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Denise Assis

Jornalista e mestra em Comunicação pela UFJF. Trabalhou nos principais veículos, tais como: O Globo; Jornal do Brasil; Veja; Isto É e o Dia. Ex-assessora da presidência do BNDES, pesquisadora da Comissão Nacional da Verdade e CEV-Rio, autora de "Propaganda e cinema a serviço do golpe - 1962/1964" , "Imaculada" e "Claudio Guerra: Matar e Queimar".

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Forças Armadas se preparam para enquadrar militares de 8 de janeiro no Conselho de Justificação

'Mauro Cid, Braga Netto, Paulo Sergio de Oliveira, Almir Garnier e Augusto Heleno são vistos como inescapáveis de penas', escreve a colunista Denise Assis

Militares e os atos golpistas (Foto: Agência Brasil (Joedson Alves / Elza Fiúza))
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Como primeira consequência de sua participação nos preparativos do golpe de 8 de janeiro de 2023, o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante-de-ordem do ex-presidente Bolsonaro está impedido de ser promovido ao cargo de coronel. Há algum tempo as Forças Armadas vêm acompanhando a evolução dos processos que envolvem os militares e a participação deles no planejamento da intentona. Isto porque do ponto de vista, por exemplo, do Alto Comando do Exército, todos estão sendo investigados pela Justiça comum e assim deve ser, de acordo com o que já declarou o comandante Tomás Paiva e o presidente do Superior Tribunal Militar, Francisco Joseli Camelo. Ambos já se manifestaram em algumas entrevistas, nesse sentido. Nada será feito na Justiça militar, até que os militares sejam julgados, garantiram.

Porém, tão logo a Justiça comum se posicione com relação a eles e o Exército estuda a possibilidade de abrir processo no Conselho de Justificação, que pode punir com desligamento da carreira, àqueles que forem condenados a penas maiores que dois anos. Para a providência, andaram consultando um artigo de autoria do assistente militar do STM, João Batista da Silva Fagundes, escrito no início dos anos de 1990, em que detalha as atribuições do Conselho e as regras para a abertura de processos em seu âmbito.

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“O Conselho de Justificação é um instituto tipicamente militar essencialmente de natureza moral, regulado em lei especial e destinado a analisar fatos que dizem respeito à conduta do oficial, sempre que, a respeito dela houver uma acusação concreta que, uma vez comprovada, seja capaz de gerar incompatibilidade para o exercício de sua função militar”, define Fagundes.

Atualmente ao Conselho de Justificação são facultadas três tipos de sanção: Penal (através da legislação penal militar); Disciplinar (pelo Regulamento Disciplinar) e Moral (pela lei especial que rege o Conselho de Justificação). A aplicação dessas punições, no entanto, podem resultar - tanto a sanção pela, quanto a militar -, uma sanção de natureza moral. Nesse caso, segundo o estudo de Fagundes, “se apresenta, de forma concreta, através do pronunciamento de órgão competente, é que será possível falar-se em perda de posto e patente”.

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O artigo destaca que “nem a sanção de natureza penal nem a sanção de natureza disciplinar, isoladamente, poderão dar causa à perda de tal privilégio. Mas a sanção de natureza moral, mesmo isoladamente, pode conduzir àquele resultado.” Esse é um tema examinado dentro das Forças Armadas desde 1824 e sempre foi considerado um “instituto” de natureza criminal, embora na essência seja um processo administrativo, condicionado ao resultado do Judiciário.

O Conselho de Justificação está descrito na Lei 5.836, de 5 de dezembro de 1972, quando ficou definido que “todos os casos de instituição do Conselho de Justificação (não aplicável à Polícia Militar e tampouco ao Corpo de Bombeiros- grifo meu), opera como complemento de uma sentença condenatória. O militar enquadrado nesse conselho recebe o seguinte comunicado:

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“É submetido a Conselho de Justificação o oficial das Forças Armadas ---------

IV- condenado por crime de natureza dolosa não previsto na legislação especial concernente à Segurança do Estado, em tribunal civil ou militar, a pena restritiva de liberdade individual até 2 (dois)anos, tão logo transite em julgado a sentença”.

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O Exército – que confirmou o impedimento de Mauro Cid à promoção e justificou a medida com o fato de ele se encontrar preso como impeditivo na Lei de Promoção dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas. O ex-ajudante de ordens do ex-presidente foi preso pela primeira vez em maio de 2023, na operação que investiga falsificação de cartões de vacinação de Bolsonaro, parentes e assessores.

Em setembro, após quase seis meses detido, Cid fechou um acordo de colaboração premiada com a Polícia Federal, que foi homologado pelo ministro Alexandre de Moraes. Em seguida, o ex-assessor de Bolsonaro foi solto. Em março desse ano, Cid desobedeceu a termos do acordo de delação, segundo a Justiça, ao aparecer em áudios reclamando dos métodos do Judiciário e da Polícia. Seu retorno à prisão, em 23 de março, é um se enquadra no impeditivo.

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Segundo informações de dentro das fileiras, já há processos sendo preparados em nome de Mauro Cid, Walter Braga Netto, Paulo Sergio de Oliveira, Almir Garnier e Augusto Heleno. Esses, são vistos como “inescapáveis” de penas talvez acima de dois anos. Heleno é dúvida, mas está na mira. A conferir.

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Mauro Cid, Augusto Heleno e Walter Braga Netto. Foto: Agência Senado | ABR


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Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira. Foto: Divulgação

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