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Gilmar segue Barroso no STF: contribuição sindical pode ser cobrada de não sindicalizados

Em julgamento no plenário virtual, que se encerra dia 24, Supremo pode modificar "reforma trabalhista" de Temer

Gilmar Mendes (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

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247 - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes mudou de entendimento e votou a favor da  cobrança da contribuição assistencial de trabalhadores não sindicalizados, seguindo proposta apresentada pelo também ministro da Corte Luís Roberto Barroso. Caso a maioria dos magistrados decida pela mesma posição, o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) Luiz Inácio Lula da Silva poderá se esquivar das discussões sobre o assunto no Congresso Nacional. A informação é do jornal O Estado de S. Paulo 

A contribuição sindical é considerada uma dos pontos mais sensíveis da reforma trabalhista implantada pelo governo Michel Temer, que resultou na supressão de direitos trabalhistas históricos. A cobrança do imposto sindical foi extinta em 2017, o que levou os sindicatos a uma profunda crise financeira. O fim do imposto sindical obrigatório foi considerado constitucional pelo STF no ano seguinte.

Ainda conforme a reportagem, “o caso em julgamento data de antes da reforma, envolve o Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Curitiba e ganhou repercussão geral – valerá para todas as entidades do País. No processo, o STF já havia estabelecido no início de 2017 o entendimento, de acordo com o voto de Gilmar – relator do processo –, de que a cobrança de contribuição assistencial de não sindicalizados é inconstitucional. O argumento dos sindicalistas é que a taxa é legítima porque conquistas em negociações coletivas beneficiam tanto sindicalizados como não sindicalizados”.

O sindicato recorreu da decisão do STF e um novo julgamento começou em agosto de 2020 no plenário virtual. “Na sessão, Barroso pediu vista e agora devolveu o caso para julgamento, que foi retomado no plenário virtual no dia 14 deste mês, se encerrará na segunda, dia 24, e poderá mudar a decisão do próprio colegiado. Com o voto de Barroso, Gilmar, que havia traçado a tese de que ‘é inconstitucional a instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições que se imponham compulsoriamente a empregados da categoria não sindicalizados’, deu uma guinada”, ressalta a reportagem.

Além de Gilmar e Barroso, a ministra Cármen Lúcia também havia se posicionado de forma favorável ao tema.

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