Segurança pública em modo espera: cálculo político-eleitoral e escolha do novo ministro
'A segurança pública entra no cálculo eleitoral não como política a ser implementada, mas como variável de risco a ser neutralizada'
Introdução
Este artigo tem como eixo central discutir o que a nomeação do atual ministro da Justiça e Segurança Pública revela em termos de mentalidade política e cálculo eleitoral, num contexto em que o governo não deixou claro qual é, de fato, a sua prioridade em matéria de segurança pública. Trata-se de um exercício analítico e especulativo voltado menos à avaliação pessoal do ministro e mais à leitura política do movimento que sua escolha representa no último ano de mandato do governo Lula III.
O texto se organiza em quatro movimentos encadeados: (1) discute o que significa “escolher bem” um ministro da Justiça e Segurança Pública, deslocando o foco da filiação técnica para os atributos políticos exigidos pelo comando civil das espadas; (2) lê a nomeação recente como escolha prudente e eleitoralmente funcional, orientada menos à inauguração de agendas do que à neutralização de riscos; (3) analisa como, na ausência de uma política nacional estruturada, a Polícia Federal se tornou o eixo visível da ação do governo — e os riscos de submeter o tempo policial ao calendário eleitoral; e (4) diferencia política de polícia e política de segurança para mostrar os deslocamentos institucionais perigosos produzidos por essa redução. Em seguida, reconstrói o papel do SUSP, das PECs e da não criação do Ministério da Segurança Pública como estratégia de adiamento, deslocamento normativo e controle de narrativa, culminando no esvaziamento da política de segurança pública entre um futuro prometido e um presente administrado; e fecha articulando esse percurso à lógica de atravessar o calendário eleitoral renovando, mais uma vez, a promessa de governar a segurança “depois”.
Começo afirmando, desde já, que a escolha do atual ministro foi acertada do ponto de vista político-eleitoral. E é justamente por isso que ela merece ser analisada com cuidado no texto que se segue.
I. O que é “escolher bem” na segurança pública: os atributos de um ministro no comando das espadas
Do meu ponto de vista, um ministro qualificado para a pasta da justiça e segurança pública se define menos pela filiação profissional, e mais por atributos políticos e de governo. Em termos objetivos, espera-se que reúna:
- capital político e legitimidade de quem tem voto, trajetória e densidade política próprias;
- capacidade de articulação política dentro e fora da máquina do Estado, tanto junto às instâncias de poder quanto à sociedade civil;
- habilidade para escolher e montar uma equipe técnica qualificada, capaz de tocar substantivamente a agenda da pasta;
- conhecimento técnico especializado no tema, requisito importante, mas dispensável, desde que os atributos anteriores garantam capacidade de formulação, produção de consenso, negociação e execução de políticas.
Há, contudo, um pressuposto político inegociável no Ministério da Justiça e Segurança Pública, além desses atributos: não se pode terceirizar o comando das espadas com seus poderes coercitivos e, por sua vez, da segurança pública. E isto sob pena de estimular a constituição de governos autônomos da força, capazes de chantagear governantes eleitos e sabotar a governabilidade. Quando o comando civil dos meios de força é capturado por lógicas corporativistas de burocracias armadas ou do Judiciário, o poder eleito passa a governar sob tutela. A caneta permanece formalmente na mão do governante, mas a tinta vai sendo esvaziada pelas apropriações particularistas das autarquias e seus arranjos de poder.
Daí a exigência de que o ministro seja alguém de absoluta confiança e lealdade política da presidência e escolhido diretamente por ela. Alguém capaz de assegurar que o comando civil da segurança pública permaneça subordinado ao governo eleito e a sua política escrita ou não, de conhecimento público ou não. O terceiro ministro escolhido por este governo atende a esses atributos políticos centrais. Resta saber, durante sua curta governança, se será capaz de compor uma equipe tecnicamente qualificada para tocar, de fato, o ministério.
II. Escolha feita: prudência, discrição e cálculo eleitoral.
A indicação soa bem mais prudente do que técnica, por óbvio — e cumpre exatamente esse papel. É politicamente discreta, de baixa visibilidade social e institucional, alheia ao meio dos especialistas e palpiteiros da segurança pública. Revela-se moderada o suficiente para atravessar o calendário eleitoral. Trata-se da escolha da cautela numa área que pode ser decisiva na eleição por nada fazer, por fazer de menos ou fazer demais.
