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Francis Bogossian

Francis Bogossian preside o Clube de Engenharia – Brasil e o Instituto Brasileiro de Estudos Políticos; foi professor da UFRJ e da UVA; preside o Conselho de Administração das empresas Geomecânica S/A e Geocoba; ex-presidente da Academia Nacional de Engenharia; membro do Conselho Consultivo da Casa Rui Barbosa; ex presidente interino e vice-presidente do CREA RJ.

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Carta ao deputado Arnaldo Jardim

Clube de Engenharia defende soberania mineral

Arnaldo Jardim (Foto: Marina Ramos/Câmara dos Deputados)

(*) Francis Bogossian - Presidente do Clube de Engenharia do Brasil

(**) Fernando Peregrino - Vice-presidente do Clube de Engenharia do Brasil

O Clube de Engenharia do Brasil (CEB) constituiu um Grupo de Trabalho que elaborou a “Manifestação do Clube de Engenharia do Brasil sobre o PL 2780/24”, anexo.

Fiel à sua tradição histórica de defesa do desenvolvimento nacional, da soberania e do interesse público, CEB vem, por meio desta, manifestar-se acerca do substitutivo ao Projeto de Lei nº 2780/24, que estabelece diretrizes para o setor de minerais críticos e estratégicos no Brasil.

Para o Clube de Engenharia do Brasil, o substitutivo relatado por Vossa Excelência representa um avanço relevante ao fortalecer as atividades de pesquisa mineral, beneficiamento e transformação de bens minerais críticos e estratégicos, incluindo os elementos de terras raras (ETR), fundamentais para a soberania nacional, a defesa e o desenvolvimento das cadeias tecnológicas do futuro e é nesse sentido que sugerimos aperfeiçoamentos no referido substantivo e esperando que sejam levados em conta por essa relatoria. De antemão, agradecemos essa oportunidade de contribuir com esse relevante projeto.

MANIFESTAÇÃO DO CLUBE DE ENGENHARIA DO BRASIL SOBRE O PL 2780/24 1

O Clube de Engenharia do Brasil (CEB), fiel à sua tradição histórica de defesa do desenvolvimento nacional, da soberania e do interesse público, vem a público manifestar-se sobre o substitutivo ao Projeto de Lei nº 2780/24, que estabelece diretrizes para o setor de minerais críticos e estratégicos no Brasil.

Para o CEB, o substitutivo relatado pelo Deputado Arnaldo Jardim representa avanço importante ao fortalecer as atividades de pesquisa mineral, beneficiamento e transformação de bens minerais críticos e estratégicos, incluindo os elementos de terras Raras (ETR), essenciais à soberania nacional, à defesa e às cadeias tecnológicas do futuro.

O texto também introduz instrumentos voltados à modernização regulatória e à ampliação da capacidade de investimento e agregação de valor no país. Entretanto, o CE entende que o substitutivo pode — e deve — ser aperfeiçoado ou reforçado em aspectos essenciais ao interesse nacional. Nesse sentido, destaca:

1. O fortalecimento da estrutura pública dedicada às atividades do setor de mineração – especificamente o Serviço Geológico do Brasil (SGB), o Centro de Tecnologia Mineral (CETEM) e a Agência Nacional de Mineração (ANM) – deve ser expressamente mencionado no Art. 7º, como instrumentos indispensáveis ao pleno desenvolvimento dos princípios e objetivos da futura lei. Assim como a necessidade de apoio contínuo ao ecossistema de universidades, centros de pesquisa e estatais que atuam no setor mineral e na indústria de transformação, visando a uma articulação com políticas industriais, tecnológicas e de defesa relacionadas (Art.6º e Art.37).

2. O incentivo à internalização das etapas de processamento, transformação industrial e manufatura de produtos de maior valor agregado no país, em preferência a proibições ou restrições de exportações de matéria-prima mineral (Art.8º).3. A atração de investimentos estrangeiros com a efetiva transferência de tecnologia, assegurando que o Brasil avance na cadeia global de valor e não permaneça apenas como exportador de matérias-primas, e mesmo estimulando a associação do capital externo com o capital nacional (Art.4º).4. A previsão de mecanismos de intervenção do Estado em situações nas quais operações empresariais, transferências de controle societário ou projetos de exploração mineral possam representar riscos à soberania nacional, ao controle de recursos estratégicos ou ao interesse público (Art.3º).5. A definição de investimento mínimo obrigatório de 1,0% da receita bruta das mineradoras em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) — em linha com o percentual praticado internacionalmente pelas empresas de mineração (em vez de apenas 0,50%) — como instrumento de indução à inovação, redução da dependência tecnológica externa e fortalecimento da capacidade científica e industrial brasileira (Art.15).

O Brasil — e particularmente sua Engenharia — já demonstraram, em diversos momentos históricos, sua capacidade de realização quando desafiados por políticas de Estado bem estruturadas e comprometidas com o desenvolvimento nacional.

O PL 2780/24 poderá transformar-se em mais um desses marcos históricos, desde que orientado pela soberania, pela industrialização e pela valorização do conhecimento nacional, permitindo converter riquezas minerais estratégicas em avanços científicos, tecnológicos, industriais, geração de empregos qualificados e melhoria da qualidade de vida do povo brasileiro.

O Clube de Engenharia do Brasil coloca-se à disposição para contribuir com este debate, fundamental para o futuro do país.

* Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.

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