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Paulo Henrique Arantes

Jornalista há quase quatro décadas, é autor do livro "Retratos da Destruição: Flashes dos Anos em que Jair Bolsonaro Tentou Acabar com o Brasil". Editor da newsletter "Noticiário Comentado" (paulohenriquearantes.substack.com)

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Trabalhadores precisam de muito mais que uma escala 5 por 2

A ostensiva precarização do trabalho não será sanada com a instituição da escala 5 por 2

Carteira de trabalho digital (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
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É praticamente certa a aprovação pelo Legislativo da escala de trabalho 5 por 2, em substituição à desumana 6 por 1, nos moldes do acordado entre os presidentes da República e da Câmara. O relatório do deputado Léo Prates (Republicanos / BA), que deverá ser votado na quarta-feira (27), estabelece ainda que, em 60 dias, vigorará a jornada de 42 horas semanais de trabalho e, em 12 meses, a jornada de 40 horas. O Brasil registrará um avanço histórico, mas ainda acanhado diante do desmonte dos direitos do trabalhador imposto pela reforma trabalhista do governo Temer. 

Lamenta-se que o governo e a esquerda em geral tenham debatido escala e jornada de trabalho mediante réplicas aos argumentos da direita, ou seja, explicando que mais tempo de descanso para o trabalhador resultará em maior produtividade, não menos. Ainda que isso seja verdade, e é, a causa justa reside no direito do trabalhador a mais tempo livre em nome da qualidade de vida. A era do Burnout exige atenção primordial à saúde física e mental do trabalhador - sua produtividade vem depois, e será decorrente desse e de outros fatores, estes ligados à própria capacidade organizacional da empresa.

Fato é que a ostensiva precarização do trabalho não será sanada com a instituição da escala 5 por 2. Há muitas questões trabalhistas a serem objeto de igual empenho por parte de governo, sindicatos e lideranças progressistas. A terceirização indiscriminada é uma delas. Outra é o trabalho intermitente, em que o empregado intercala temporadas remuneradas e não-remuneradas, o que impede qualquer previsão de renda.

A “reforma Temer” também retirou a obrigatoriedade de homologação sindical nas demissões de empregados com mais de um ano de empresa. Os trabalhadores passaram a ter menos proteção na conferência de verbas, o que  aumentou o risco de erros ou pressão no momento do desligamento.

O pilar do desmonte trabalhista, contudo, foi a permissão para que acordos coletivos prevaleçam sobre a CLT em diversos temas, como banco de horas, intervalo de almoço e plano de cargos. Isso enfraqueceu o padrão mínimo de proteção legal. Trabalhadores, especialmente em categorias fragilizadas, passaram a negociar em condição desigual frente às empresa, sindicatos perderam poder de barganha, empresas adquiriram maior poder de pressão por acordos menos favoráveis.

Nunca foram tão francas as iniciativas pelo enfraquecimento da Justiça do Trabalho, com vozes favoráveis até no Supremo Tribunal Federal. É inacreditável, pois o papel dessa esfera especializada do Judiciário está descrito na Constituição. Os tribunais trabalhistas não são apêndices judiciais dispensáveis: o Direito do Trabalho surgiu quando se constatou que o empregador detém poder econômico, capacidade organizacional e meios de influência muito acima do que pode o trabalhador. A Justiça do Trabalho serve para corrigir tal assimetria.

Há um movimento para tirar da Justiça do Trabalho ações sobre pejotização, por exemplo. O palco é o STF. Salutarmente, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, tem mostrado correção e sensibilidade, como quando defendeu uma legislação que proteja os trabalhadores por aplicativo, hoje numa espécie de limbo legal. 

A consciência social de Mello Filho não é compartilhada, no entanto, pelo decano do STF Gilmar Mendes, por exemplo. Na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental 324 era avaliado se empresas poderiam terceirizar qualquer atividade, inclusive atividades-fim. A Súmula 331 do TST limitava a terceirização, mas o STF tornou-a irrestrita a partir do voto do relator, o ministro Luís Roberto Barroso, com manifestação eloquente de Gilmar. Derrubou-se um dos pilares históricos da Justiça do trabalho.

Na Agravo de Recurso Extraordinário 1121633 estava em jogo se acordos coletivos podem limitar direitos trabalhistas. O Supremo decidiu que sim. O relator Gilmar Mendes fez forte defesa da “autonomia coletiva” e críticas ao “paternalismo” da Justiça do Trabalho. Impôs assim limites à revisão judicial de acordos trabalhistas, reduzindo o protagonismo da Justiça do Trabalho. Já nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade 58 e 59, que tratavam do índice de correção de dívidas trabalhistas, o relator Gilmar Mendes trocou a TR pelo IPCA-E acrescido da Selic, retirando da Justiça do Trabalho a definição desses parâmetros.

* Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.

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