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Justiça de SP absolve Marcola após prescrição do maior processo já aberto contra o PCC

A decisão, assinada no início de dezembro pelo juiz Gabriel Medeiros, extingue a punibilidade de todos os 175 investigado

Marco Willians Herbas Camacho (Foto: Reprodução)

247 - A Justiça de São Paulo absolveu Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, apontado pelas autoridades como líder máximo do Primeiro Comando da Capital (PCC), após reconhecer a prescrição do processo considerado pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) a maior ação penal já movida contra a facção criminosa. As informações foram divulgadas pela CNN Brasil.

A decisão, assinada no início de dezembro pelo juiz Gabriel Medeiros, extingue a punibilidade de todos os 175 investigados denunciados por associação criminosa em setembro de 2013. Segundo o magistrado, a falta de andamento processual ao longo de mais de uma década levou inevitavelmente à prescrição. “Feitas essas considerações, reconheço a prescrição da pretensão punitiva estatal e em consequência, julgo extintas as punibilidades dos denunciados em relação aos quais a denúncia foi recebida”, escreveu.

O caso, conhecido como “processo dos 175 réus”, tornou-se emblemático pela dimensão da denúncia e pelo colapso no sistema judicial que impediu seu avanço. Desde a apresentação dos autos, há 12 anos, praticamente nenhuma etapa prevista pela legislação penal foi cumprida.

Processo prescrito, mas líder do PCC segue preso
Apesar da absolvição nesse processo específico, Marcola, de 57 anos, permanece na Penitenciária Federal de Brasília, unidade de segurança máxima, devido a outras condenações já transitadas em julgado. Não há previsão de saída.

A defesa de Marcola, em nota enviada à imprensa, afirmou que a prescrição é um mecanismo previsto pela Constituição e destinado a evitar o exercício ilimitado do poder punitivo do Estado. “A decisão reafirma a importância do respeito às garantias fundamentais, entre elas a duração razoável do processo e o devido processo legal”, diz o texto assinado pelo advogado Bruno Ferullo. Segundo ele, “o reconhecimento da prescrição, portanto, não constitui favorecimento pessoal, mas sim o cumprimento rigoroso da lei penal”.

O que dizia a denúncia
O MPSP acusava os réus de integrarem a estrutura do PCC e participarem de ações coordenadas pela facção. A denúncia foi apresentada em 2013, em meio a uma série de ofensivas do Ministério Público para tentar desarticular o comando da organização criminosa.Com o passar dos anos, no entanto, o processo estacionou em etapas preliminares, sem que depoimentos, instrução probatória ou audiências avançassem. A morosidade se tornou tão significativa que, ao analisar o caso, o juiz concluiu que não restava alternativa jurídica além da prescrição.

Prescrição levanta debate sobre falhas estruturais
A decisão reacende críticas recorrentes sobre a lentidão da Justiça estadual, especialmente em casos de grande complexidade e número elevado de réus. Para procuradores envolvidos na investigação, a prescrição de um processo dessa magnitude representa um novo revés institucional na tentativa de combater a maior facção criminosa do país.

Ao mesmo tempo, especialistas em direito penal ressaltam que o caso expõe a necessidade de reforçar equipes, ampliar varas especializadas e repensar estratégias processuais para evitar que investigações de grande porte se arrastem por anos sem conclusão.Enquanto isso, outros processos contra membros do PCC continuam em tramitação e diversas frentes de investigação seguem ativas. Marcola, mesmo absolvido nesse caso, permanece encarcerado sob regime rigoroso e considerado pelas autoridades como o principal articulador da facção.

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