PGR duvida da existência de contrato com Master
Paulo Gonet arquivou denúncia criminal contra Alexandre de Moraes sem assumir a existência de contrato entre a esposa dele e o banco Master
Devido à desinformação oriunda de interpretação equivocada e/ou mal-intencionada sobre despacho do procurador-geral da República na última segunda-feira, 29 de dezembro de 2025, submeti o teor desse despacho a especialistas como linguista e jurista.
O resultado da análise tripartite do material, produto da opção deste que escreve pelo bom jornalismo no estrito sentido da palavra, você confere agora.
O texto de Paulo Gonet foi vazado no mesmo dia de sua emissão. O procurador-geral da República, a certa altura da decisão em tela sobre representação criminal contra o ministro Alexandre de Moraes, tratou da seguinte forma o material que lhe foi apresentado:
“(...) No que tange ao contrato mencionado entre a doutora Viviane Barci de Moraes e o Banco Master, não se vislumbra, a priori, qualquer ilicitude que justifique a intervenção desta instância (...)"
A frase em questão foi proferida por Paulo Gonet Branco, procurador-geral da República (PGR) do Brasil, em um despacho sigiloso datado de 27 de dezembro de 2025, no qual ele determinou o arquivamento de uma representação criminal.
O despacho sigiloso foi vazado por fonte incerta e não sabida.
Vale explicar que o documento, que tramitava em sigilo na Procuradoria-Geral da República (PGR), teve seu conteúdo revelado por veículos de mídia no dia 29 de dezembro de 2025 — apenas dois dias após sua assinatura.
Sites como UOL, CNN Brasil, Metrópoles, Gazeta do Povo, Estadão, G1 e outros publicaram trechos integrais ou extensos da decisão, incluindo a frase “No que tange ao contrato mencionado entre a doutora Viviane Barci de Moraes e o Banco Master, não se vislumbra, a priori, qualquer ilicitude que justifique a intervenção desta instância”.
Como isso ocorreu?
- A PGR classificou o processo como sigiloso (o que é comum em representações criminais iniciais contra autoridades com foro privilegiado).
- A assessoria da PGR, quando procurada por jornalistas, recusou-se a comentar, alegando exatamente o sigilo do processo.
- Apesar disso, o despacho vazou rapidamente — provavelmente por meio de uma fonte interna na PGR ou no próprio sistema judicial (um vazamento clássico, comum em Brasília quando há grande interesse político-midiático).
- Não há identificação pública da fonte exata (quem “vazou”), e a origem permanece incerta e não sabida até o momento (30 de dezembro de 2025). Nenhum veículo assumiu ter recebido o documento de forma oficial ou indicou a fonte, o que é padrão em casos sensíveis para proteger informantes.
- O vazamento gerou repercussão imediata: tanto na oposição (que o usou para criticar “blindagem serviçal” de Gonet) quanto em perfis alinhados ao governo/STF (que destacaram o arquivamento como prova de ausência de crime).
Em resumo:
O despacho era sigiloso, mas foi vazado de forma clara e ampla pela imprensa em menos de 48 horas. A fonte do vazamento continua desconhecida publicamente, o que é típico desses casos de alta sensibilidade política envolvendo o STF, a PGR e figuras como Alexandre de Moraes.
Não há indícios de que a PGR ou o STF tenham iniciado apuração formal sobre o vazamento em si até agora.
Essa representação pedia a investigação de supostas irregularidades envolvendo o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), e o Banco Master, com base em reportagens jornalísticas.
Gonet concluiu que não há elementos iniciais que configurem crime ou justifiquem a atuação da PGR, enfatizando uma avaliação preliminar (“a priori”), sem indícios de ilicitude.
A ação (representação criminal) foi proposta pelo advogado Ênio Martins Murad, um profissional de Mato Grosso do Sul conhecido por ajuizar petições e representações contra figuras do Judiciário e do governo federal atual, como Alexandre de Moraes e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Murad tem histórico de ações alinhadas a pautas conservadoras e críticas ao STF, incluindo pedidos de impeachment de ministros e investigações sobre supostas irregularidades. Ele é ligado à oposição de direita, especificamente ao bolsonarismo e a setores que apoiam o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Por exemplo:
- Murad já protocolou representações semelhantes contra Moraes em outros casos, como alegações de abuso de autoridade ou interferências indevidas.
