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Gilmar Mendes tranca ação da Operação Calvário contra Ricardo Coutinho no STF

Ministro do STF aponta denúncia baseada quase exclusivamente em delações premiadas

Ex-governador da Paraíba Ricardo Coutinho (Foto: Divulgação)

247 - O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na noite desta sexta-feira (9) o trancamento da principal ação penal da Operação Calvário que tinha como alvo o ex-governador da Paraíba Ricardo Coutinho (PT). A decisão interrompe o andamento do processo ao reconhecer a ausência de elementos probatórios autônomos capazes de sustentar a acusação.

Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que a denúncia aceita no âmbito da investigação não respeitou a jurisprudência consolidada da Corte sobre os limites do uso de colaborações premiadas em ações penais. Para Gilmar Mendes, a persecução não pode avançar quando está apoiada, de forma quase integral, em declarações de delatores.

Em sua decisão, o ministro afirmou que a acusação “não observa os paradigmas firmados por esta Suprema Corte quanto à inadmissibilidade de prosseguimento da persecução penal fundada exclusivamente em declarações oriundas de colaboração premiada”.

Gilmar Mendes destacou ainda que o procedimento investigatório relacionado à Operação Calvário foi estruturado essencialmente a partir de relatos obtidos em acordos de colaboração, com destaque para a delação de Daniel Gomes da Silva. Segundo o ministro, esses depoimentos teriam servido de base para a narrativa de uma suposta organização criminosa voltada ao desvio de recursos públicos, sem que houvesse provas independentes suficientes.

“Nessa ordem de ideias, vê-se que a denúncia ofertada no âmbito do Procedimento Investigatório Criminal n.° 0000015-77.2020.815.0000, oriunda da chamada ‘Operação Calvário’, estrutura-se, primordialmente, em elementos fornecidos no âmbito de colaborações premiadas”, registrou.

O processo também envolve ex-integrantes do governo estadual, como os ex-secretários Waldson Souza, Gilberto Carneiro e Márcia Lucena, além da ex-deputada Estela Bezerra e da deputada estadual Cida Ramos. Ainda assim, conforme apontado na decisão, o conjunto de provas apresentado não demonstrou independência em relação às narrativas dos colaboradores.

“Se verifica que há é um encadeamento probatório ancorado quase exclusivamente na narrativa dos delatores, sem lastro independente ou anterior que confira densidade autônoma às acusações formuladas”, afirmou o ministro.

Gilmar Mendes acrescentou que os elementos citados na denúncia não possuem força incriminatória própria. “Não se identificam, na denúncia, elementos externos independentes que possuam densidade incriminatória própria, desvinculada do fio condutor estabelecido pelas declarações premiadas. Ao contrário, tais elementos são apresentados como ilustrações, confirmações internas ou desdobramentos do relato colaborativo”, destacou.

O magistrado também ressaltou a fragilidade inerente às provas produzidas em acordos de colaboração premiada. Segundo ele, “os elementos de prova produzidos em razão de colaboração premiada têm sua força probatória fragilizada, dado o interesse do colaborador em delatar e receber benefícios, além dos problemas inerentes à própria lógica negocial no processo penal”.

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