Aqui a discrição é mais do que virtude administrativa: é estratégia política. Uma escolha para não criar problemas: nem personalismos, nem histrionismos à frente de uma pasta sensível que faça sombra ou roube a cena das lideranças políticas que buscam renovação de seus mandatos majoritários. Uma escolha sensata para não explicitar descontinuidades no perfil de comando e nas formas de mando. E, sobretudo, para não escancarar a expressividade mediana da agenda do governo na segurança pública até o presente momento.
A nomeação do atual ministro corresponde a uma mensagem que não sinaliza alteração do percurso até aqui trilhado, não anuncia pretensão de reforma federativa, nem expressa ambição programática mais próxima dos planos de campanha e de governo eleitos pelas urnas — mas distanciados da gestão. Ao contrário, sinaliza contenção. Não fazer marola. Não inaugurar agenda. Não acirrar disputas. Não criar expectativas novas.
Em ano eleitoral, mudança substantiva na segurança pública é uma manobra de altíssimo risco. Qualquer ação estruturante neste final de mandato implicaria passar o recibo de que pouco foi feito até aqui de substantivo, que a política anterior foi insuficiente e que o governo falhou num tema delicado. Anunciar mudanças de fôlego significaria evidenciar — ou mesmo produzir — um vazio de agenda, tanto no passado recente quanto diante do presente. Dar continuidade ao que vem sendo feito — ainda que pouco visível — preserva a narrativa de que o governo segue governando, fazendo alguma coisa, ainda que pouco conhecida.
A segurança pública entra, com esta mudança do titular da pasta, no cálculo eleitoral não como política a ser implementada, mas como variável de risco a ser neutralizada. Por mais paradoxal que pareça, em certas conjunturas, não atrapalhar o time que já está jogando, fazer pouco ou quase nada, pode ser a alternativa politicamente mais virtuosa a ser posta em prática — limitada a pequenas melhorias de condução, sem alterar o curso geral.
III. Como o governo tem governado até aqui: a Polícia Federal como eixo da política de segurança
Na prática, quem tem sustentado a segurança pública em âmbito nacional é a Polícia Federal. São seus casos de elevada repercussão pública que têm garantido credibilidade institucional, continuidade administrativa e uma vitrine da ação do governo.
O ministério não operou propriamente em piloto automático, mas seguiu sem muito protagonismo, ancorado na PF e em sua lógica institucional própria. Não se consolidou uma arquitetura nacional em torno do SUSP; não houve coordenação federativa efetiva; tampouco se estruturou uma rotina conhecida de ações federais com impacto direto sobre as ORCRIMs e no cotidiano das violências vividas pelos cidadãos comuns.
O tempo passou, e o governo seguiu escorado nos resultados produzidos pela Polícia Federal. Para além da política nacional de segurança pública, pouco também se conhece sobre política penitenciária, política de justiça, política de migração e refúgio, política de fronteiras ou políticas voltadas às polícias federais — todas competências formais do ministério.
Daí o risco de uma concepção pragmática e perigosa: a redução da política de segurança pública à política da polícia. Tudo o que a polícia faz pertence, de fato, ao campo da segurança pública. Mas nem tudo o que compõe a segurança pública passa pela ação policial, independentemente de sua intensidade, exclusividade ou qualidade.
A aposta em “casos de sucesso” da Polícia Federal, sobretudo quando atravessada pelo calendário eleitoral, é particularmente arriscada. O tempo político não se confunde — e não pode se confundir — com o tempo policial-investigativo. Investigações sérias, estruturadas e capazes de produzir efeitos duradouros operam em temporalidades longas, acumulativas e incertas, exigindo maturação probatória, discrição operacional, coordenação interinstitucional e proteção contra interferências conjunturais.
Quando o tempo da política eleitoral passa a pressionar o tempo da investigação, os efeitos tendem a ser perversos como se viu no “lavajatismo”: fabricação artificial de intervenções, aceleração de operações, espetacularização de fases investigativas, vazamentos seletivos, compressão do devido processo e distorção do próprio mandato policial. A polícia deixa de operar orientada pela lógica democrática do poder de polícia e passa a responder à lógica da visibilidade e do retorno político rápido.
