Em domiciliar, Augusto Heleno poderá receber ajudante e passadeira
Decisão do STF autoriza ajudante diário e passadeira semanal por razões de saúde
247 - O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou, na sexta-feira (9), que o general da reserva Augusto Heleno receba a visita regular de um empregado doméstico e de uma passadeira enquanto cumpre prisão domiciliar. A medida considera o quadro clínico do militar e as necessidades de manutenção da residência.
Heleno integra o núcleo crucial da trama golpista e teve a pena de 21 anos de prisão convertida, em dezembro de 2025, para o regime domiciliar humanitário após diagnóstico de Alzheimer.
Pela decisão, está autorizado o ingresso do empregado doméstico Ailton Ferreira de Souza em dias úteis e em horário comercial. A passadeira Eleni Antonia Rodrigues poderá entrar no imóvel uma vez por semana, também em período comercial.
Ao justificar a autorização, Moraes apontou que as condições de saúde do réu e a situação familiar tornam necessária a presença de auxílio doméstico. “Tendo em vista as condições de saúde do réu, cujas comorbidades foram comprovadas e subsidiaram a custódia domiciliar, bem como a idade avançada de sua esposa, pessoa idosa com mais de 60 anos, tenho por razoável o ingresso de empregados no imóvel, nos termos requeridos pela defesa, para auxiliar nas atividades de manutenção da residência”, afirmou o ministro.
A autorização não modifica as demais regras impostas ao cumprimento da prisão domiciliar, que permanecem sob fiscalização do Judiciário.



