AGU e CGU reformulam acordos de leniência e reforçam autodenúncia
Nova portaria cria mecanismo de marker, amplia descontos em multas e detalha regras de cálculo, sigilo e compensações para dar mais segurança jurídica
247 - A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Controladoria-Geral da União (CGU) publicaram uma nova portaria que promove uma ampla reorganização das regras para negociação, assinatura e acompanhamento dos acordos de leniência previstos na Lei Anticorrupção. A norma introduz mudanças relevantes nos procedimentos, amplia incentivos à colaboração empresarial e busca conferir maior previsibilidade e segurança jurídica ao instrumento.
A Portaria Normativa Interministerial CGU/AGU nº 1/2025 consolida procedimentos que antes estavam dispersos, incorpora diretrizes do Decreto nº 11.129/2022 e substitui atos anteriores que tratavam do tema. O novo regramento passa a disciplinar de forma mais detalhada todas as etapas do acordo, desde a manifestação inicial de interesse até o monitoramento do cumprimento das obrigações assumidas.
A principal inovação é a criação do chamado mecanismo de “marker”. Com ele, a empresa pode comunicar formalmente a intenção de colaborar com o poder público e reservar os benefícios da autodenúncia enquanto conduz investigações internas. Nesse período, a pessoa jurídica pode solicitar prazo para apresentar a proposta completa de leniência. Caso o acordo não seja formalizado, as informações fornecidas nessa fase preliminar não poderão ser utilizadas pela administração pública para outras finalidades.
O advogado-geral da União, Jorge Messias, destacou a relevância da coordenação institucional e da segurança jurídica para a efetividade do instrumento. “A coordenação entre as instituições e a atenção à segurança jurídica são essenciais para que esses acordos produzam resultados concretos, tanto na responsabilização das empresas quanto na recuperação de valores e na prevenção de novas irregularidades”, afirmou.
O texto também estabelece critérios objetivos para o cálculo das obrigações financeiras decorrentes dos acordos. A portaria define metodologias para estimar a vantagem obtida ou pretendida com a prática ilícita, fixa parâmetros para o perdimento desses valores e disciplina a análise da capacidade de pagamento das empresas. Nesse ponto, prevê-se a possibilidade de parcelamento das obrigações em até 60 meses, podendo chegar a 120 meses em situações excepcionais, como nos casos de recuperação judicial.
Entre os incentivos à colaboração, a norma prevê hipóteses de redução de até dois terços da multa administrativa. O benefício pode ser concedido, inclusive, quando a empresa reporta voluntariamente fatos ainda desconhecidos pelo Estado ou irregularidades identificadas em operações de fusão e aquisição, desde que sejam atendidos requisitos adicionais, como a adoção de medidas de remediação e a implementação de programas de integridade.
A portaria também estabelece regras detalhadas sobre publicidade e sigilo. Os acordos e seus anexos deverão ser publicados em regime de transparência ativa no site da Controladoria-Geral da União, com restrição de acesso apenas às informações que possam comprometer investigações, processos em curso, dados pessoais ou informações comercialmente sensíveis.
Para reduzir o risco de dupla penalização, o texto prevê mecanismos de compensação de valores pagos em outros acordos ou processos administrativos e judiciais, inclusive no exterior, desde que haja identidade de fatos e reciprocidade entre as autoridades envolvidas.
O ministro da Controladoria-Geral da União, Vinicius de Carvalho, afirmou que as mudanças tornam o instrumento mais claro e funcional. “Com as novas regras, buscamos tornar o acordo de leniência um instrumento mais previsível, técnico e funcional, com regras claras desde a fase inicial de negociação até o acompanhamento do cumprimento das obrigações”, explicou.
A nova portaria entrou em vigor com a sua publicação e se aplica às negociações em curso e aos acordos celebrados a partir de terça-feira (23). As cláusulas dos acordos de leniência já firmados permanecem inalteradas.



