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Joaquim de Carvalho

Colunista do 247, foi subeditor de Veja e repórter do Jornal Nacional, entre outros veículos. Ganhou os prêmios Esso (equipe, 1992), Vladimir Herzog e Jornalismo Social (revista Imprensa). E-mail: joaquim@brasil247.com.br

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Quando a morte vira objeto de excitação: a degradação moral exposta após a tragédia de Maria Eduarda

Autor de comentários de teor sexual pode ser responsabilizado criminalmente, mas eventual punição não apaga uma evidência: parte da sociedade adoeceu gravemente

Maria Eduarda Rodrigues de Freitas (Foto: Reprodução/Instagram)
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A morte de Maria Eduarda Rodrigues de Freitas, de 21 anos, chocou o Brasil. A jovem participou de uma atividade de rope jump na chamada Ponte do Esqueleto, entre Limeira e Cordeirópolis, no interior de São Paulo. O que deveria ser uma experiência de aventura transformou-se em uma tragédia brutal: Maria Eduarda foi lançada de uma altura de aproximadamente 40 metros sem estar presa às cordas de segurança. 

Segundo as investigações, embora estivesse equipada com os dispositivos de fixação, as cordas simplesmente não foram conectadas. Ela foi arremessada para o vazio. Três envolvidos foram presos sob acusação de homicídio com dolo eventual, e a Polícia Civil apura uma sucessão de falhas graves de segurança.

O episódio já seria suficientemente doloroso por si só. Entretanto, algo ainda mais perturbador veio à tona nos dias seguintes: a proliferação de comentários de teor sexual nas redes sociais que noticiavam a morte da jovem.

Em vez de manifestações de solidariedade, respeito ou indignação diante de uma vida interrompida por uma falha humana aparentemente grotesca, surgiram comentários sexualizados sobre a aparência da vítima, insinuações de cunho erótico e mensagens que transformavam uma tragédia em objeto de excitação e escárnio.

Esse comportamento revela uma profunda deterioração dos limites éticos que sustentam a convivência social. Não se trata apenas de falta de educação ou de insensibilidade. Trata-se da objetificação absoluta de uma pessoa cuja dignidade deveria ser preservada inclusive após a morte.

O ordenamento brasileiro não prevê um crime específico para quem faz comentários sexualizados sobre uma pessoa morta. A mera grosseria, por mais repugnante que seja, não é automaticamente crime.

Contudo, dependendo do conteúdo da mensagem, podem surgir consequências penais relevantes.

O artigo 212 do Código Penal tipifica o crime de vilipêndio a cadáver ou às suas cinzas. Embora tradicionalmente aplicado a atos físicos contra o corpo, parte da doutrina e da jurisprudência admite interpretação extensiva quando há manifestações públicas destinadas a ultrajar a memória do falecido de forma especialmente degradante.

A falsa percepção de anonimato nas redes sociais leva muitas pessoas a acreditar que nada acontecerá. Não é verdade.

Se o conteúdo publicado indicar a prática de crime, a Polícia Civil pode instaurar investigação para identificar o autor. Plataformas digitais podem ser oficiadas para fornecer registros de acesso, endereços IP e outros elementos necessários à identificação do responsável, observadas as regras do Marco Civil da Internet e as garantias constitucionais.

Dependendo do caso, a investigação pode começar por notícia-crime apresentada por familiares, por terceiros ou até mesmo por autoridades que tomem conhecimento dos fatos.

O Ministério Público possui legitimidade para promover a responsabilização penal sempre que identificar indícios de crime.

Além disso, mesmo quando o comentário não configura infração penal específica, o órgão pode atuar em defesa de direitos difusos e da dignidade humana, especialmente em situações de repercussão social relevante.

No campo cível, familiares podem ajuizar ações indenizatórias por danos morais quando publicações ofensivas atingem a memória da vítima e ampliam o sofrimento daqueles que sobreviveram.

Talvez a questão mais preocupante seja que nem tudo o que é moralmente repugnante é criminalmente punível.

A lei não consegue alcançar todas as formas de degradação humana. Há comportamentos que escapam à punição penal, mas que revelam uma patologia social preocupante.

Quando a notícia da morte de uma jovem de 21 anos desperta, em parte dos usuários das redes, reações de natureza sexual, não estamos diante apenas de um problema jurídico. Estamos diante de um sintoma cultural.

A pornografia permanente das relações humanas, a lógica de consumo dos corpos e a desumanização promovida por ambientes digitais sem freios produzem um cenário em que até mesmo a morte pode ser convertida em objeto de excitação, piada ou entretenimento.

Maria Eduarda não era um personagem fictício. Não era um vídeo viral. Não era um meme.

Era uma jovem que saiu de casa para viver uma experiência de lazer e retornou em um caixão porque alguém falhou no dever mais elementar de segurança.

Transformar essa tragédia em oportunidade para comentários sexuais não é apenas uma demonstração de falta de empatia. É a evidência de que algo profundamente errado está acontecendo com a forma como parte da sociedade passou a enxergar o outro.

E, embora o Direito possa punir alguns excessos, a reconstrução dos limites morais que impedem esse tipo de comportamento depende de algo que nenhuma sentença judicial consegue impor: consciência humana.

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Há 26 anos, em reportagem para o Jornal Nacional, gravei uma passagem no alto da ponte, em reportagem que revelava o fracasso dos projetos faraônicos da época da ditadura. Na mesma ocasião, mostrei trens encaixotados que haviam sido comprados com dinheiro captado no exterior, o que fez a dívida externa na época disparar.

* Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.

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