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Lula sanciona novo Marco Legal do Transporte Público

Nova legislação cria fontes alternativas de recursos, reforça transparência e estabelece metas para melhorar o transporte coletivo

27.02.2026 - Presidente da Republica Luiz Inacio Lula da Silva durante encontro com o atleta medalhista de ouro nos Jogos Olímpicos de Inverno Milão–Cortina 2026, Lucas Pinheiro Braathen.Palácio do Planalto. (Foto: Ricardo Stuckert/PR )
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247 - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o novo Marco Legal do Transporte Público, legislação que altera as regras do setor em todo o país com o objetivo de melhorar a qualidade dos serviços, fortalecer o financiamento do sistema e reduzir a dependência das tarifas pagas pelos passageiros. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (15).

A nova lei promove mudanças estruturais na gestão e no custeio do transporte coletivo, estabelecendo mecanismos para ampliar a sustentabilidade financeira do setor, aumentar a transparência dos contratos e incentivar a adoção de tecnologias menos poluentes.

Novas fontes de financiamento para o transporte coletivo

Um dos principais pilares da legislação é a diversificação das fontes de recursos destinadas ao transporte público. Atualmente, grande parte do sistema é financiada pela cobrança de passagens, modelo que frequentemente gera pressão sobre as tarifas e limita a expansão dos serviços.

Com a nova lei, empresas operadoras poderão ser remuneradas por critérios diferentes da quantidade de passageiros transportados. Entre as possibilidades está o pagamento baseado na quilometragem percorrida, mecanismo que busca evitar a redução de horários e o corte de linhas em regiões de menor demanda.

A legislação também autoriza o uso de receitas provenientes da valorização imobiliária, de contrapartidas de grandes empreendimentos urbanos e de recursos específicos dos governos para financiar obras e infraestrutura do setor.

Por outro lado, o texto estabelece que serviços privados de transporte individual, como aplicativos de corrida, não poderão receber subsídios públicos destinados ao transporte coletivo.

Gratuidade e descontos permanecem

A nova norma mantém a possibilidade de concessão de gratuidades e descontos tarifários para determinados grupos da população. No entanto, Lula vetou dispositivos que obrigavam estados e municípios a custear integralmente esses benefícios com recursos próprios.

De acordo com a justificativa do governo federal, a imposição poderia criar despesas sem previsão orçamentária e comprometer a sustentabilidade financeira de programas já existentes.

Os vetos não impedem a continuidade dos subsídios para custear gratuidades, mas retiram a obrigatoriedade legal de que estados e municípios assumam integralmente essa responsabilidade.

Transparência e fiscalização mais rigorosas

Outro eixo central do marco legal é o aumento da transparência na operação do transporte público. As empresas concessionárias serão obrigadas a divulgar informações detalhadas sobre custos operacionais, arrecadação, quilometragem percorrida e quantidade de passageiros transportados.

A medida busca ampliar a capacidade de fiscalização dos órgãos públicos e permitir maior controle social sobre os contratos e a aplicação dos recursos.

Além disso, a União poderá editar normas gerais para orientar estados e municípios na adoção de boas práticas de gestão, monitoramento e fiscalização dos serviços.

Metas para elevar a qualidade do serviço

A legislação estabelece parâmetros mínimos de qualidade que deverão ser observados pelos operadores do transporte coletivo.

Entre os critérios previstos estão:

  • Regularidade e pontualidade das viagens;
  • Segurança dos passageiros;
  • Acessibilidade para pessoas com deficiência;
  • Conforto dos usuários;
  • Redução dos impactos ambientais;
  • Integração entre diferentes modais de transporte.

A expectativa é que essas metas contribuam para melhorar a experiência dos usuários e aumentar a eficiência do sistema.

Contratos modernizados e licitação obrigatória

O novo marco também atualiza as regras para contratos firmados entre o poder público e as empresas de transporte.

Os acordos poderão incluir metas de produtividade, eficiência operacional e redução de custos. Além disso, passa a ser obrigatória a realização de processos licitatórios para a operação dos serviços, medida que busca substituir contratos considerados precários.

A legislação ainda permite a contratação complementar de serviços de transporte sob demanda por aplicativo, desde que não comprometam a oferta das linhas regulares consideradas essenciais.

Outro ponto importante é a autorização para que linhas superavitárias contribuam para financiar serviços deficitários, garantindo a manutenção do atendimento em áreas menos rentáveis.

Incentivo à sustentabilidade ambiental

O texto também incorpora diretrizes voltadas à redução das emissões de poluentes. A nova política incentiva a substituição gradual de combustíveis fósseis por fontes de energia mais limpas na operação do transporte público.

A medida está alinhada às metas de sustentabilidade e busca estimular a modernização das frotas em todo o país.

Vetos presidenciais

Ao sancionar a lei, Lula vetou dispositivos que:

  • Obrigavam estados e municípios a custear integralmente gratuidades e descontos;
  • Determinavam subsídios federais obrigatórios para tarifas locais;
  • Previam isenção de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais;
  • Criavam despesas permanentes para os governos;
  • Reservavam parte dos recursos da Cide-Combustíveis para o transporte urbano.

Segundo o governo federal, os vetos tiveram como objetivo evitar a criação de gastos sem previsão orçamentária, preservar a autonomia de estados e municípios e reduzir riscos fiscais.

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