado como paradigma do fascismo histórico, mas incorpora elementos do nazismo alemão onde relevante. O nacional-socialismo (nazismo) compartilha todas as características fundamentais do fascismo italiano, acrescentando-lhes a dimensão do racismo biológico como fundamento central e explícito do Estado, posteriormente levado à radicalização genocida.

 Em linha com a factualidade historiográfica, os regimes fascistas serão tratados aqui como fenômenos políticos surgidas nas sociedades capitalistas europeias no período do entre- guerras. Nessa perspectiva, tais regimes não representaram uma tentativa de abolição da ordem capitalista, mas, antes, uma forma específica de reorganização autoritária do Estado e das relações de produção num contexto de a) crise econômica, b) polarização política e c) ameaça revolucionária. A supressão das regras e instituições liberais vigentes e a destruição das organizações independentes da classe trabalhadora foram acompanhadas pela preservação da propriedade privada dos meios de produção e por um alinhamento político estreito das forças produtivas com os objetivos do Estado. 1

 O fascismo que emergiu na Europa entre as duas guerras mundiais apresenta características distintivas que o diferenciam de outras formas autoritárias de organização estatal. A Carta del Lavoro italiana (1927) oferece um exemplo paradigmático dessas características, que podem ser sistematizadas nos seguintes elementos:

1 Fundamentos ideológicos do fascismo

1.1 Corporativismo autoritário

 O fascismo clássico repousa sobre a subordinação absoluta do indivíduo ao Estado, que encarna a nação e dita a ordem social. Rejeitando tanto o liberalismo individualista quanto o socialismo internacionalista, o fascismo nega, em última análise, a existência de direitos inerentes à pessoa humana. Os grupos sociais e os indivíduos não possuem autonomia ou dignidade próprias – sua existência justifica-se apenas como meio para servir aos propósitos do Estado-nação. Não há espaço para liberdades coletivas ou individuais, ou para a noção de autodeterminação: o ser humano é sempre meio para os fins do Estado, nunca fim em si mesmo. Esta subordinação total do indivíduo ao coletivo nacional-estatal distingue o fascismo das formas liberais ou socialistas de organização política.

1.2 Concepção absolutista do Estado

O Estado fascista concentra em si toda autoridade legítima e não reconhece nenhuma esfera de autonomia individual ou coletiva fora de seu controle. Por exemplo, o fascismo não reconhece a legitimidade ou a necessidade de protegerem-se os direitos ou promoverem-se os interesses da maioria sociedade – como ocorre no socialismo, com a primazia dada às necessidades da classe trabalhadora. A concepção fascista resume-se na máxima mussoliniana: "Tudo no Estado, nada contra o Estado, nada fora do Estado." Os grupos e as classes sociais, assim como o cidadão, existem em função do Estado, e não o contrário.

Todas as organizações sociais – família, igreja, sindicato, associação – estão subordinada aos imperativos do Estado. Não há separação entre esfera pública e privada, entre sociedade civil e Estado: todo aspecto da vida humana é objeto de determinação e controle estatal. O Estado não é instrumento a serviço da sociedade ou meio para garantir direitos, mas fim em si mesmo, fonte última de toda legitimidade e poder. Esta concepção absolutista elimina qualquer possibilidade de pluralismo político, autonomia institucional ou limites constitucionais ao poder estatal.

1.3 Concepção racializada da comunidade nacional

O fascismo não concebe o ser humano como indivíduo autônomo dotado de dignidade inerente ou de direitos universais, mas como membro de uma raça ou comunidade nacional organicamente definida. A pessoa humana é um componente do organismo racial-nacional, cuja identidade deriva da sua ligação ancestral com um território e um conjunto de tradições comunais – tendo esse pertencimento definido pelas características biogenéticas expressas no fenótipo dos indivíduos. Esta concepção opera mediante categorias análogas aos conceitos antropológicos de clãs ou tribos, onde a pertença ao grupo precede e determina toda identidade individual. Não há "ser humano universal" – há apenas alemães, italianos, ou membros de outras nações-raças, cuja essência é determinada por sangue, solo e herança cultural.

A nação fascista não é comunidade política baseada em direitos, regras e arcabouços institucionais e linguísticos. É uma entidade racial-cultural fundamentada em laços de sangue, território ancestral e tradição imemorial. A existência de quaisquer grupos sociais e dos indivíduos não possui autonomia espiritual ou transcendência própria – sua existência esgota-se no cumprimento de deveres para com a comunidade racial-nacional, encarnada pelo Estado e personificada no líder. O pertencimento à nação-raça não é escolha, construção política ou adesão a princípios universais, mas destino biológico e cultural inescapável, determinado por ancestralidade e território. Quem nasce fora da comunidade racial-nacional permanece eternamente estrangeiro, mesmo que resida no território por gerações.

