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James Görgen

James Görgen é servidor público federal da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental e membro do Comitê Gestor da Internet no Brasil. Foi assessor de ministros das Comunicações de 2011 a 2016. Seus textos podem ser lidos aqui: https://florestadigital.tec.br

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Eleições e guerra comercial

Determinação da Seção 301 não é apenas uma disputa comercial. É a tentativa de desarmar o país no único terreno em que ele ainda pode defender a eleição de 2026

Donald Trump e Lula (Foto: REUTERS/Brian Snyder | REUTERS/Adriano Machado)
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Na noite de ontem, o Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) concluiu a investigação aberta há quase um ano contra o Brasil sob a Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 e propôs tarifa de 25% sobre as mercadorias brasileiras, com uma lista de exceções que protege os interesses americanos. Entre outras afirmações, a determinação classificou como práticas “irrazoáveis”, “injustas e discriminatórias” dois conjuntos de medidas. De um lado, as ordens judiciais que determinaram a remoção de conteúdo e a suspensão de perfis do X, Meta, Google e Rumble. De outro, o tratamento que o Banco Central confere ao Pix.

A leitura que dominou a imprensa tratou o episódio como parte da guerra comercial imposta pelo governo de Donald Trump. Falou-se de déficit bilateral, de retaliação na Organização Mundial do Comércio, de tarifa e de etanol. É uma leitura incompleta e, por isso mesmo, perigosa. A tarifa é a parte visível do instrumento. Um dos alvos pouco comentados nas últimas horas é a capacidade brasileira de proteger a integridade do processo eleitoral de outubro.

Um pouco de história

Convém recuar quarenta anos para entender o que está em jogo no campo do digital. Em 1984, depois de quase uma década de gestação, o Congresso brasileiro aprovou, com apenas um voto contrário, a Lei 7.232, a Política Nacional de Informática. A norma instituiu reserva de mercado para empresas nacionais na produção de mini e microcomputadores, periféricos e componentes, com o objetivo declarado de construir capacidade industrial e tecnológica própria na então chamada terceira revolução industrial. Os resultados, antes do desmonte, foram melhores do que a memória oficial registra. Centenas de empresas nacionais ocuparam dois terços do mercado interno, o setor brasileiro cresceu como poucos no mundo e o investimento em pesquisa das companhias nacionais chegou a beirar 11% da receita, proporção superior à da própria Apple naquele momento.

Em 1985, o governo Reagan abriu uma investigação comercial contra o Brasil sob a mesma Seção 301 que hoje retorna pelas mãos de Donald Trump. A apuração durou de 1985 a 1989. Washington exigiu a redução das barreiras aos produtos restringidos, a promessa de não renovar a reserva, a reversão de decisões favoráveis a empresas brasileiras nos casos MS-DOS contra SISNE e Unitron contra Apple e sanções às exportações nacionais caso o país não cedesse. A coalizão interna de apoio à política foi se esfarelando. Setores exportadores passaram a temer a perda do mercado americano. Sob o peso da dívida externa e da inflação, o fim da reserva acabou imposto como condição implícita para renegociar os débitos. A capitulação começou com a lei de 1991 e se consumou em 1992. Dali em diante, o Brasil deixou de ter no centro de sua indústria empresas como Itautec, SID, Edisa e Cobra e passou a montar produtos desenhados fora.

A comparação que importa é com a Coreia do Sul e Taiwan. Em 1980, os três países estavam em patamar industrial semelhante, e o Brasil era até maior em mercado e em quadros formados. Os três sofreram pressão semelhante da Seção 301 na segunda metade da década. Mas Coreia e Taiwan absorveram o golpe sem abandonar a estratégia, negociaram concessões pontuais e preservaram o essencial. O Brasil cedeu. Em 1987, enquanto a política brasileira já estava sob assédio, nascia a TSMC. Hoje a empresa taiwanesa é a maior fabricante de semicondutores avançados do planeta, a sul-coreana Samsung é a segunda, e o Brasil tem a Zona Franca de Manaus montando televisores sem produzir o componente mais crítico da cadeia. A diferença entre os três destinos não foi de capacidade técnica inicial. Foi de capacidade política de sustentar um projeto de país.

Aqui está o ponto que liga 1985 a 2026. O instrumento que volta agora é o mesmo, mas o alvo mudou de natureza. Nos anos 1980, a Seção 301 atacava uma política industrial que protegia uma indústria nascente, com reservas de mercado, subsídios e exigências de conteúdo nacional. Em 2026, ela ataca a prerrogativa de um Estado regular, dentro do próprio território, a forma como operam plataformas digitais estrangeiras. O que era resposta a uma barreira de entrada virou resposta a um marco legal nacional. A defesa comercial deu lugar à contenção da soberania regulatória.

É preciso uma ressalva. Das duas frentes abertas em 2026, a das ordens judiciais é a genuinamente nova, enquanto a do Pix se aproxima da queixa clássica de favorecimento a um campeão nacional, apenas reembalada para a era das plataformas. Ainda assim, é o deslocamento de alvo que define o conjunto. Quando a Casa Branca descreve uma ordem judicial brasileira como ataque a empresas americanas, não comete exagero retórico. Executa uma estratégia. Ocupa o campo moral antes da disputa jurídica, de modo que qualquer regulação soberana do Sul Global passe a soar como censura.

Por que o alvo é a eleição?

