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Joaquim de Carvalho

Colunista do 247, foi subeditor de Veja e repórter do Jornal Nacional, entre outros veículos. Ganhou os prêmios Esso (equipe, 1992), Vladimir Herzog e Jornalismo Social (revista Imprensa). E-mail: joaquim@brasil247.com.br

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“Nunca fui louco”: servidor homossexual afastado em Taubaté ganha na Justiça o direito de voltar a trabalhar

A saga de Nilton, que foi humilhado por chefes e colegas na prefeitura, mas não se entregou e agora juiz determinou sua reintegração

Nilton e a prefeitura de Taubaté: relato de humilhações (Foto: Arquivo pesoal | Divulgação)

Uma decisão da Vara da Fazenda Pública de Taubaté determinou a reintegração do servidor público municipal Nilton Francisco Pereira dos Santos ao cargo de orientador social, após considerar ilegal sua aposentadoria por invalidez permanente.

Nilton é casado com um homem, tem os cabelos compridos e se veste com roupas neutras. Formado em duas faculdades, ele concluiu parte de seus estudos na França, onde pai trabalhava.

Na Prefeitura de Taubaté, em uma administração de direita, ele entrou por concurso, e teve problemas com colegas e a chefia, e creditou essa situação à discriminação homofóbica. O 247 o entrevistou há cerca de cinco meses, ocasião em que ele relatou situações de humilhação.

Um exemplo: Nilton denunciou que um usuário de droga que frequentava o serviço de assistência social em que trabalhava tinha esfregado os órgãos genitais nele – um caso típico de crime de importunação sexual - e a orientação que recebeu de sua chefe, que é evangélica, foi que se trancasse no banheiro toda vez que o agressor aparecesse.

A sentença proferida agora pelo juiz Bruno Ramos Mendes concluiu que o afastamento se baseou em um diagnóstico médico inconsistente, posteriormente desmentido por perícia judicial.

Segundo o processo, Nilton havia sido aposentado após avaliação de uma junta médica municipal que apontou incapacidade definitiva para o trabalho. No entanto, a perícia realizada durante a ação apresentou conclusão oposta.

Entre os trechos mais contundentes, o laudo judicial afirma: “Não há restrição para o trabalho. Não é pessoa inválida”. A perícia também reforçou: “Não foi constatado incapacidade”.

E ainda afastou o diagnóstico que sustentava o ato administrativo: “não foi constatado transtorno de personalidade no autor”.

Com base nessas conclusões, o magistrado declarou a nulidade do ato: “Uma vez comprovado que o motivo determinante do ato era falso, o ato se torna ilegal e, portanto, nulo.”

A decisão determina que a Prefeitura de Taubaté reintegre o servidor no prazo de 30 dias, com o restabelecimento de todos os direitos funcionais.

Durante o período em que esteve afastado por invalidez, Nilton afirma que enfrentou dificuldades para retomar a vida profissional.

Formado em Letras e também em Direito, ele relata que não conseguia buscar novas oportunidades nem avançar na carreira. “Com esse diagnóstico, eu não conseguia arrumar outro emprego nem prestar concurso. Eu também não podia fazer a prova da Ordem dos Advogados do Brasil”, declarou

Agora, com a decisão judicial, ele afirma que pretende retomar seus planos profissionais: “Me sinto cidadão novamente, mas não foi feita justiça completa. De qualquer forma, não tenho mais que ficar explicando às pessoas que não sou doente mental. Nunca fui louco”.

Na época em que estava angustiado com seu afastamento, Nilton deu entrevista, em que descreveu situações que, segundo ele, evidenciam um ambiente de trabalho marcado por constrangimentos, desvio de função e tratamento desigual. Os abusos não se resumiram ao caso de importunação sexual.

Mesmo aprovado em concurso para atuar como orientador social, não exerceu plenamente suas atribuições. “Mesmo tendo curso superior e tendo sido aprovado em concurso como orientador educacional, eu fui colocado para separar clipes em uma sala isolada”, disse. “Cheguei a fazer serviço de limpeza, o que não tinha nada a ver com a função para a qual fui contratado”, acrescentou.

Para ele, essas situações reforçam sua percepção de discriminação: “Eu me senti discriminado dentro do meu ambiente de trabalho.”

Agora, ele afirma temer o retorno ao mesmo local: “As pessoas são as mesmas, e eu temo ser alvo novamente de discriminação e preconceito.”

O que disse a justiça

Apesar das declarações do servidor, o juiz Bruno Ramos Mendes entendeu que não houve prova suficiente para reconhecer discriminação no processo.

A sentença afirma: "As alegações de preconceito, por sua vez, não foram minimamente comprovadas nos autos, permanecendo no campo das ilações.”

O pedido de indenização por danos morais foi rejeitado. Segundo o magistrado, embora equivocada, a decisão da administração pública se baseou em avaliação técnica à época, não configurando conduta ilícita.

A presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de Taubaté, Rosalba Ramos Reis, afirmou, por sua vez, que tomou conhecimento do caso antes de assumir a entidade e prestou apoio inicial ao servidor. “Ele me ligou, conversou comigo, me contou o que havia acontecido e eu escutei”, recordou.

Ela explicou que, naquele momento, não havia atuação formal possível do sindicato; “Legalmente eu não tive como ajudá-lo no momento em que me ligou.”

Segundo Rosalba, Nilton já contava com assessoria jurídica quando fez o contato. “Ele já estava sendo acompanhado por advogado”, afirmou.

A dirigente comemorou o desfecho judicial: “Eu fiquei muito feliz, pois a justiça foi feita.”

O sindicato informou que já agendou uma reunião com o servidor para discutir alternativas para sua reintegração em outro setor, evitando que ele retorne ao mesmo ambiente onde afirma ter enfrentado problemas.

* Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.

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