No caso do nazismo alemão, essa concepção racializada tornou-se ainda mais extrema e biologicamente determinista, estabelecendo hierarquias explícitas entre raças e justificando a dominação, escravização ou extermínio de povos considerados "inferiores" ou "degenerados". O fascismo italiano, embora inicialmente menos biologicamente determinista que o nazismo, também operava com concepções de superioridade nacional-cultural fundamentadas em mitos de grandeza imperial romana, na pureza étnica italiana e na missão civilizatória mediterrânea. Em ambos os casos, a redução do ser humano a membro de raça-tribo serve para anular direitos universais, justificar exclusão e violência contra "outros" raciais, e subordinar completamente o indivíduo ao coletivo nacional-racial.

2. Organização social e relações de classe

2.1 Supressão da luta de classes mediante colaboração forçada

O fascismo propõe resolver o conflito entre capital e trabalho não através da justiça distributiva, do fortalecimento dos trabalhadores ou da transformação das relações sociais de produção, mas mediante a colaboração forçada entre classes no interior de corporações controladas rigidamente pelo regime. Sindicatos independentes são abolidos e substituídos por organizações fascistas ditas "sindicais", mas que funcionam como apêndices do aparato estatal, desprovidas de autonomia ou capacidade real de defender os interesses dos trabalhadores. Greves são proibidas, a negociação coletiva é eliminada, e o Estado arbitra unilateralmente salários e condições de trabalho. Crucialmente, o fascismo mantém intacta a propriedade privada dos meios de produção e a estrutura de classes capitalista, alinhando-as à direção política do Estado. A chamada "harmonia" entre classes é imposta por decreto, utilizando-se da repressão, sem quaisquer considerações de justiça social.5 Este modelo corporativista serve diretamente aos interesses do capital ao eliminar a capacidade de resistência organizada dos trabalhadores enquanto preserva a exploração capitalista. 

2.2 Trabalho como dever para com o Estado e a nação

O trabalho não é concebido como direito humano fundamental, fonte de dignidade pessoal ou meio de autorrealização, mas exclusivamente como dever para com o Estado e a nação. O trabalhador é tratado como uma peça do aparato produtivo nacional, cuja função é servir aos objetivos econômicos e militares do regime. Não há previsão de participação nas decisões econômicas, gestão democrática da produção ou apropriação coletiva dos frutos do trabalho. O trabalhador não possui voz ou agência – ele deve obedecer, produzir e sacrificar-se pelos interesses nacionais, tais como definidos pelo Estado. Esta concepção instrumentalizada do trabalho elimina qualquer dimensão de realização humana ou justiça social, reduzindo o trabalhador a mais um insumo do processo produtivo nacional.

3. Estrutura econômica e corporativismo

3.1 Propriedade privada preservada sob direção política estatal

O fascismo mantém intacta a propriedade privada dos meios de produção, preservando a estrutura fundamental das relações econômicas capitalistas. Os proprietários continuam apropriando-se da mais-valia gerada pelo trabalho assalariado, os lucros permanecem privados, e o trabalho assalariado persiste como relação social básica. Contudo, o regime fascista vincula o exercício dessa propriedade aos objetivos políticos definidos pelo Estado, mediante pactuação com os representantes do grande capital: intervém na definição de prioridades produtivas, direciona investimentos para os setores considerados estratégicos (especialmente a indústria bélica), controla preços e salários, estabelece quotas de produção, e pode expropriar empresas específicas quando necessário aos interesses geopolíticos ou militares do Estado-nação. 7

Esta subordinação política não altera a natureza capitalista das relações de produção – os meios de produção permanecem privados, o trabalho assalariado persiste, e os lucros continuam sendo apropriados privadamente. O que muda é que os capitalistas individuais passam tomar as decisões que lhes competem sobre a produção e circulação dos bens e serviços de forma coordenada com as prioridades definidas pelo governo fascista. Esta característica distingue o fascismo fundamentalmente dos regimes socialistas, onde a propriedade dos meios de produção é coletivizada ou estatizada: o fascismo é a forma extrema de gestão autoritária do capitalismo, não a sua superação. 

3.2 Sistema corporativo vertical e eliminação da autonomia sindical

O fascismo organiza a economia através de corporações verticais onde o Estado fixa autoritariamente normas de produção, salários, condições de trabalho e relações entre empregadores e empregados. As corporações substituem os sindicatos independentes e eliminam qualquer forma de negociação coletiva autônoma ou representação genuína dos interesses dos trabalhadores. Cada corporação agrupa verticalmente patrões e empregados do mesmo setor sob a tutela estatal, anulando a possibilidade de organização horizontal dos trabalhadores através das fronteiras setoriais.

