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PGR se posiciona a favor da redução de pena de Roberto Jefferson

Parecer considera prisão preventiva, internações e possível prescrição dos crimes atribuídos ao ex-deputado bolsonarista

Ex-deputado Roberto Jefferson participa de evento pró-armas em Brasília em 2020 09/07/2020 (Foto: REUTERS/Adriano Machado)

247 - A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou favoravelmente à redução da pena do ex-deputado federal Roberto Jefferson, ao concluir que ele já teria cumprido os requisitos necessários para a progressão de regime. O entendimento considera o tempo em que Jefferson permaneceu em prisão preventiva, incluindo períodos de internação hospitalar e o intervalo processual entre etapas da ação penal.

Segundo o UOL, o posicionamento da PGR está fundamentado em parecer assinado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet. No documento, o chefe do Ministério Público Federal detalha os critérios adotados para o abatimento do tempo de custódia da pena total imposta ao ex-parlamentar.

Parecer da PGR analisa tempo de prisão preventiva

Roberto Jefferson foi preso preventivamente em 12 de agosto de 2021, somando quatro anos, cinco meses e sete dias de custódia. Para a PGR, esse período deve ser integralmente descontado da pena aplicada. O ex-deputado chegou a ser transferido para a prisão domiciliar em janeiro de 2022.

Em outubro de 2022, o ex-parlamentar arremessou granadas contra agentes da Polícia Federal que haviam ido até a sua residência para cumprir um mandado de prisão. em função de ataques às instituições e autoridades após a derrota de Jair Bolsonaro (PL) no pleitopresidencial de 2022. No mesmo mês, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu a prisão preventiva. Ainda segundo a manifestação da PGR, Jefferson passou mais da metade do período de prisão preventiva internado em hospitais.

Internações hospitalares e prisão domiciliar humanitária

Em maio de 2025, Moraes concedeu prisão domiciliar humanitária ao ex-deputado, em razão de seus problemas de saúde. Essa condição também foi considerada pela Procuradoria-Geral da República na análise do tempo efetivamente cumprido.

Intervalo processual e possível prescrição

O parecer de Paulo Gonet também leva em conta o intervalo de dois anos e oito meses entre o recebimento da denúncia e a publicação do acórdão condenatório. Segundo o procurador-geral, esse prazo supera os limites legais de prescrição dos crimes pelos quais Roberto Jefferson foi acusado.

Ataques ao Estado Democrático de Direito

Roberto Jefferson foi condenado por divulgar vídeos com ataques ao Estado Democrático de Direito. Conforme a denúncia, ele tentou impedir o funcionamento dos poderes constitucionais, especialmente o Poder Legislativo e a Comissão Parlamentar de Inquérito da Pandemia.

No mesmo contexto, o ex-deputado acusou o então presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-RO), de prevaricação. A condenação também incluiu o crime de homofobia, em razão da divulgação de discursos de ódio contra pessoas LGBTQIAP+, nas quais afirmou que seriam “inferiores e prejudiciais”.

Com base nesses elementos, a Procuradoria-Geral da República concluiu que o tempo de custódia já cumprido, somado aos prazos processuais e às condições de saúde do condenado, autoriza o abatimento da pena e a progressão de regime, cabendo agora ao Supremo Tribunal Federal analisar o pedido.

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