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Lula sanciona lei que amplia licença-paternidade para 20 dias no Brasil

Nova legislação amplia licença-paternidade gradualmente até 20 dias e cria salário-paternidade pago pela Previdência Social

23.01.2026 - Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, durante cerimônia de celebração da contratação de 2 milhões de moradias no “Minha Casa, Minha Vida” e entrega de 1.337 moradias em Maceió. Residencial Dr. Pedro Teixeira Duarte I e II. Maceió (AL) - Brasil Foto: Ricardo Stuckert / PR (Foto: Ricardo Stuckert / PR)

247 - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sanciona nesta terça-feira (31) a lei que amplia a licença-paternidade no Brasil, elevando progressivamente o período de afastamento dos atuais cinco dias para até 20 dias até 2029, além de instituir o salário-paternidade, benefício pago pela Previdência Social durante o período de licença. As mudanças buscam regulamentar um direito previsto na Constituição, mas que até hoje não tinha legislação específica. As informações são do jornal O Globo.

A nova legislação estabelece um modelo escalonado para a ampliação da licença. Nos dois primeiros anos de vigência, o afastamento será de dez dias; no terceiro ano, passará para 15 dias; e, a partir do quarto ano, chegará a 20 dias. Atualmente, a regra segue uma disposição provisória vigente desde 1988, que fixa o mínimo de cinco dias.

O projeto aprovado pelo Congresso reúne propostas apresentadas ao longo dos últimos anos por parlamentares, incluindo iniciativas da ex-senadora Patrícia Saboya e da deputada Tabata Amaral (PSB-SP). Embora a Constituição já previsse a licença-paternidade, a ausência de regulamentação mantinha o tema limitado a normas transitórias.

Durante a tramitação, a proposta chegou a prever um período de até 60 dias de licença. No entanto, o texto foi reduzido após resistências relacionadas ao impacto fiscal. O modelo final, com ampliação gradual até 20 dias, tem custo estimado em cerca de R$ 5,4 bilhões até 2030.

Além da ampliação do prazo, a lei cria o salário-paternidade, benefício semelhante ao salário-maternidade. O pagamento será feito pela Previdência Social e corresponderá à remuneração do trabalhador durante o período de afastamento.

O texto também prevê medidas de proteção ao trabalhador. Entre elas, está a garantia de estabilidade provisória após o término da licença, além de ajustes na legislação trabalhista para assegurar a manutenção do vínculo empregatício.

Em casos específicos, como o falecimento da mãe, o pai poderá usufruir de uma licença de até 120 dias, nos mesmos moldes da licença-maternidade.

A nova legislação ainda inclui a licença-paternidade no Programa Empresa Cidadã, que concede incentivos fiscais a empresas que ampliam benefícios familiares. Também foram incorporadas regras para coibir a discriminação contra trabalhadores que utilizem o direito e garantir o pagamento integral da remuneração durante o afastamento.

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