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Dino ordena quebra de sigilo bancário de Sóstenes e Jordy

Medida do STF alcança movimentações financeiras de Sóstenes Cavalcante e Carlos Jordy entre 2018 e 2024 no inquérito sobre uso da cota parlamentar

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF) - 9 de setembro de 2025 (Foto: Rosinei Coutinho/STF)

247 - O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a quebra do sigilo bancário de bens, direitos e valores mantidos em instituições financeiras pelos deputados federais Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) e Carlos Jordy (PL-RJ). A decisão atinge movimentações realizadas no período de maio de 2018 a dezembro de 2024 e integra um inquérito que apura suposto desvio de recursos da cota parlamentar.

Os dois parlamentares foram alvos de uma operação da Polícia Federal (PF) realizada na manhã desta sexta-feira (19). A ação ocorre exatamente um ano após o cumprimento de mandados de busca e apreensão contra assessores ligados aos deputados.

A apuração da PF aponta indícios da existência de um esquema criminoso envolvendo assessores parlamentares. De acordo com a linha investigativa, esses auxiliares teriam utilizado uma empresa de locação de veículos, a Harue Locação de Veículos, para simular contratos de prestação de serviços, com o objetivo de desviar recursos públicos provenientes das cotas parlamentares.

Na decisão, Flávio Dino afirma que a chamada “narrativa fática” apresentada no inquérito demonstra a probabilidade de envolvimento direto de Sóstenes Cavalcante e Carlos Jordy no esquema investigado. Para o ministro, esse conjunto de elementos justifica a medida de afastamento do sigilo bancário, considerada necessária para o aprofundamento das apurações.

Além da quebra de sigilo, Dino autorizou o compartilhamento das informações obt representadas no inquérito com a Receita Federal. O objetivo é permitir a abertura de procedimentos fiscais relacionados às possíveis irregularidades identificadas ao longo da investigação conduzida pela Polícia Federal.

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