O risco não é apenas institucional, é também político. Submeter o tempo policial ao tempo eleitoral abre espaço para acusações de manipulação político-partidária, enfraquece a credibilidade das instituições e compromete a sustentabilidade dos resultados obtidos. O que aparece como eficiência no curto prazo pode se converter em fragilidade político-jurídica, desgaste institucional e frustração social nos médio e longo prazos. Esse modo de governar tende a produzir um governo da segurança refém da intervenção policial em sua dimensão visível e performatizada, e não de processos qualificados de produção de resultados com responsabilização e accountability.
IV. Política de polícia não é o mesmo que política de segurança.
Tratar segurança pública como sinônimo de polícia constitui um erro simultaneamente de mentalidade e de política pública. A segurança pública envolve dispositivos de controle e regulação social muito mais amplos, que extrapolam a ação policial — sempre situada, circunstancial e dependente do contexto em que se exerce. Ela abrange a infraestrutura social e se expressa na mobilidade socioespacial, por meio da circulação translocal de pessoas, ideias, valores, bens e serviços. É dessa mobilidade ampliada que derivam a gestão de fluxos de pessoas e riquezas, os dispositivos de controle territorial e o ordenamento de espaços urbanos e rurais que pavimentam os fins, meios e modos da ação policial.
A segurança pública opera, assim, em dois planos indissociáveis: é condição para uma ação policial qualificada e, simultaneamente, resultado de políticas intersetoriais que estruturam o ambiente no qual a polícia atua. É essa base ampliada que permite que ações policiais — necessariamente ancoradas no presente e nas ocorrências sob intervenção— produzam efeitos preventivos, dissuasórios e repressivos que se estendam para além do tempo imediato da intervenção.
Confinar a segurança pública à polícia implica deslocar para a governança da força atribuições e responsabilidades que pertencem ao governo como um todo, exigindo da polícia aquilo que ela não pode produzir sozinha: efeitos estruturais que apenas políticas públicas integradas, de médio e longo prazo, são capazes de gerar. É nesse deslocamento que a política pública se subordina à polícia, em vez de lhe oferecer diretrizes, parâmetros e limites. A polícia passa, então, a operar como substituto precário de uma arquitetura de governo que não se estruturou, correndo o risco de se autonomizar como autarquia armada sem tutela, governando no lugar do governo — com elevados custos democráticos, institucionais e operacionais.
V. O que foi feito na segurança: dispersão, varejo e invisibilidade do feito.
Há um ponto importante para compreender por que, na troca ministerial, a opção política parece ter sido a da contenção e rotina discreta. Ao longo da gestão, observou-se um conjunto de gastos, transferências e ações diretas no varejo da segurança pública, sobretudo por meio de repasses a estados e municípios, combinados com iniciativas executivas diretas — em geral descontínuas e pouco articuladas entre si. Esses esforços não se sustentaram em uma ossatura de política nacional, nem em um arranjo político capaz de ordenar prioridades, induzir padrões de governança ou produzir coordenação federativa consistente.
Na ausência dessa estrutura, tanto as transferências quanto às ações diretas passaram a refletir agendas internas dos quadros do ministério, áreas de influência, preferências setoriais e respostas circunstanciais, mais do que uma política nacional de segurança pública propriamente dita. O resultado foi um acúmulo de iniciativas dispersas, programas fragmentados e intervenções pontuais que, mesmo somadas, não configuram uma política pública reconhecível, dotada de sentido estratégico, continuidade e identidade própria.
Esse conjunto de ações também não alcançou visibilidade pública consistente. Não se viu uma política de comunicação capaz de traduzir o que foi feito em linguagem inteligível, de conferir sentido ao esforço empreendido e de produzir reconhecimento social do investimento realizado. Assim, mesmo onde houve ação, gasto e execução direta, o feito não se converteu em política percebida, nem em narrativa pública do governo.
A combinação entre ausência de ossatura, fragmentação das iniciativas e dificuldade comunicacional reforçou a percepção de que pouco foi feito — ou de que o que foi feito não compôs um todo coerente. Isso ajuda a explicar por que, no último ano de gestão, a opção não é inaugurar agendas, criar ministérios ou promover reformas estruturais, mas administrar o existente, reduzir riscos, evitar disputas e atravessar o calendário eleitoral com discrição, apoiando-se em produtos legislativos, casos de sucesso e na sustentação institucional da Polícia Federal.
