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'Dallagnol merece cadeia para reparar um pouco do mal que causou ao país', diz Fernando Horta

"Na cadeia, Dallagnol poderia ser colocado como advogado gratuito dos presos", defendeu o historiador Fernando Horta em entrevista à TV 247

Fernando Horta e Deltan Dallagnol (Foto: Reprodução | REUTERS/Rodolfo Buhrer)
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247 - O historiador Fernando Horta comentou a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que nesta terça-feira (9) condenou o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot e o procurador João Vicente Beraldo Romão a restituir aos cofres públicos R$ 2,8 milhões gastos com diárias e passagens de membros da finada "lava jato".

Durante participação no programa da TV 247, Horta disse que a condenação pelo TCU é uma punição insuficiente pelos estragos provocados pela Lava Jato e defendeu a prisão de Dallagnol, "para reparar um pouco do mal que causou ao Brasil". "Eu acho que ele deveria ir para a cadeia, e na cadeia ser colocado como advogado gratuito dos presos, para ficar verificando quem tem direito a sair. Usar o seu conhecimento para ajudar um pouco a sociedade de que ele ajudou tanto a solapar. Talvez seja mais ou menos isso que esteja faltando no Brasil", afirmou. 

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A 2ª Câmara Ordinária do Tribunal de Contas da União condenou o ex-procurador Deltan Dallagnol, o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot e o procurador João Vicente Beraldo Romão a restituir aos cofres públicos R$ 2,8 milhões (valor atualizado) gastos com diárias e passagens de membros da finada "lava jato".

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O TCU julgou irregulares as contas de Dallagnol, Janot e Romão e considerou que eles praticaram atos "antieconômicos, ilegais e ilegítimos" que podem caracterizar atos de improbidade administrativa. Tais condutas devem ser examinadas em ação própria pelos órgãos competentes.

De acordo com a Lei da Ficha Limpa, ficam inelegíveis por oito anos "os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário".

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