HOME > Brasil

Flávio Dino defende que estatais não se enquadrem na Lei de Falências

Ministro do STF vota para que empresas públicas e sociedades de economia mista sigam regras específicas para falência

Ministro Flávio Dino (Foto: Gustavo Moreno/STF)

247 - O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu seu voto em favor de uma decisão que impede a aplicação do regime de falência a empresas estatais. O julgamento, de repercussão geral, terá impacto em todos os casos semelhantes no Judiciário. As informações são da CNN Brasil.

A questão foi levantada pela ESURB (Empresa Municipal de Serviços, Obras e Urbanização) e o município de Montes Claros, em Minas Gerais, e será definitivamente julgada na próxima sexta-feira (17).

Em seu voto, Dino ressaltou que empresas públicas ou sociedades de economia mista devem ser tratadas por uma legislação própria. O ministro fez referência à Lei nº 13.303, de 2016, que estabelece que qualquer declaração de falência ou extinção de uma empresa estatal precisa ser precedida por uma autorização legal específica. Dino também apontou que a Lei nº 11.101, de 2005, que regula a recuperação judicial, extrajudicial e falência de empresas, não deve ser aplicada a essas entidades.

Ele afirmou que a Constituição garante que o regime falimentar não se aplica às empresas públicas e sociedades de economia mista, mesmo que elas concorram com o setor privado. "É constitucional o art. 2º, I, da Lei nº 11.101/2005 quanto à inaplicabilidade do regime falimentar às empresas públicas e sociedades de economia mista, ainda que desempenhem atividades em regime de concorrência com a iniciativa privada, em razão do eminente interesse público/coletivo na sua criação e da necessidade de observância do princípio do paralelismo das formas", disse o ministro em seu voto.

A ESURB e o município de Montes Claros recorreram ao STF após o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) ter decidido que a Lei de Falências não poderia ser aplicada à empresa pública. O TJ-MG apontou a incompatibilidade da norma com a natureza jurídica da empresa pública, que depende de autorização legal para sua criação e extinção, e cujos objetivos envolvem a preservação do interesse público. Além disso, destacou que as estatais estão submetidas a um regime jurídico misto, o que as difere das empresas privadas.

Artigos Relacionados