Marcio Chaer avatar

Marcio Chaer

Diretor da revista Consultor Jurídico e assessor de imprensa

14 artigos

HOME > blog

Manual de como fabricar escândalos, escamoteando fatos

Nada de absurdo, nada de ilegal, nada de estranho. Apenas uma cautela para evitar nulidades futuras

Dias Toffoli (Foto: Rosinei Coutinho/STF)

Publicado originalmente no Consultor Jurídico

Está em cartaz mais um factoide que, se fosse checado, não seria notícia — muito menos escândalo. O mote tem ares de verossimilhança: o ministro do Supremo Tribunal Federal que relata causa que envolve o Banco Master viajou no mesmo avião em que estava um dos muitos advogados que atuam no caso.

Para construir o espetáculo, como de hábito, omitem-se fatos que esfriariam a narrativa. Por exemplo, a viagem em questão começou no dia 28, uma sexta, pela manhã. No STF, o processo só seria distribuído no final do dia.

Quem entrou com o pedido, diferentemente da notícia errada, não foi o passageiro Augusto Botelho, mas os advogados de Daniel Vorcaro. A reclamação foi distribuída livremente ao ministro Dias Toffoli.

Botelho, na condição de advogado do diretor de compliance do Master, só pediria para se habilitar no processo — algo de rotina — na segunda-feira (1º/12).

Depois que a imprensa entregou a análise dos fatos jurídicos e judiciários a cronistas que se apresentam como “cientistas sociais” e outros especialistas — para evitar profissionais do Direito que não cumprem a pauta dos jornais — tudo virou imoral. Instalou-se o estado de presunção da desonestidade.

Cautela imprescindível

No caso da decisão do ministro Toffoli (na apreciação preliminar das acusações contra o Master), a lógica jurídica teve a finalidade de evitar nulidade do processo. Durante a investigação, o juiz de primeira instância autorizou medida de busca e apreensão, em que determinou que a polícia recolhesse todos os elementos que fossem de interesse da investigação.

Na execução, um agente policial apreendeu um documento com o nome de um deputado federal, entendendo que se tratava de elemento de interesse da investigação. Reconheceu-se ainda que também o parlamentar era de interesse da investigação. Logo, a remessa para o STF — em razão das regras de prerrogativa de foro — tornou-se inevitável.

Mais do que isso, já que é bastante provável que nos aparelhos celulares e nos documentos apreendidos existam menções a outras autoridades com prerrogativa de foro. Nesse caso, toda e qualquer decisão do juiz de primeiro grau, a partir daí, representaria nulidade apta a invalidar toda a investigação feita. Inclusive os resultados da busca e apreensão.

Diante disso, e para evitar uma reviravolta, o ministro determinou que toda e qualquer decisão nos autos deveria passar por ele. Não suspendeu as investigações, não interrompeu as análises. Apenas, por cautela, assegurou que o juiz competente, no caso ele, decidisse sobre qualquer questão. Nada de absurdo, nada de ilegal, nada de estranho. Apenas uma cautela para evitar nulidades futuras.

* Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.

Artigos Relacionados