VI. O SUSP, o Ministério da Segurança Pública e o álibi da reforma adiada
Um elemento decisivo para compreender a condução discreta da pasta — e, por consequência, a escolha do atual ministro — está na própria trajetória política do campo que formulou o SUSP e a proposta de criação de um Ministério da Segurança Pública autônomo.
Desde a origem, ainda no governo Lula I, SUSP e ministério próprio foram concebidos pelos mesmos formuladores como partes de um mesmo desenho institucional, voltado à repactuação federativa, à definição de diretrizes nacionais e a construção de controle democrático sobre as polícias. A ideia do ministério não era acessória: era instância política destinada a dar centralidade, visibilidade e capacidade de coordenação à segurança pública, evitando sua diluição no interior do Ministério da Justiça.
Essa arquitetura, porém, não foi implementada. A segurança pública permaneceu subordinada à Justiça, mesmo com o agravamento da violência e da complexificação do crime organizado. Foi no governo Temer, após o impeachment de Dilma Rousseff, que essa proposta saiu da gaveta, com a criação do Ministério da Segurança Pública e a normatização do SUSP. O movimento ocorreu em contexto de crise política, baixa legitimidade e forte pressão midiática, funcionando como resposta emergencial e simbólica.
A experiência foi curta e institucionalmente frustrante. O ministério não conseguiu consolidar uma política nacional de segurança pública governada, nem estruturar uma coordenação federativa estável. Produziu conflitos de autoridade, sobreposição de competências e expectativas que não encontraram correspondência em meios, capacidades e poder real de indução.
Ao retornar ao seu terceiro mandato, Lula opta, mais uma vez, por não criar o Ministério da Segurança Pública. Recriar o ministério, proposta de origem petista que foi, assim como o SUSP, capitaneada por Temer, significaria sair do incrementalismo e assumir uma reforma estrutural de alto custo político e admitir que, até aqui, não houve uma política nacional de segurança pública efetiva — algo sensível em ano eleitoral.
Nessas condições o SUSP passa a operar mais como referência normativa do que como política executada. Ele existe formalmente, mas não se traduz em rotina conhecida de coordenação federal. Sua evocação funciona como álibi institucional: sustenta-se que a criação de um ministério exigiria antes poder, capacidade e instrumentos de gestão — atributos que as PECs da Segurança e “anti-facção” supostamente proveriam. Enquanto essas normas não são aprovadas, afirma-se que não há base constitucional suficiente para estruturar o ministério e governar a segurança.
A aposta nas PECs, assim, desloca a responsabilidade da ação executiva para o campo normativo. O presente é suspenso em nome de um futuro institucional prometido. A ausência de reforma aparece como prudência, e a não implementação do SUSP como consequência de insuficiências legais ainda não sanadas.
Nesse enquadramento, a nomeação de um ministro leal, administrativamente confiável e avesso a gestos inaugurais torna-se coerente. Ela sustenta uma gestão da segurança pública sem atos fundantes, sem reformas de peso e sem promessas difíceis de cumprir, ancorada na rotina institucional existente — especialmente na Polícia Federal — e na promessa de que, uma vez aprovadas as PECs, a capacidade de governar a segurança finalmente estariam dados.
VII. O deslocamento para o campo normativo: PECs, baixa operosidade e controle de narrativa
Em um contexto de baixa visibilidade executiva e de limbo informativo sobre o que foi feito, por que, para quê, para quem, onde e como, a PEC da Segurança e a chamada PEC “anti-facção” passam a ocupar o centro da agenda pública. A centralidade dessas iniciativas legislativas responde menos a uma função operacional e mais a uma estratégia de controle de narrativa diante do pouco repertório da ação executiva no presente.
O investimento concentrado na produção normativa permite ao Executivo afirmar que “a União está fazendo a sua parte”, que apresentou propostas estruturantes e que, a partir de agora, depende do Congresso Nacional para avançar. O problema da segurança pública deixa, assim, de ser formulado como questão de capacidade de governo — de fins, meios e modos de intervenção — e passa a ser enquadrado como entrave legislativo. Sem PEC aprovada, sustenta-se, não haveria como agir.
