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Sikêra Jr. é condenado por discurso homotransfóbico na TV

Decisão reconhece incitação à discriminação contra a população LGBTQIA+ em programa exibido nacionalmente em 2021

Sikêra Jr. (Foto: Reprodução)

247 - A Justiça Federal condenou o apresentador de televisão José Siqueira Barros Júnior, conhecido como Sikêra Jr., por declarações consideradas discriminatórias e homotransfóbicas feitas durante a exibição do programa "Alerta Nacional", transmitido em rede nacional em 25 de junho de 2021. A sentença concluiu que as falas ultrapassaram o direito à livre manifestação e configuraram incitação à discriminação contra a população LGBTQIA+, grupo social reconhecido como vulnerável. 

O processo teve origem em denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), que apontou prática e estímulo à discriminação coletiva. O caso foi motivado por comentários feitos pelo apresentador a respeito de uma campanha publicitária de uma rede de fast-food que valorizava a diversidade das famílias brasileiras, incluindo núcleos formados por casais homoafetivos.

Durante o programa, Sikêra Jr. utilizou expressões ofensivas como “raça desgraçada” e fez generalizações que associaram, de forma falsa, a homossexualidade a crimes como pedofilia e abuso infantil. As declarações também retrataram a população LGBTQIA+ como um desvio moral e uma ameaça à família e à sociedade, segundo a acusação.

Embora o conteúdo tenha sido originalmente veiculado na televisão, trechos do programa passaram a circular posteriormente em plataformas digitais, ampliando o alcance do discurso. Para o MPF, esse fator agravou o impacto das falas, que extrapolaram os limites da liberdade de expressão e da liberdade religiosa.

Na avaliação do órgão, a conduta se enquadra no entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), que equipara atos de discriminação contra a população LGBTQIA+ ao crime de racismo. A ação contou ainda com a participação da Aliança Nacional LGBTI+ e do Grupo Arco-Íris de Cidadania LGBT como assistentes de acusação, apoiando a iniciativa do MPF.

A defesa do apresentador argumentou que o discurso não teria sido “direcionado” à comunidade LGBTQIA+, mas apenas à empresa responsável pela campanha publicitária e à agência de publicidade envolvida. Os advogados também sustentaram que Sikêra Jr. teria atuado dentro do exercício regular da liberdade de expressão, sem intenção de discriminar ou incitar preconceito.

Os argumentos, no entanto, foram rejeitados pela Justiça Federal. Na sentença, o juiz destacou que a análise do vídeo completo e de sua transcrição demonstra que as falas foram além de uma crítica pontual à campanha. Segundo o magistrado, o conteúdo atingiu diretamente a dignidade de um grupo social vulnerável, com discurso de caráter claramente homotransfóbico e manifestações preconceituosas reiteradas.

Com base nessa avaliação, a Justiça condenou o apresentador a três anos e seis meses de reclusão, além do pagamento de 100 dias-multa, com cada dia-multa fixado em cinco salários mínimos. A pena de prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade, à razão de uma hora por dia de condenação, e por prestação pecuniária no valor de 50 salários mínimos, a ser destinada a instituições que atuam na proteção da população LGBTQIA+.

De acordo com o Ministério Público Federal, a defesa de Sikêra Jr. ainda pode recorrer da decisão.

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