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Governo estabelece regras para conexão elétrica

Portaria define critérios de acesso e organiza pedidos na rede elétrica nacional

Linha de transmissão de energia 13/03/2019 REUTERS/Amr Abdallah Dalsh (Foto: Amr Dalsh)

247 - O governo federal definiu novas regras para o acesso ao sistema de transmissão de energia no Brasil, com o objetivo de organizar a crescente demanda por conexão à rede elétrica. A medida estabelece critérios técnicos e procedimentos para o uso da infraestrutura, incluindo cadastro de interessados, cálculo de capacidade e regras de disputa por pontos de conexão.

As diretrizes foram publicadas pelo Ministério de Minas e Energia (MME) nesta segunda-feira (27), por meio de portaria no Diário Oficial da União, conforme noticiado pelo Valor Econômico. A norma regulamenta as chamadas “temporadas de acesso”, mecanismo previsto em decreto de 2025 que instituiu a Política Nacional de Acesso ao Sistema de Transmissão (PNAST).

Novo modelo organiza pedidos de conexão

As temporadas de acesso funcionarão como janelas periódicas para concentrar solicitações de conexão de geradores e consumidores à rede básica do Sistema Interligado Nacional (SIN). Até então, os pedidos eram analisados por ordem de chegada, modelo que agora será substituído por um processo mais estruturado.

A mudança ocorre em um contexto de aumento expressivo na demanda por conexão, impulsionado por projetos industriais de grande porte, como plantas de hidrogênio de baixa emissão de carbono e centros de dados, além do avanço das fontes renováveis no país.

Cadastro e análise técnica

De acordo com a portaria, agentes interessados em acessar a rede básica de forma permanente ou ampliar o uso contratado deverão se cadastrar junto ao Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) durante os períodos definidos para cada temporada.

O ONS será responsável por divulgar as instruções necessárias com antecedência mínima de 30 dias. Após o encerramento das inscrições, o órgão terá até 15 dias para validar as solicitações apresentadas.

Para assegurar rigor técnico, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e o ONS elaborarão conjuntamente uma nota técnica detalhando a metodologia e os critérios utilizados para calcular a capacidade disponível nos pontos de conexão.

Critérios competitivos e planejamento

A portaria também estabelece regras para situações de concorrência, quando houver mais interessados do que capacidade disponível em determinado ponto da rede. Nesses casos, serão aplicados critérios de classificação definidos previamente.

Além disso, os resultados de cada temporada servirão como base para que a EPE identifique necessidades de expansão do sistema de transmissão. A configuração da rede levará em conta empreendimentos já contratados em leilões de geração realizados até o fechamento do período de cadastro, garantindo maior segurança jurídica.

O ONS também ficará responsável por encaminhar à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) propostas de ajustes nas regras da rede, conforme as diretrizes estabelecidas pela nova portaria.

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