Esse deslocamento redefine o eixo da responsabilização. Se a insegurança persiste e os efeitos não são sentidos pela população, a responsabilidade é em parte transferida ao Parlamento, que “não deixa o governo trabalhar”. O tempo da gestão executiva — que deveria responder ao presente contínuo da violência, do crime e do medo — é substituído pelo tempo da tramitação legislativa, mais longo, incerto e dissociado da experiência cotidiana da insegurança pública.
Além disso, não há tempo hábil para que essas PECs, mesmo que aprovadas, produzam efeitos reais, mensuráveis ou politicamente apropriáveis antes da eleição. Seus impactos pertencem, por definição, a um futuro pós-eleitoral. Nesse sentido, funcionam como promessas projetadas, não como instrumentos de intervenção imediata. São mobilizadas como escudo narrativo, e não como política pública efetivamente executada.
Essa aposta normativa cumpre também uma função justificatória retrospectiva. Ao afirmar que faltavam meios legais, que a arquitetura institucional era insuficiente ou que a União não dispunha de instrumentos adequados, desloca-se o debate da execução para a prescrição. O governo deixa de responder pelo que fez — ou deixou de fazer — e passa a responder pelo que ainda pretende fazer, desde que a lei venha a existir.
Aqui se insere o papel do novo ministro. Sua função não é inaugurar agenda, liderar reformas ou produzir inflexões programáticas, mas operar como executor disciplinado do que já existe e articulador de bastidor desse deslocamento normativo. Cabe-lhe administrar rotinas, sustentar a narrativa de continuidade, coordenar interlocuções institucionais e políticas, reduzir atritos internos e externos e garantir que a segurança pública permaneça fora do centro do conflito eleitoral.
A centralidade das PECs articula-se, por fim, à decisão de não criar o Ministério da Segurança Pública neste momento — ou de adiá-lo para depois da reeleição, convertendo-o, mais uma vez, em promessa viva na fila de espera. Sustenta-se a narrativa de que um ministério próprio só poderia existir após a aprovação das reformas constitucionais, que supostamente lhe confeririam poder, capacidade e instrumentos de gestão. Criá-lo agora romperia esse enquadramento e evidenciaria a ausência de uma agenda executiva substantiva, expondo os limites do próprio Ministério da Justiça — um custo político elevado em ano eleitoral. Paradoxalmente, essa lógica inverte a ordem possível do problema: a criação do ministério poderia, em tese, sinalizar prioridade política à segurança pública, preparar desde já os alicerces institucionais para o enraizamento federativo da política nacional pactuada e, inclusive, funcionar como vetor de impulso à aprovação das propostas normativas. A opção por não fazê-lo indica, portanto, não uma impossibilidade técnica, mas uma escolha política consciente de adiamento.
Assim, o deslocamento para o campo normativo não expressa apenas uma estratégia legislativa, mas um modo de administrar o tempo político: adiar decisões executivas, transferir responsabilidades, preservar a aparência de ação e atravessar o calendário eleitoral sem assumir os custos de uma reforma estrutural que evidenciaria, no presente, a baixa operosidade da política de segurança pública do governo sob o comando dos ministros juízes — tarefa para a qual o novo ministro é peça funcional.
VIII. Futuro normativo e presentismo operacional: o esvaziamento da política de segurança
Grande parte das dinâmicas que organizam a violência não encontra tradução normativa direta. Elas não se convertem automaticamente em tipos penais, não se deixam regular integralmente pela provisão legal e operam em temporalidades e lógicas que escapam à forma da lei. A insegurança vivida no cotidiano não se suspende à espera de novos marcos normativos, nem aguarda a maturação de reformas legais.
A resposta pela via normativa na segurança pública projeta soluções para um horizonte futuro, deslocando a resposta governamental do presente para a promessa legal. A alteração da norma passa a ocupar o lugar da ação governamental efetiva, ainda que sua temporalidade e seus efeitos não coincidam com o ritmo real da violência, do crime, da desordem e do medo socialmente experimentados. Essa futurologia normativa funciona como adiamento da decisão política. Mas a vitimização dos cidadãos e os graves efeitos da expansão da economia política do crime não podem esperar.
