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Lula sanciona lei que proíbe descontos automáticos em benefícios do INSS

Nova legislação proíbe cobranças em benefícios do INSS, prevê ressarcimento de vítimas e impõe regras mais rígidas para empréstimos consignados

O presidente Lula durante a COP30 em Belém - 19/11/2025 (Foto: REUTERS/Adriano Machado)

247 - Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (7) a lei que proíbe qualquer tipo de desconto automático em aposentadorias e pensões pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A norma foi sancionada com vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e estabelece mecanismos de proteção aos beneficiários, incluindo a identificação ativa de vítimas de cobranças indevidas e o ressarcimento integral dos valores descontados de forma irregular.

A nova legislação é uma resposta direta às denúncias do esquema de fraudes no INSS, que expôs um sistema bilionário de descontos ilegais aplicados a aposentados e pensionistas ao longo dos últimos anos.

Até então, a legislação permitia que beneficiários autorizassem descontos mensais em seus pagamentos para associações, sindicatos e outras entidades representativas. Com a mudança sancionada por Lula, esse dispositivo foi revogado, tornando ilegais os descontos automáticos mesmo quando houver autorização prévia do aposentado ou pensionista.

Para localizar os beneficiários prejudicados por fraudes e práticas abusivas, o INSS poderá utilizar auditorias de órgãos públicos, além de considerar reclamações, denúncias, ações judiciais e pedidos formais de exclusão de descontos indevidos. Identificada a irregularidade, a associação ou instituição financeira responsável terá prazo de até 30 dias para devolver integralmente os valores cobrados.

Caso o ressarcimento não seja realizado dentro desse período, caberá ao próprio INSS indenizar o beneficiário e, posteriormente, acionar a entidade ou o banco na Justiça para reaver os recursos pagos.

A lei também traz mudanças significativas nas regras para contratação de empréstimos consignados. A partir de agora, esse tipo de operação só poderá ser realizada mediante autenticação biométrica ou assinatura eletrônica qualificada, ficando proibida a formalização de contratos por telefone. Após a contratação, o benefício será automaticamente bloqueado para novas operações, exigindo um procedimento específico de desbloqueio para futuras solicitações.

As alterações ocorrem em meio às investigações conduzidas pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União desde abril de 2025. As apurações apontam para um esquema bilionário de fraudes que teria causado prejuízo estimado em R$ 6,3 bilhões a aposentados e pensionistas entre 2019 e 2024.

Segundo os investigadores, os suspeitos inseriam dados falsos em sistemas oficiais para vincular beneficiários a associações ou entidades inexistentes. A partir dessa inclusão fraudulenta, eram realizados descontos mensais diretamente nos benefícios, muitas vezes sem que as vítimas tivessem qualquer conhecimento das cobranças.

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