Messias para o STF: se Lula indicar de novo, Senado tem que apreciar de novo
Uma previsão regimental não pode se sobrepor à Constituição
A mídia fontista, aquela a serviço de fontes quase nunca nomináveis, já está a todo o vapor a afirmar que Lula pretende indicar pela segunda vez Jorge Messias ao Supremo Tribunal Federal, a despeito do revés recentemente sofrido no Senado sob a batuta do seu presidente, Davi Alcolumbre. Jornalistas, em particular os “opinionistas”, correm dizer que uma segunda apreciação do mesmo nome só poderia acontecer na legislatura subsequente, com base em ato da Mesa Diretora senatorial de 2010. A regra existe, mas a interpretação prevalente é canhestra, já que uma previsão regimental não pode se sobrepor à Constituição.
Em conversa com a coluna, o advogado e ex-ministro da Justiça José Eduardo Cardozo afirma não existir óbice constitucional para o reenvio do nome de Jorge Messias ao Senado. “A regra que existe é um ato da mesa do Senado, que precisa ser discutido quanto à sua aplicação no caso de indicações ao Supremo. E, se for aplicável, pode ser superado ou pela sua revogação ou por uma decisão do plenário aprovando o nome de Messias”, observa.
Análise semelhante faz o jurista Pedro Serrano. Segundo o professor de Direito Constitucional da PUC-SP, o dispositivo regulamentar do Senado que proíbe a reapreciação é um mero ato administrativo, uma mera resolução da Mesa, e como tal não pode restringir o poder que o presidente tem de indicar nomes para o STF. “Isso seria mexer na independência e nas funções dos Poderes constitucionalmente determinados. Se nem uma lei pode mexer, imagine um mero regimento do Senado”, esclarece.
Além disso, ainda de acordo com Serrano, uma segunda apreciação do nome de Jorge Messias “não caracterizaria apreciação de matéria rejeitada, pois os motivos alegados para rejeitá-lo não foram motivos constitucionalmente aceitos: ele não foi rejeitado por não ter notória especialização ou notório saber, nem foi rejeitado por não ter uma vida anterior ilibada. Ele foi rejeitado por razões estritamente políticas, por motivos estranhos ao que determina a Constituição como sendo razões para controle do Senado”.
Conforme explica o jurista, a alegada impossibilidade de reapreciação de matéria pelo Senado vigora em pautas legislativas, em atividades que tenham caráter de inovação primária da ordem jurídica, ou seja, leis e medidas provisórias, e não no tocante a meros atos de controle legislativo. A apreciação de um nome indicado pelo presidente da República ao Supremo não constitui atividade legislativa stricto sensu.
Quanto à pertinência política de provocar novamente o Senado a aprovar no nome de Jorge Messias, Lula deve saber o que faz. O perfil do presidente da República não combina com pirraças, vinganças ou teimosias. O provável, caso se confirme sua intenção de reapresentar Messias aos senadores, é que as forças naquela casa legislativa tenham sido redesenhadas.
* Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.