No polo oposto, a ação policial permanece ancorada no imediato, orientada pela ocorrência, pela emergência e pela pressão conjuntural de produzir saldos operacionais no curto prazo. Sem uma arquitetura de governo capaz de articular prioridades, coordenar políticas e estabilizar expectativas, a segurança pública passa a se organizar por respostas situacionais sucessivas, sem acumulação estratégica nem efeitos sustentados no tempo. Esse presentismo operacional transforma a gestão da segurança em administração do provisório e do emergencial, deixando descobertas as exposições diferenciadas à violência e aos domínios armados que governam espaços populares.
Entre a projeção normativa de um futuro indeterminado e a concentração operacional no presente imediato, a política de segurança pública perde densidade como campo de governo. Não se estrutura como política pública propriamente dita, mas oscila entre a prescrição legal e a intervenção policial, sem mediação institucional capaz de produzir direção, coordenação e continuidade.
Esse vazio passa a ser ocupado por dois reducionismos recorrentes. De um lado, o reducionismo jurídico, que confunde governar a segurança com normalizá-la e aposta na expansão do direito penal como resposta privilegiada. De outro, o reducionismo policial, que restringe a segurança pública à capacidade operacional da força e à produção de saldos repressivos visíveis. Ambos servem a uma concepção criminalizante e penalista da segurança pública que dá vida ao populismo policial-penal.
O efeito combinado desses reducionismos é deslocar o foco da política pública para o crime tipificado e para o autor penalmente identificável, deixando fora do campo de controle e regulação a maior parte dos fatores criminógenos, das violências difusas, das incivilidades e das desordens sociais que não encontram correspondência direta em um tipo penal e que retroalimentam a criminalidade violenta. Governar a segurança passa a significar somente punir depois do fato ou intervir no evento, e não regular previamente os contextos, os fluxos, os territórios e as condições que produzem risco e violência.
A recorrente escolha de titulares oriundos do campo jurídico reforçou a lógica tradicional brasileira de que basta fazer cumprir a lei. Apesar do peso institucional, não se produziu a repactuação federativa das competências entre União, estados e municípios, nem a redefinição clara dos mandatos policiais e de sua governabilidade. Tampouco se consolidou uma política nacional de segurança com regularidade, previsibilidade, transparência, responsabilização e prestação de contas.
É nesse intervalo — entre a norma projetada e a operação imediata — que se produz o esvaziamento da política de segurança pública, reduzida à gestão da contingência. Não por ausência de ação, mas pela substituição do governo do presente por promessas normativas futuras e pela delegação do cotidiano da insegurança a respostas operacionais fragmentadas, sem coordenação política capaz de lhes conferir sentido, direção e sustentabilidade nos marcos do Estado democrático de direito.
Um desfecho: Atravessar o calendário eleitoral e renovar a promessa
“Atravessar o calendário” não é apenas evitar crises no presente. É organizar politicamente o futuro. É preservar a possibilidade de dizer, mais adiante, que o que não foi feito poderá sê-lo no próximo mandato. Ao não fazer marola agora, evita-se abrir flancos, explicitar vazios de agenda e assumir custos políticos imediatos em um tema sensível.
No último ano de gestão, torna-se evidente que conquistas substantivas em segurança e justiça não se materializaram e que a política nacional de segurança pública não se consolidou como rotina conhecida, coordenada e reconhecível. Diante disso, a opção dominante parece não ser enfrentar o problema, mas administrar o risco político: reduzir conflitos, evitar disputas institucionais, conter expectativas e atravessar o período eleitoral com discrição.
Esse movimento é reforçado pela dificuldade — que exige intensa costura política — de atrair quadros especializados para ingressar, neste momento, em uma pasta complexa, pressionada por respostas imediatas, com meios limitados, sob forte constrangimento eleitoral e sem promessas claras de contrapartida política compensatória. O espaço que se abre é o de uma condução administrativa de bastidor, orientada menos à formulação de agenda e mais à gestão do tempo político.
O resultado é um mandato-tampão, leal, confiável e funcional, voltado a sustentar a narrativa de continuidade, operar o deslocamento da responsabilidade para o campo normativo e adiar decisões estruturais. A política de segurança pública permanece tensionada entre prescrições futuras e respostas contingenciais, enquanto se renova, mais uma vez, a promessa de que governá-la de fato ficará para depois.
* Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.



