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Paulo Henrique Arantes

Jornalista há quase quatro décadas, é autor do livro "Retratos da Destruição: Flashes dos Anos em que Jair Bolsonaro Tentou Acabar com o Brasil". Editor da newsletter "Noticiário Comentado" (paulohenriquearantes.substack.com)

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Luan foi punido pela Justiça por não ter dinheiro

Figuras como Carla Zambelli, detentoras de capital político e financeiro, frequentemente usam a estrutura jurídica como extensão de seu poder

Luan Araújo e Carla Zambelli (Foto: Reprodução)
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A prisão, ainda que em regime aberto, do jornalista Luan Araújo é o retrato perfeito de uma sociedade que maltrata pretos e pobres. A decisão do juiz José Fernando Steinberg, do Juizado Especial Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, aferrou-se à literalidade da lei e dotou-se da frieza e do rigor tipicamente concedidos aos jurisdicionados oriundos dos estratos não privilegiados da sociedade. O caso prova que a Justiça não merece ser simbolizada pela Têmis vendada. 

Em 2022, Luan foi perseguido nas ruas sob a mira de uma arma de fogo empunhada pela deputada bolsonarista Carla Zambelli. Ele foi vítima real de um ato de violência política e constrangimento ilegal. O desabafo crítico de Luan em um artigo de opinião pós-trauma gerou uma célere condenação por difamação - ele escreveu que Zambelli integrava uma “seita de doentes de extrema direita que a segue incondicionalmente e segue cometendo atrocidades”.

A contundência verbal do oprimido contra as estruturas de poder foi punida com maior eficácia prática do que a violência armada e a invasão de sistemas do Conselho Nacional de Justiça promovidas por Zambelli, as quais somam mais de 15 anos de condenação pelo Supremo Tribunal Federal, mas que seguem sem cumprimento.

A pena alternativa de prestação pecuniária aplicada a Luan Araújo foi convertida agora em privação de liberdade porque ele não tem R$ 2.216,30 para pagar a multa estipulada em juízo. Mesmo com pedidos de parcelamento feitos pela defesa devido à sua comprovada hipossuficiência, a resposta institucional foi o cárcere. O fato consiste, simplesmente, no seguinte: o jornalista - preto, de origem periférica, desempregado - foi punido por falta de dinheiro.

“Eu acho que o caso reflete uma desigualdade estrutural que existe na sociedade brasileira. Isto me parece evidente nesta situação: o ilícito eventualmente cometido pelo Luan é muito menos grave que o ilícito cometido pela ex-deputada Carla Zambelli, e ela está solta na Itália enquanto ele está preso aqui. É uma evidência de como o sistema funciona mal, como há um mal funcionamento da democracia constitucional nesse tipo de situação”, analisa o jurista Pedro Serrano, professor da Faculdade de Direito da PUC-SP.

Figuras como Carla Zambelli, detentoras de capital político e financeiro, frequentemente usam a estrutura jurídica como extensão de seu poder. Notem: processar jornalistas independentes e cidadãos comuns exige fôlego financeiro que o cidadão médio não possui. Já para elites políticas, o custo de mover processos por danos morais ou difamação é irrelevante. O resultado prático desse desequlíbrio é o sufocamento da liberdade de expressão da periferia. Quem não tem recursos para pagar indenizações aprende, pelo medo do cárcere, que criticar autoridades ou figuras públicas poderosas é um risco existencial bastante alto.

Não poderiam faltar no caso em tela o representante ignorante da elite e o pobre de direita, para os quais “prisão em regime aberto” é quase liberdade. Luan Araújo está preso, essa é a verdade, pois uma série de restrições limita sua autonomia.

No sistema penal brasileiro, o regime aberto costuma permitir que o condenado trabalhe, estude e realize atividades externas, mas ele deve cumprir condições determinadas pela Justiça, como permanecer em local determinado durante a noite e nos períodos de folga, comparecer periodicamente perante a autoridade competente, não frequentar certos lugares, não mudar de residência sem autorização e outras condições determinadas pelo juiz. Embora Luan não esteja literalmente atrás das grades, ele não desfruta de liberdade plena de locomoção e de escolha, ao contrário de Carla Zambelli, que pode flanar fagueira pela Via Veneto.

O Código Penal de 1890 instituiu no Brasil o crime de “vadiagem”, que servia para prender pessoas negras, ex-escravas, que não tivessem emprego formal ou comprovante de residência. Talvez não tenhamos evoluído muito desde então. Certamente, em 2026, a elite do atraso aplaudiria uma reedição da norma higienista.

* Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.

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