Este sistema preserva e intensifica a exploração capitalista enquanto, simultaneamente, neutraliza de forma sistemática os mecanismos de proteção coletiva dos trabalhadores. A representação dentro das corporações fascistas é fictícia: os líderes são nomeados pelo regime, não eleitos pelos trabalhadores, e servem aos interesses do Estado e do capital, não aos interesses dos representados. O resultado é a atomização dos trabalhadores e sua subordinação total aos imperativos da acumulação capitalista dirigida pelo Estado fascista.

A combinação funcional exposta nesta seção – da preservação da propriedade privada com a supressão da autonomia das organizações de trabalhadores – constitui um dos elementos estruturais centrais ao funcionamento dos regimes fascistas. A economia continua baseada na iniciativa privada e na acumulação de capital, mas passa a operar sob a coordenação política do Estado.

4 Ordem política e controle social

4.1 Mobilização compulsória de massas por organizações paraestatais e paramilitares

 Elemento central e distintivo do fascismo é sua estratégia de mobilização compulsória das massas através de extensa rede de organizações paraestatais e paramilitares. Ao contrário de ditaduras tradicionais que simplesmente reprimem a participação popular ou de autocracias que têm por meta a passividade política das massas, o fascismo exige adesão ativa, visível e organizada ao regime. Milícias partidárias (como os Fasci di Combattimento italianos ou as SA e SS alemãs) servem como instrumentos de violência política e controle social. Organizações juvenis obrigatórias (Balilla, Gioventù Italiana del Littorio, Hitlerjugend) doutrinam crianças e adolescentes desde cedo. Sindicatos fascistas, associações profissionais controladas pelo partido, organizações femininas, clubes esportivos e culturais fascistas criam uma rede compulsória de enquadramento social. A participação nessas estruturas torna-se uma precondição para acesso a empregos, educação ou serviços públicos.

Esta mobilização serve múltiplos propósitos: vigilância mútua da população, criação de aparência de legitimidade popular e apoio de massas ao regime, preparação ideológica e física para a guerra, e eliminação de qualquer espaço social autônomo onde pudesse germinar alguma forma de oposição política. A mobilização fascista não é democrática ou emancipatória – é mecanismo de controle, doutrinação e preparação para o conflito externo. 9

5 Nacionalismo, militarismo e expansionismo imperial

5.1 Nacionalismo Extremado e Culto à Personalidade do Líder

O fascismo carece de dimensão transcendente ou espiritual genuína, apesar de frequentemente apropriar-se de simbolismo religioso ou místico para fins políticos. Seu nacionalismo é fundamentalmente utilitarista: cultua o poder, a força, o domínio territorial e a glória militar, não valores éticos universais ou verdades espirituais. Este utilitarismo nacionalista extremado frequentemente se expressa por meio do culto à personalidade do líder, apresentado como encarnação viva da vontade, do espírito e do destino nacional.

O líder não é simplesmente governante eleito ou administrador competente, mas figura carismática, profética ou pseudomessiânica, que corporifica a essência da nação e possui autoridade absoluta e incontestável. Mussolini como Il Duce, Hitler como Der Führer, Franco como Caudillo – em todos os casos, o líder torna-se objeto de veneração quase religiosa, infalível, onisciente, indispensável. Este culto à personalidade dá amparo a uma concentração extremada do poder de decisão do Estado e serve ainda para eliminar questionamentos ou dissidências (criticar o líder é trair a nação) e para criar um vínculo emocional direto entre as massas e o regime que passa ao largo de instituições, regras ou, no limite, mesmo de comportamentos racionais. O culto ao líder não é desvio patológico, mas elemento estrutural do fascismo enquanto forma de dominação ideológica carismática

5.2 Finalidade imperial e expansionista

 O objetivo último do Estado fascista não é o bem-estar de seus cidadãos, a justiça social ou a felicidade humana, mas a grandeza nacional, o poder geopolítico e a expansão imperial. O fascismo é intrinsecamente militarista e expansionista: glorifica a guerra como manifestação suprema da vitalidade nacional e busca constantemente expandir território, recursos e influência mediante conquista militar. A paz é vista como decadência, a guerra como caminho para a regeneração nacional.

 Toda sociedade é organizada em função da preparação para o conflito externo: a economia é militarizada, a juventude é treinada para o combate, a cultura celebra o heroísmo guerreiro e o sacrifício pela nação. O bem-estar individual ou social não constitui critério de sucesso – o que importa é a ampliação poder militar, a glória nacional e a capacidade de dominar outros povos. Esta orientação militarista e imperial não é acidental ou contingente, mas estrutural: o fascismo “resolve” suas contradições internas (exploração de classe, ausência de justiça social, falta de liberdade) através da mobilização permanente para o conflito externo e da promessa de conquista e pilhagem de outros povos.

