Esperidião Amin e o perdão eterno aos inimigos da democracia
Anistiar golpistas no aniversário do golpe fracassado
O senador Esperidião Amin protocolou, em 8 de janeiro de 2026, um projeto de lei que propõe anistia ampla aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado de 8 de janeiro de 2023. A data não é irrelevante. Além de ser uma resposta imediata ao veto do presidente Lula ao PL da Dosimetria, ela reafirma a tradição dos defensores da ditadura militar de perdoar seus agentes, dando-lhes sobrevida.
O projeto apresentado por Amin não se restringe a atos de vandalismo ou de depredação. O texto alcança cadeias de apoio político, logístico e financeiro, além de manifestações públicas e publicações nas redes sociais associadas aos eventos golpistas. Na prática, busca neutralizar decisões judiciais que responsabilizaram autores materiais e articuladores do ataque às sedes dos Três Poderes. A lógica é conhecida: quando a democracia reage, propõe-se o esquecimento do golpe.
Um político forjado no interior da ditadura
A carreira de Esperidião Amin não antecede o regime militar. Ela nasce, se desenvolve e se consolida dentro do arranjo institucional da ditadura. No final dos anos 1960 e ao longo da década de 1970, Amin ocupou cargos administrativos e de confiança no Executivo catarinense, em um contexto de supressão das liberdades políticas, censura à imprensa e perseguição sistemática a opositores.
O ponto central desse percurso ocorreu entre 1975 e 1978, quando Amin se tornou prefeito de Florianópolis por nomeação, indicado pelo então governador Antônio Carlos Konder Reis. Não houve eleição direta. À época, capitais estaduais eram tratadas como áreas sensíveis, submetidas a um sistema de tutela política que afastava a soberania popular. A escolha de prefeitos por nomeação não era um detalhe administrativo, mas um mecanismo de controle do regime sobre centros urbanos estratégicos.
Na sequência, Amin integrou o espaço parlamentar herdado da ditadura, elegendo-se deputado federal no fim dos anos 1970 pela Arena, partido oficial do governo militar, ainda sob a lógica do bipartidarismo por ele imposto, e licenciou-se do mandato para retornar ao Executivo estadual como secretário. Sua ascensão culminou com a eleição para o governo de Santa Catarina em 1982, assumindo em 1983, quando o regime autoritário ainda estava formalmente em vigor. Trata-se de uma trajetória orgânica, construída a partir do regime e a serviço dele.
Ditadura sem porões, mas com funções
Não há registros documentais que vinculem Esperidião Amin à prática de tortura ou a operações repressivas específicas. Isso, porém, não autoriza uma leitura simplista de seu papel histórico.
A ditadura brasileira não se sustentou apenas pelos porões. Ela dependeu de segmentos sociais civis responsáveis por administrar o Estado, normalizar o autoritarismo e conferir aparência de legalidade ao regime. Prefeitos nomeados, secretários, parlamentares e tecnocratas foram parte essencial dessa engrenagem. Amin fez parte dela.
A anistia de 1979: o precedente que retorna
Quando o regime militar aprovou a Lei da Anistia (Lei nº 6.683/1979), Esperidião Amin ocupava uma cadeira na Câmara dos Deputados pela Arena, integrando a legislatura que votou a norma que anistiou os chamados “crimes políticos” e “crimes conexos”.
Foi justamente a categoria dos crimes conexos que transformou a anistia em uma autoanistia do regime. Sob o discurso da reconciliação nacional, a lei acabou estendendo o perdão a agentes do Estado responsáveis por tortura, execuções, desaparecimentos forçados e outras graves violações de direitos humanos, blindando dirigentes militares e civis da repressão. Essa interpretação bloqueou — e ainda bloqueia — qualquer responsabilização penal efetiva pelos crimes cometidos durante a ditadura.
O resultado foi uma anomalia histórica: mais de quatro décadas após o fim formal do regime autoritário, nenhum torturador foi condenado no Brasil. Pelo contrário, apoiadores da ditadura e da tortura mantiveram-se no espaço político, enaltecendo-as e, posteriormente, tentando fazê-las retornar.
O mundo não comprou a anomalia (mas o Brasil insistiu)
Essa situação extrapolou o debate interno. O país foi condenado por tribunais internacionais de direitos humanos justamente por manter essa blindagem a torturadores. Em 2010, no caso Gomes Lund e outros (Guerrilha do Araguaia), a Corte Interamericana de Direitos Humanos afirmou de forma categórica que leis de anistia que impeçam a investigação e punição de graves violações não produzem efeitos jurídicos válidos. O entendimento foi reiterado em 2018, no caso Vladimir Herzog e outros, quando a Corte voltou a condenar o Brasil por sustentar a impunidade dos crimes da ditadura.
Ainda assim, o país manteve sua posição. No panorama sul-americano, o Brasil tornou-se uma exceção negativa. Enquanto Argentina, Chile, Uruguai e outros países avançaram, com diferentes ritmos e caminhos, na responsabilização penal de agentes das ditaduras, o Estado brasileiro permaneceu ancorado na interpretação ampliada da anistia de 1979, resistindo a cumprir a jurisprudência internacional em matéria de justiça de transição.
Anistia como método político
A defesa atual da anistia aos golpistas de 8 de janeiro não é nova. Ao longo da carreira política, Amin esteve associado a iniciativas legislativas interpretadas como tentativas de reduzir a responsabilização de autoridades públicas, como a chamada “Emenda Amin”, apresentada em 2016 no contexto da Lava Jato, e amplamente criticada por restringir prazos e condições de apuração de crimes cometidos por agentes com foro privilegiado a apenas 180 dias.
O padrão se repete agora em escala ainda mais grave. Trata-se de perdoar crimes contra o Estado Democrático de Direito, relativizando uma tentativa explícita de ruptura institucional. O discurso que sustenta a proposta é antigo. Foi o mesmo mobilizado pela ditadura quando seu edifício começou a ruir: a apologia da “pacificação nacional”, da conciliação abstrata, do esquecimento como virtude política.
Mudam os golpistas, permanece o perdão
O resultado costuma ser previsível. A desresponsabilização abre espaço para a normalização do ataque à democracia e sinaliza tolerância à reincidência autoritária. Ao tentar repetir, em 2026, a lógica da anistia de 1979, Esperidião Amin revela uma coerência histórica: proteger os defensores da ditadura, o que lhes dá fôlego para um novo possível retorno à cena. Mudam os contextos, mudam os personagens, mas permanece o método.
A ditadura terminou formalmente em 1985. A cultura política que a sustentou, não. Ela segue presente na recusa em reconhecer a democracia como valor inegociável e na aposta reiterada no perdão como resposta a crimes políticos graves, como o ataque ao Estado Democrático de Direito. Ontem foi o perdão para torturadores e seus mandantes. Hoje, para golpistas. Em ambos os casos, o mesmo argumento. E o mesmo risco.
* Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.