- Suas ações frequentemente ecoam narrativas promovidas por senadores e deputados da oposição bolsonarista, como Sergio Moro, Hamilton Mourão e outros parlamentares do PL e do Novo, que usam esses pedidos para questionar a imparcialidade do Judiciário e do governo Lula.
- Essa oposição serve principalmente aos interesses do bolsonarismo, visando desgastar instituições percebidas como alinhadas ao governo petista (como o STF sob Moraes) e mobilizar bases eleitorais conservadoras para fins políticos, como eleições futuras ou narrativas de “perseguição” contra a direita.
O contrato não foi “mencionado” inicialmente por Gonet ou pela PGR, mas, sim, introduzido na representação criminal proposta pelo advogado Ênio Martins Murad.
Na petição, Murad anexou e citou o suposto contrato como base para suas alegações de irregularidades, argumentando que ele indicaria conflitos de interesse ou favorecimentos indevidos por parte de Alexandre de Moraes em relação ao Banco Master (cujo dono, Daniel Vorcaro, foi preso em operação da Polícia Federal por suspeitas de fraudes financeiras).
A menção ao contrato na frase de Gonet (“o contrato mencionado”) é uma referência indireta e neutra ao que foi alegado na petição de Murad, sem endosso ou confirmação de sua existência ou validade pela PGR.
Gonet usa o termo “mencionado” para se referir ao que foi apresentado pelo advogado, tratando-o como uma alegação preliminar a ser avaliada, e não como um fato estabelecido.
A frase sugere que Gonet adota uma postura cautelosa e não assume a existência ou a veracidade do contrato como um fato comprovado. Vamos quebrar a análise linguística e contextual:
Estrutura da frase:
- “No que tange ao contrato mencionado” – O uso de “mencionado” (em vez de “existente”, “firmado” ou “comprovado”) indica que Gonet está se referindo a algo alegado ou citado por terceiros (no caso, o advogado Murad na petição), sem validar sua autenticidade. É uma formulação típica em despachos jurídicos para lidar com elementos probatórios iniciais, evitando presumir fatos não investigados.
- “Não se vislumbra, a priori, qualquer ilicitude” – “A priori” reforça uma avaliação preliminar, baseada apenas nas informações apresentadas na representação, sem aprofundamento ou investigação formal. Isso implica que, mesmo assumindo hipoteticamente a existência do contrato para fins de análise inicial, não há indícios iniciais de ilegalidade que justifiquem a intervenção da PGR (como abertura de inquérito).
- “Que justifique a intervenção desta instância” – Refere-se à PGR como “instância”, enfatizando que o caso não atende aos critérios para ação persecutória, como elementos mínimos de crime (ex.: advocacia administrativa ou tráfico de influência).
Contexto do contrato anexado:
- O contrato foi anexado por Murad com base em uma reportagem da jornalista Malu Gaspar, publicada em O Globo em dezembro de 2025. Gaspar relatou que o documento (um suposto acordo de R$ 129 milhões por serviços advocatícios do escritório de Viviane Barci de Moraes ao Banco Master, por 36 meses) lhe foi passado por uma fonte anônima da Polícia Federal (PF), envolvida na operação contra o banco por fraudes como pirâmides financeiras e lavagem de dinheiro.
- Gaspar, em entrevistas e posts subsequentes (como no “Estúdio i” e no Instagram), descreveu o processo de apuração, confirmando que a fonte era da PF e que o contrato ligava Viviane ao banco, com alegações adicionais de que Moraes teria intercedido junto ao Banco Central (via Gabriel Galípolo) em favor do Master.
No entanto, Gonet, no despacho, trata o contrato como uma alegação jornalística anexada à petição, sem provas adicionais de autenticidade ou de conduta ilícita por Moraes. Ele arquivou o pedido por falta de elementos concretos, argumentando que relações contratuais privadas (como advocacia) não configuram crime sem evidências de interferência indevida. Isso reforça que a PGR não “assume” o contrato como real, mas o avalia hipoteticamente para descartar ilicitude inicial.
Em essência, a frase é uma negação preliminar de intervenção, mantendo neutralidade sobre a existência do contrato para evitar prejulgamentos, alinhada à função da PGR de filtrar representações sem base sólida.
Se novas provas surgirem por meio de outras investigações da PF, por exemplo, o caso poderia ser reaberto. Todavia, com base no apresentado, o doutor Paulo Gonet Branco o considerou insuficiente para a abertura de qualquer procedimento investigativo.
* Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.




