Julgamento sobre royalties do petróleo será em maio, diz STF
STF marca análise de ações sobre divisão de royalties entre Estados e municípios e pode redefinir regras após mais de uma década de impasse
247 - O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para quarta-feira, 6 de maio, o julgamento de um conjunto de ações que discutem a divisão dos royalties do petróleo entre Estados e municípios. A análise poderá redefinir o modelo de distribuição desses recursos após mais de uma década de impasse jurídico.
O centro da disputa é a constitucionalidade da Lei 12.734/2012, que ampliou a participação de Estados não produtores na divisão dos royalties, reduzindo a fatia destinada às regiões produtoras. A norma foi sancionada com o objetivo de redistribuir receitas, mas acabou gerando forte reação de unidades federativas diretamente impactadas pela exploração de petróleo.
O caso teve seu curso interrompido em 2013, quando a ministra Cármen Lúcia concedeu liminar suspendendo os efeitos da lei. Na ocasião, ela avaliou que a mudança poderia violar direitos adquiridos dos Estados produtores, além de provocar insegurança jurídica e financeira nas contas públicas.
Na decisão, a ministra afirmou: “Riscos inegáveis à segurança jurídica e financeira dos Estados e municípios – experimentando situação de incerteza quanto às regras incidentes sobre pagamentos a serem feitos pelas entidades federais, alguns decorrentes mesmo de concessões aperfeiçoadas e dos direitos delas decorrentes –, impuseram-me o deferimento imediato da medida cautelar requerida”.
Ao todo, serão analisadas cinco ações. Quatro estão sob relatoria de Cármen Lúcia e uma sob responsabilidade do ministro Luiz Fux. As contestações foram apresentadas por Estados produtores, partidos políticos e entidades municipais, que questionam a redistribuição dos recursos.
Os Estados envolvidos sustentam que os royalties funcionam como compensação financeira pelos impactos da exploração petrolífera em seus territórios. Em uma das ações, o argumento é de que a legislação criou uma distorção ao beneficiar regiões que não sofrem diretamente esses efeitos, ao estabelecer “uma inusitada compensação por prejuízos que nunca tiveram”.
O julgamento ocorre após anos de adiamentos e tentativas de solução negociada. Em 2023, o caso foi encaminhado para mediação no âmbito do próprio Supremo, sem que houvesse consenso entre as partes.
A indefinição prolongada tem gerado incertezas fiscais relevantes. Estimativas apontam que, caso a redistribuição prevista na lei seja aplicada, Estados produtores poderão sofrer perdas bilionárias em curto espaço de tempo, com impacto direto em suas receitas e capacidade de investimento.


