Manual de como fabricar escândalos, escamoteando fatos
Nada de absurdo, nada de ilegal, nada de estranho. Apenas uma cautela para evitar nulidades futuras
Publicado originalmente no Consultor Jurídico
Está em cartaz mais um factoide que, se fosse checado, não seria notícia — muito menos escândalo. O mote tem ares de verossimilhança: o ministro do Supremo Tribunal Federal que relata causa que envolve o Banco Master viajou no mesmo avião em que estava um dos muitos advogados que atuam no caso.
Para construir o espetáculo, como de hábito, omitem-se fatos que esfriariam a narrativa. Por exemplo, a viagem em questão começou no dia 28, uma sexta, pela manhã. No STF, o processo só seria distribuído no final do dia.
Quem entrou com o pedido, diferentemente da notícia errada, não foi o passageiro Augusto Botelho, mas os advogados de Daniel Vorcaro. A reclamação foi distribuída livremente ao ministro Dias Toffoli.
Botelho, na condição de advogado do diretor de compliance do Master, só pediria para se habilitar no processo — algo de rotina — na segunda-feira (1º/12).
Depois que a imprensa entregou a análise dos fatos jurídicos e judiciários a cronistas que se apresentam como “cientistas sociais” e outros especialistas — para evitar profissionais do Direito que não cumprem a pauta dos jornais — tudo virou imoral. Instalou-se o estado de presunção da desonestidade.
Cautela imprescindível
No caso da decisão do ministro Toffoli (na apreciação preliminar das acusações contra o Master), a lógica jurídica teve a finalidade de evitar nulidade do processo. Durante a investigação, o juiz de primeira instância autorizou medida de busca e apreensão, em que determinou que a polícia recolhesse todos os elementos que fossem de interesse da investigação.
Na execução, um agente policial apreendeu um documento com o nome de um deputado federal, entendendo que se tratava de elemento de interesse da investigação. Reconheceu-se ainda que também o parlamentar era de interesse da investigação. Logo, a remessa para o STF — em razão das regras de prerrogativa de foro — tornou-se inevitável.
Mais do que isso, já que é bastante provável que nos aparelhos celulares e nos documentos apreendidos existam menções a outras autoridades com prerrogativa de foro. Nesse caso, toda e qualquer decisão do juiz de primeiro grau, a partir daí, representaria nulidade apta a invalidar toda a investigação feita. Inclusive os resultados da busca e apreensão.
Diante disso, e para evitar uma reviravolta, o ministro determinou que toda e qualquer decisão nos autos deveria passar por ele. Não suspendeu as investigações, não interrompeu as análises. Apenas, por cautela, assegurou que o juiz competente, no caso ele, decidisse sobre qualquer questão. Nada de absurdo, nada de ilegal, nada de estranho. Apenas uma cautela para evitar nulidades futuras.
* Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.




