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AGU e Ministério das Mulheres acionam CNJ para apurar conduta de juízes que absolveram homem que estuprou menor de 12 anos

Decisão que invocou "vínculo afetivo" para absolver estuprador gerou indignação e ação federal junto ao CNJ

CNJ (Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

247 - A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério das Mulheres encaminharam, nesta quarta-feira (25), uma representação ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) solicitando a apuração da conduta dos magistrados da 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O pedido, tem origem em uma decisão que absolveu um homem condenado por estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. Ainda nesta quarta-feira, o desembargador Magid Nauef Láuar, em decisão monocrática, acolheu o recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e restabeleceu a condenação do réu. As informações são do G1

O episódio ganhou repercussão nacional após a imprensa  revelar que o próprio desembargador Magid Nauef Láuar, relator do caso, havia votado pela absolvição do acusado sob o argumento de que existia um "vínculo afetivo consensual" entre ele e a vítima. A reviravolta ocorreu após intensa pressão de órgãos públicos e da sociedade civil.

O caso que chocou o país

O caso tem origem em Indianópolis, no Triângulo Mineiro. Um homem de 35 anos, com passagens policiais por homicídio e tráfico de drogas, foi preso em flagrante no dia 8 de abril de 2024, quando estava com a adolescente. Na delegacia, ele confessou manter relações sexuais com a menina. A mãe da vítima declarou que havia permitido que o homem "namorasse" a filha. A adolescente havia deixado de frequentar a escola e passado a morar com o acusado, com autorização materna.

Em novembro de 2025, a 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari condenou tanto o réu quanto a mãe da menor a nove anos e quatro meses de prisão. Após recurso da defesa, o processo chegou à 9ª Câmara Criminal do TJMG, onde o desembargador relator Magid Nauef Láuar e o desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo formaram maioria pela absolvição. A desembargadora Kárin Emmerich votou de forma divergente, mantendo o entendimento condenatório. Com a absolvição, o suspeito deixou o sistema prisional em 13 de fevereiro, após a expedição de alvará de soltura.

Na decisão que derrubou a condenação de primeira instância, o desembargador Magid Nauef Láuar argumentou que o relacionamento tinha "peculiaridades" que impediriam a aplicação automática dos precedentes vinculantes. "O relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos", afirmou o magistrado no texto da decisão.

A resposta dos órgãos federais

Para a AGU, a decisão dos desembargadores representa uma "afronta à Constituição Federal". O órgão destaca que o artigo 227 da Carta Magna impõe ao Estado o dever de proteger a criança de toda forma de exploração e opressão, em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente. "A interpretação de suposta formação de núcleo familiar é incabível diante de todo o sistema jurídico protetivo pátrio das crianças e adolescentes. Não se trata de relação de afeto, de família, mas sim de relação de exploração sexual", escreveu a AGU na representação enviada ao CNJ.

A ministra das Mulheres, Márcia Lopes, foi direta ao se pronunciar sobre o caso. "Não há qualquer interpretação que transforme violência sexual contra criança em relação legítima. Estamos falando de uma menina de 12 anos, protegida pela Constituição, pelo ECA e pelo Código Penal. Absolver um homem adulto nessas circunstâncias é relativizar a proteção integral e enfraquecer o compromisso do Estado com a infância. A violência contra crianças não pode ser naturalizada sob nenhuma justificativa", declarou a ministra.

O que diz a legislação brasileira

O Código Penal brasileiro é categórico ao definir como estupro de vulnerável qualquer prática de conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos, independentemente de consentimento. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já pacificou o entendimento de que eventual experiência sexual anterior da vítima, seu consentimento ou a existência de relacionamento afetivo não afastam a configuração do crime. A AGU reforça que as leis brasileiras são explícitas quanto à inconstitucionalidade da chamada "adultização forçada", cabendo ao Estado garantir à criança e ao adolescente o direito a uma infância digna e segura.

Capacitação de magistrados também é cobrada

Além da apuração disciplinar, a AGU e o Ministério das Mulheres solicitaram ao CNJ que sejam adotadas medidas para a formação continuada dos magistrados em todo o país, em conformidade com o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. A exigência reflete a preocupação dos órgãos federais com a aplicação uniforme da legislação protetiva em casos que envolvem crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. 

O MPMG havia oferecido denúncia contra o suspeito em abril de 2024 por estupro de vulnerável, em razão da "prática de conjunção carnal e de atos libidinosos" contra a vítima, e foi o recurso do órgão que levou à restauração da condenação nesta quarta-feira.

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