Entenda o papel do filho de FHC após decisão de interdição
Justiça de São Paulo nomeou Paulo Henrique Cardoso como curador e define limites legais para gestão dos bens do ex-presidente
247 - A decisão que interditou o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso levou à nomeação de seu filho, Paulo Henrique Cardoso, como curador legal, responsável por representá-lo em questões patrimoniais e administrativas. A medida foi adotada após o agravamento de um quadro de Alzheimer em estágio avançado, que comprometeu a capacidade civil de FHC para atos da vida cotidiana.
Segundo informações divulgadas pela CNN Brasil, o pedido de interdição foi apresentado de forma conjunta pelos três filhos do ex-presidente. A decisão da Justiça de São Paulo estabelece parâmetros claros sobre o papel do curador, com base na legislação brasileira que regula esse tipo de medida protetiva.
Na prática, Paulo Henrique Cardoso passa a administrar as finanças do pai. Entre suas atribuições estão a movimentação de contas bancárias, o recebimento da aposentadoria e o resgate de investimentos para cobrir despesas mensais. Ele também assume a responsabilidade pela contratação e pagamento de profissionais essenciais, como médicos, enfermeiros, cuidadores e funcionários domésticos.
A curatela tem como objetivo garantir segurança jurídica às decisões da família, especialmente após a perda da capacidade civil do ex-presidente. Com a formalização pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, a administração dos bens passa a ter respaldo legal, reduzindo a possibilidade de questionamentos judiciais.
De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a curatela é uma medida excepcional e deve se limitar a aspectos patrimoniais e negociais. Direitos individuais, como decisões sobre o próprio corpo, saúde, privacidade, sexualidade e voto, permanecem preservados.
Além disso, o curador tem a obrigação de prestar contas anualmente à Justiça sobre a gestão dos bens. O juiz responsável também deve considerar, sempre que possível, as vontades e preferências manifestadas anteriormente pela pessoa sob curatela.
No caso de FHC, ele já havia concedido procurações ao filho em períodos de lucidez, o que contribuiu para a consolidação da atual decisão judicial.