6 Estrutura repressiva e controle político

Estado policial com supressão sistemática de liberdades

 O fascismo clássico resultou invariavelmente em regimes autoritários caracterizados pela instalação de um Estado policial – forma de organização estatal onde aparatos de segurança, vigilância e repressão penetram todas as esferas da vida social e tornam-se instâncias decisórias centrais do poder político. No Estado policial fascista, a polícia política (OVRA italiana, Gestapo alemã) deixa de ser mero órgão executor de leis para tornar-se poder autônomo que define suspeitos, prende preventivamente sem acusação formal, tortura para extrair confissões, e elimina fisicamente opositores sem julgamento. A "segurança do Estado" torna-se princípio supremo que justifica suspensão indefinida de qualquer garantia legal ou direito individual.

 O Estado policial opera através de extensa rede de informantes, dossiês secretos sobre cidadãos, escutas generalizadas, infiltração de agentes em organizações sociais, e delação incentivada. A suspeita permanente substitui a presunção de inocência, e o medo onipresente da prisão arbitrária, do desaparecimento ou da tortura serve como mecanismo primário de controle social. Crimes políticos são definidos vagamente ("atividades antinacionais", "derrotismo"), permitindo a criminalização de qualquer dissenso. Partidos de oposição são proscritos, seus líderes presos, exilados ou assassinados. A imprensa independente é fechada, intelectuais dissidentes são silenciados, artistas são forçados ao conformismo. Instrumentos jurídicos como a Carta del Lavoro servem como uma referência para transformar a práticas arbitrárias numa "ordem legal". Tribunais especiais sem garantias processuais condenam opositores em julgamentos-espetáculo. Campos de concentração para prisioneiros políticos institucionalizam a detenção indefinida.

 O uso sistemático de violência paraestatal através de milícias partidárias (squadristi italianos, SA alemãs) complementa a repressão oficial: estas organizações agridem fisicamente, torturam e assassinam opositores com impunidade, operando em uma zona cinzenta entre Estado e sociedade civil que permite ao regime negar responsabilidade formal enquanto colhe os benefícios do terror disseminado. Crucialmente, toda a repressão e todo o aparato policial servem primordialmente à defesa da ordem capitalista: são os trabalhadores, sindicalistas, socialistas e comunistas – aqueles que ameaçam a propriedade privada dos meios de produção – que enchem as prisões e cemitérios fascistas, enquanto os capitalistas prosperam sob proteção do Estado policial que elimina definitivamente qualquer organização independente dos trabalhadores e qualquer espaço de contestação popular.

Considerações finais

 É fundamental poder distinguir o propósito não acadêmico (ideológico) das classificações taxonomias que buscam igualar o fascismo com outras formas de autoritarismo, com projetos nacionalistas de cunho e, especialmente, de regimes socialistas. O fascismo não é simplesmente ditadura, nacionalismo ou "governo forte" – é um projeto político específico e historicamente determinado que buscou subordinar toda dimensão da existência humana ao Estado absoluto enquanto preserva integralmente a propriedade privada dos meios de produção e a estrutura capitalista de classes. 10

Esta característica distingue o fascismo fundamentalmente dos regimes socialistas, onde a propriedade dos meios de produção é coletivizada ou estatizada e onde, consequentemente, a estrutura de classes anteriormente existente é transformada ou abolida. Buscar fundir o fascismo com socialismo sob rótulos genéricos como "totalitarismo" – conceito forjado durante a Guerra Fria precisamente para equiparar sistemas cujas características definidoras são antagônicas e mutuamente excludentes – obscurece diferenças estruturais essenciais: o fascismo é a forma extrema de defesa e reorganização autoritária do capitalismo diante de crises agudas e ameaças revolucionárias, enquanto o socialismo busca superar as relações capitalistas de produção.11

A ausência de qualquer dimensão genuinamente humanista, a instrumentalização completa do ser humano reduzido a membro de raça-tribo, a manutenção da exploração capitalista sob rígido controle estatal, a supressão absoluta da liberdade sindical e política, a mobilização compulsória de massas em organizações paraestatais e paramilitares, o caráter intrinsecamente expansionista e belicoso, e a concentração de poder absoluto no Estado e no líder carismático são elementos constitutivos, não contingentes ou acidentais, do fascismo histórico, aqui examinado.

Leituras recomendadas

 PAXTON, Robert. A anatomia do fascismo. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2007. PAYNE, Stanley. História do fascismo (1914–1945). Lisboa: Edições 70.

 GENTILE, Emilio. Fascismo: história e interpretação. São Paulo: Editora da Unesp. POULANTZAS, Nicos. Fascismo e ditadura. São Paulo: Martins Fontes, 1978.

 LOSURDO, Domenico. Guerra e revolução. São Paulo: Boitempo, 2017.

* Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.

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