Como já havia antecipado, as eleições de 2026 serão as mais digitalmente vulneráveis da história brasileira. Não por fragilidade das urnas, cuja integridade técnica segue sendo um dos pilares mais sólidos do sistema, mas por uma convergência inédita de pressões que operam fora do alcance da legislação nacional e da fiscalização do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nos últimos 20 anos, o Brasil terceirizou, na prática, a capacidade coletiva de interpretar a própria realidade política a sistemas cujos critérios de moderação informacional e amplificação são definidos no exterior, por um modelo de negócio que privilegia o engajamento acima de qualquer outra variável.Esse risco se agrava com a chamada IA afetiva, sistemas que constroem laços de confiança com o usuário ao longo do tempo e, a partir dessa intimidade algorítmica, podem orientar escolhas políticas de modo opaco e altamente segmentado. A categoria sequer aparece nas resoluções eleitorais em vigor. Enquanto isso, as plataformas operam de forma sistematicamente contraditória. Toleram deepfakes e desinformação quando o engajamento é lucrativo e praticam a supressão silenciosa de candidaturas que não lhes convêm, com estudos independentes estimando quedas de até 90% no alcance orgânico dos perfis atingidos pelo shadow banning. Some-se a isso indefinições a respeito do artigo 19 do Marco Civil da Internet, cujo desfecho pode arrastar-se até o início da campanha por conta do embate entre governo e oposição sobre os decretos do Presidente Lula que regulamentam o dispositivo, e o lobby que trabalha no Congresso para fatiar o debate regulatório, apoiando leis principiológicas enquanto resiste a qualquer norma com poder real de enforcement.

É exatamente essa capacidade de defesa que a determinação da Seção 301 quer desarmar. As “ordens secretas” que o documento estadunidense condena são, do lado de cá, o instrumento jurídico mais imediato de que o país dispõe contra a manipulação algorítmica do voto. Tratar a jurisdição brasileira como barreira comercial significa retirar do Estado essa ferramenta no momento exato em que ela mais será necessária. A tarifa funciona como a espada de Dâmocles. O efeito que se busca não é arrecadatório. É a paralisia regulatória em pleno ano eleitoral. E não se trata de adivinhação de intenções. O telegrama do Departamento de Estado que instruiu diplomatas a combater a soberania de dados pelo mundo, somado aos recuos brasileiros toda vez que a ameaça tarifária entrou em cena, revela o método. O dano maior não está na alíquota, e sim no desestímulo a regular.

O que o Brasil precisa fazer

Não há tempo hábil para uma solução legislativa antes de outubro. Há, porém, margem para agir, e ela precisa começar agora. Há até um relógio concreto. A determinação ainda é proposta, não sentença, e abre consulta pública com comentários até 1º de julho, audiência em 6 de julho e prazo legal de 15 de julho para a ação de resposta. O movimento mais imediato é ocupar essa janela, com governo e empresas brasileiras se manifestando no próprio processo do USTR em vez de aguardar o desfecho. No campo das plataformas, a resposta veio pela via regulatória. O que falta agora é acionar a operacional e a judicial.

Como primeira reação, o país já tem mais do que um gancho jurídico. Em 20 de maio, o presidente assinou os decretos que atualizam a regulamentação do Marco Civil da Internet e regulamentam o novo regime de responsabilidade fixado pelo STF sobre o artigo 19. As novas regras incorporam a presunção de responsabilidade das plataformas, exigem atuação proativa contra a circulação massiva de conteúdo criminoso e miram diretamente os anúncios enganosos, as redes artificiais e a fraude patrocinada, com guarda dos dados de impulsionamento para eventual responsabilização. Não é uma promessa legislativa que pode emperrar no Congresso. É um instrumento de defesa já em vigor e é exatamente por existir que ele entra na mira da Seção 301 mesmo que por vias transversas. O passo seguinte cabe aos partidos democráticos, que precisam levar ao TSE o que o decreto não alcança, a publicidade dirigida na mensageria e os assistentes de IA afetiva, financiando esse esforço de resistência com parte do fundo eleitoral desde já.

O Pix pertence ao mesmo tabuleiro. Defendê-lo apenas como meio de pagamento eficiente é perder o argumento. Ele é infraestrutura pública e peça da mesma soberania informacional que está sob ataque. Defendê-lo, porém, não é blindá-lo de qualquer reparo. O argumento americano que tem tração é o do conflito de interesse do Banco Central, que regula e ao mesmo tempo opera o sistema. A resposta inteligente não é negar o ponto, e sim esvaziá-lo, separando por governança as funções de regulador e de operador, com salvaguardas procedimentais, sem abrir mão da gratuidade e da inclusão que tornaram o Pix uma política pública bem-sucedida.

Quem aceita reescrever as regras do Pix sob pressão externa sinaliza que aceitará reescrever também as regras de moderação de conteúdo que protegem o voto. E aqui o país dispõe de um instrumento que ainda não ousou usar com seriedade, a Lei de Reciprocidade Econômica de 2025, que autoriza contramedidas contra Estados que imponham restrições à competitividade brasileira. Não confundir com a via da Organização Mundial do Comércio, cujo sistema de solução de controvérsias está travado desde a primeira gestão Trump e hoje funciona mais como gesto do que como recurso. A reciprocidade é instrumento bilateral, de efeito direto e calibrável, capaz de mudar o cálculo do outro lado. Sua eficácia depende menos de engenharia jurídica do que de vontade política.

Em 1992, diante da mesma sigla e do mesmo tipo de pressão, o Brasil escolheu ceder, e pagou por isso com três décadas de dependência tecnológica. A escolha de 2026 tem contornos mais graves, porque o ativo em disputa já não é uma indústria de computadores, e sim a capacidade de uma democracia de decidir o próprio voto sem que conselhos de administração na Califórnia e despachos em Washington moldem o tabuleiro, sem mandato, sem transparência e sem recurso. A integridade da eleição dependerá menos da resistência das urnas a um ataque físico do que da disposição do campo democrático de travar essa disputa com técnica, coesão e urgência. Não é anti-americanismo. É soberania. E, desta vez, o que se perder agora não se recuperará no pleito seguinte.

* Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.

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