STM emite nota sobre ofício do STF e divulga relatório sobre perda de cargos e patentes nas FAs
'O STM reforça que os julgamentos representam instrumento essencial para zelar pela conduta ética dos oficiais das Forças Armadas condenados na trama golpista'
A presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministra Maria Elizabeth Rocha, emitiu nota em nome da instituição, nesta tarde (26/11), dando ciência de recebimento do ofício do STF, que faz saber àquele tribunal, sobre a conclusão da Ação Penal 2668 (trânsito em julgado), que abarca os processos referentes aos cinco oficiais militares condenados por crimes de golpe de estado e outras quatro modalidades. Agora o próximo passo é o encaminhamento dos ofícios à Procuradoria-Geral da Justiça Militar.
Caberá ao procurador geral militar, Clauro Bortoli, tomar a iniciativa das eventuais representações por indignidade ou incompatibilidade para o oficialato junto ao Ministério Público Militar. O Dr. Bortoli já demonstrou, inclusive em entrevistas ao 247, sua disposição de fazer as devidas representações de forma célere.
O STM divulgou, ainda, um levantamento de casos de perda de cargos e patentes ocorridos ao longo de oito anos, dando conta de que de 94 processos julgados, 86% o desfecho foi pela cassação.
De acordo com dados da assessoria de Comunicação da instituição, os 94 processos concluídos no STM tramitaram pelo Conselho de Justificação e Representação por Indignidade ou incompatibilidade para o oficialato, procedimentos que podem resultar na perda do posto e da patente de oficiais das Forças Armadas. A média é de mais de 11 casos por ano.
O levantamento interno do próprio Tribunal, disponível na internet, aponta que entre janeiro de 2018 e novembro de 2025, foram analisados 93 processos. Em mais de 81 casos, o desfecho foi pela cassação da patente — percentual que confirma a relevância desses procedimentos na preservação da disciplina e da hierarquia militar.
A maior parte dos casos envolveu oficiais do Exército (62 processos), seguidos pela Aeronáutica (16) e pela Marinha (16). Entre as patentes atingidas, destacam-se 14 coronéis e 10 tenente-coronéis do Exército, além de cinco (5) capitães da Aeronáutica e cinco (5) capitães-tenentes da Marinha, que perderam posto e patente após decisão da Corte, além de outros postos, como tenentes e majores.
O STM reforça que esses julgamentos representam instrumento essencial para zelar pela honorabilidade, disciplina e conduta ética dos oficiais das Forças Armadas, para a manutenção da hierarquia e da disciplina, pilares fundamentais.
Veja os números de processos julgados nos últimos anos:
• 2025 (até 26/11): 14 casos*
• 2024: 17 casos
• 2023: 11 casos
• 2022: 11 casos
• 2021: 18 casos
• 2020: 8 casos
• 2019: 8 casos
• 2018: 6 casos
*Dos 14 casos de 2025, três estão em fase final de julgamento com maioria já consolidada pela condenação.
Confira abaixo a nota emitida pelo STM:
NOTA STM
STM recebe ofício do STF sobre trânsito em julgado da Ação Penal 2668
Eventual Representação por Indignidade ou Incompatibilidade para o Oficialato é iniciativa do Ministério Público Militar
O Superior Tribunal Militar (STM) recebeu nesta quarta-feira (26/11) ofícios eletrônicos do Supremo Tribunal Federal (STF) informando sobre a conclusão da Ação Penal 2668 (trânsito em julgado) que relaciona processos contra cinco oficiais militares.
O STM informa que os ofícios serão encaminhados à Procuradoria-Geral da Justiça Militar.
Eventuais representações por Indignidade ou Incompatibilidade para o Oficialato são de exclusiva iniciativa do Ministério Público Militar (MPM). A partir desta eventual provocação, o STM se pronunciará.
Na Constituição Federal
Conforme estabelece a Constituição Brasileira, é prerrogativa do Superior Tribunal Militar (STM) a apreciação, em caráter jurisdicional, de Representação por Indignidade ou Incompatibilidade para o Oficialato, como previsto no Artigo 142, § 3º, VI.
De autoria do Ministério Público Militar (MPM), as citadas representações são passíveis contra oficiais das Forças Armadas condenados, em sentença transitada em julgado, à pena privativa de liberdade superior a dois anos — por crime militar ou comum.
Desta forma, o oficial condenado poderá ser submetido a esse procedimento no STM, desde que haja representação do MPM. Cabe à Corte Militar, no entanto, decidir apenas sobre a idoneidade e dignidade do oficial, não reavaliando o mérito da condenação já proferida.
Uma condenação no julgamento de honra no STM que pode resultar na perda do posto e da patente de oficiais militares, sendo da ativa ou não.
Conforme já afirmou em outras ocasiões a ministra-presidente do STM, Maria Elizabeth Rocha:
“A atuação do Tribunal depende de prévia provocação do Ministério Público Militar, sendo inviável qualquer atuação ex officio. O STM exerce função eminentemente jurisdicional; a execução das decisões, como a eventual perda de posto e patente, ocorre no plano administrativo, a cargo do Comando Militar da Força a que pertence o oficial condenado”.
Além da previsão constitucional, a ação de Indignidade ou Incompatibilidade para com o oficialato é regulada pelo Código Penal Militar (artigos 98 a 104), pelo Estatuto dos Militares (artigos 118 a 120) e pelo Regimento Interno do STM (artigos 115 a 117).
Trata-se de medida de relevância para a carreira militar, destinada a proteger a honra, a disciplina e a hierarquia das Forças Armadas, assegurando, em equilíbrio, a dignidade da farda e os direitos fundamentais dos militares.
O STM é composto por 15 ministros — dez militares (quatro do Exército, três da Marinha e três da Aeronáutica) e cinco civis. A decisão da Corte Militar ocorrerá em julgamento público no plenário.
Quando o STM receber as eventuais representações contra os apenados na Ação Penal 2668, a presidência do Tribunal providenciará o sorteio do relator (ou relatores) do caso, que, sem prazo definido, apresentará seu voto em plenário para apreciação dos 14 ministros.
Como presidente do julgamento, a ministra-presidente do Tribunal só votará em caso de empate, com o seu voto sendo pró-réu, conforme estabelecido no Regimento Interno do Superior Tribunal Militar.
O recesso do Judiciário começa no próximo dia 19 de dezembro e muito provavelmente este eventual julgamento acontecerá no próximo ano.
* Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.




